Art. 27 da Lei 10.409/2002
Texto
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Decisões que citam o art. 27 da Lei 10.409/2002
118 decisões do STJ citam o art. 27 da Lei 10.409/2002, de 2002 a 2015; 30,5% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 27 da Lei 10.409/2002; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2002 a 2015, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
9 decisões do STF citam o art. 27 da Lei 10.409/2002, de 2003 a 2008; 22,2% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 27 da Lei 10.409/2002; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2003 a 2008, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 10 decisões mais recentes que citam o art. 27 da Lei 10.409/2002.
- STJAREsp 602.361/SPMonocráticaNegado seguimentoRel. Min. Rogerio Schietti Cruzpublicada em 26/06/2015penal
833). Esse entendimento foi mantido pelo Tribunal de origem. Com efeito, as instâncias de origem consignaram, concretamente, os efeitos danosos advindos da conduta culposa do agravante em especial aos familiares das vítimas, o que, por evidente, não se trata de elementos inerentes ao tipo penal…
- STJREsp 1.346.302/SPMonocráticaPrejudicadoRel. Min. Jorge Mussipublicada em 18/06/2013penal
Ante o exposto, com amparo no art. 34, XI, do RISTJ, julgo prejudicado o recurso especial. Publique-se. Brasília, 13 de junho de 2013. MINISTRO JORGE MUSSI Relator
- STJHC 114.997/SPAcórdãoNegadoRel.ª Min.ª Maria Thereza de Assis MouraSexta Turmajulgada em 16/06/2011publicada em 28/06/2011penal
PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO. INOBSERVÂNCIA DO RITO PROCESSUAL ESTABELECIDO PELA LEI N.º 10.409/2002. CONEXÃO COM DELITOS PREVISTOS NA LEI N.º 10.826/03. NULIDADE PROCESSUAL. NÃO OCORRÊNCIA. 1. Verificando-se a existência de conexão ou continência entre o crime de tráfico ilícito de…
- STJHC 117.270/SPAcórdãoNegadoRel.ª Min.ª Maria Thereza de Assis MouraSexta Turmajulgada em 01/03/2011publicada em 21/03/2011penal
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO PARA APRESENTAR DEFESA PRÉVIA ANTES DO RECEBIMENTO DA DENÚNCIA. ARTIGO 38 DA LEI Nº 10.409/02. NULIDADE. INOCORRÊNCIA. AMPLA DEFESA GARANTIDA. PREJUÍZO NÃO DEMONSTRADO. RÉ CONDENADA. ORDEM DENEGADA. 1. Para o reconhecimento da nulidade…
- STJHC 99.233/SPMonocráticaPrejudicadoRel. Min. Og Fernandespublicada em 23/08/2010penal
Pelo exposto, com fundamento no artigo 34, XI, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, julgo prejudicado o habeas corpus. Publique-se. Brasília, 18 de agosto de 2010. MINISTRO OG FERNANDES Relator
- STJHC 73.955/SPAcórdãoPrejudicadoRel.ª Min.ª Maria Thereza de Assis MouraSexta Turmajulgada em 05/08/2010publicada em 23/08/2010penal
PROCESSO PENAL. TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO DO ACUSADO PARA APRESENTAR DEFESA PRÉVIA ANTES DO RECEBIMENTO DA DENÚNCIA. INOBSERVÂNCIA DO RITO ESTABELECIDO PELA LEI N.º 10.409/02. NULIDADE PROCESSUAL. NÃO OCORRÊNCIA. FALTA DE ALEGAÇÃO OPORTUNA. PROGRESSÃO DE REGIME. OBTENÇÃO NA…
- STJRHC 24.545/SPAcórdãoNegadoRel. Min. Jorge MussiQuinta Turmajulgada em 11/05/2010publicada em 02/08/2010penal
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO PARA TAL FIM. PROCEDIMENTO DA LEI 10.409/2002. CRIMES PREVISTOS NA LEI 6.368/1976. 1. Apesar do capítulo referente aos crimes da Lei 10.409/2002 ter sido vetado pelo Presidente da República, o procedimento nela previsto deve…
- STJHC 147.921/SPAcórdãoConcedidoRel.ª Min.ª Maria Thereza de Assis MouraSexta Turmajulgada em 09/02/2010publicada em 08/03/2010penal
PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO DO ACUSADO PARA APRESENTAR DEFESA PRÉVIA ANTES DO RECEBIMENTO DA DENÚNCIA. INOBSERVÂNCIA DO RITO ESTABELECIDO PELA LEI N.º 10.409/02. NULIDADE PROCESSUAL. OCORRÊNCIA. TRÂNSITO EM JULGADO. IRRELEVÂNCIA. NULIDADE ARGUIDA…
- STJHC 80.483/RJAcórdãoParcialRel.ª Min.ª Laurita VazQuinta Turmajulgada em 02/02/2010publicada em 01/03/2010penal
HABEAS CORPUS. PENAL. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES E CORRUPÇÃO ATIVA. ALEGAÇÃO DE LITISPENDÊNCIA IMPROCEDÊNCIA. FATOS DIVERSOS. ANÁLISE MINUCIOSA DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. INVIABILIDADE. DELITO CAPITULADO NO ART. 12 DA LEI N.º 6.368/76. PROVA ROBUSTA DA…
- STJREsp 959.635/ROMonocráticaConcedidoRel. Min. Nilson Navespublicada em 25/11/2009penal
75). Parece-me que as palavras às quais se refere Tornaghi são de Von Liszt, se a memória não me estiver traindo. Pelo visto, há regras processuais das quais não se abre mão, principalmente no penal, cujo processo trabalha com a liberdade, a liberdade de ir, ficar e vir, que justifica a impetração…