Art. 304 da Lei 10.460/1988
Texto
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Decisões que citam o art. 304 da Lei 10.460/1988
6 decisões do STJ citam o art. 304 da Lei 10.460/1988, de 2006 a 2022; 16,7% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 304 da Lei 10.460/1988; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2006 a 2022, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
2 decisões do TJGO citam o art. 304 da Lei 10.460/1988, em 2026; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do TJGO na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 304 da Lei 10.460/1988; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
1 decisão do STF cita o art. 304 da Lei 10.460/1988, em 2021; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 304 da Lei 10.460/1988; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2021, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 9 decisões mais recentes que citam o art. 304 da Lei 10.460/1988.
- TJGOSem númeroAcórdãoNão classificadoRel. Des. Diác. Delintro Belo de Almeida Filho4ª Câmara Cívelpublicada em 13/07/2026administrativo
DIREITO ADMINISTRATIVO. DUPLA APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. CONTROLE JURISDICIONAL DE ATO ADMINISTRATIVO. CÁLCULO DE PRAZO DE INABILITAÇÃO. PRIMEIRA APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E PROVIDA. SEGUNDA APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E DESPROVIDA. I. CASO EM EXAME 1. Ação anulatória de…
Ver no tribunalCopiar citação
- TJGOSem númeroAcórdãoNegadoRel. Des. Maurício Porfírio Rosa5ª Câmara Cívelpublicada em 20/02/2026administrativo
DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ANULATÓRIA DE ATO ADMINISTRATIVO. DEMISSÃO DE SERVIDOR PÚBLICO. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. PECULATO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Trata-se de Apelação Cível interposta por servidor público demitido do…
Ver no tribunalCopiar citação
- STJAREsp 2.129.381MonocráticaNegadoRel. Des. Convocado Manoel Erhardt (TRF5)publicada em 27/09/2022administrativo
Diante do exposto, conheço do agravo de IRIS ALVES PINTO para conhecer parcialmente de seu recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento. 16. Por fim, caso exista nos autos prévia fixação de honorários sucumbenciais pelas instâncias de origem, majoro, em desfavor da parte recorrente, em…
- STFARE 1.314.987/GOMonocráticaNegadoRel. Min. Presidentejulgada em 24/03/2021publicada em 26/03/2021
- STJAgInt no RMS 52.138/GOAcórdãoNegadoRel. Min. Benedito GonçalvesPrimeira Turmajulgada em 08/06/2020publicada em 10/06/2020administrativo
ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. PRÁTICA DE ATOS QUE AFRONTAM A IDONEIDADE MORAL E A DISCIPLINA. ABORDAGEM DE ESPOSAS DOS REEDUCANDOS DURANTE O HORÁRIO DE VISITAS, CONSTRANGENDO-AS NO INTUITO DE OBTER FAVORECIMENTO SEXUAL…
- STJRMS 52.138/GOMonocráticaNegadoRel. Min. Benedito Gonçalvespublicada em 26/02/2020administrativo
Nesse contexto, não se identifica ilegalidade do ato, haja vista que tanto os fatos, quanto a primeira portaria de instauração para a averiguação da conduta moral do recorrente, ocorreram durante o período do estágio probatório. 7. Recurso não provido. Brasília (DF), 17 de fevereiro de 2020…
- STJRMS 52.675/GOMonocráticaNegadoRel. Min. Benedito Gonçalvespublicada em 28/11/2017
Ante o exposto, nego provimento ao recurso ordinário em mandado de segurança. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 24 de novembro de 2017. MINISTRO BENEDITO GONÇALVES Ministro
- STJRMS 22.267/GOAcórdãoProvidoRel. Min. Jorge MussiQuinta Turmajulgada em 26/10/2010publicada em 16/11/2010penal
ADMINISTRATIVO. PROCESSO DISCIPLINAR CONTRA DELEGADO DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE GOIÁS. FALTA FUNCIONAL TAMBÉM CAPITULADA COMO CRIME. CONDENAÇÃO PENAL. PRAZO PRESCRICIONAL. PENA EM CONCRETO. ARTS. 109 E 110 DO CÓDIGO PENAL. 1. Segundo o art. 322, § 2º, da Lei Estadual n. 10.460/88…
- STJRMS 21.739/GOMonocráticaNegado seguimentoRel. Min. Gilson Dipppublicada em 08/06/2006
Ante o exposto, nos termos do art. 557, caput do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Publique-se. Intime-se. Brasília (DF), 30 de maio de 2006. MINISTRO GILSON DIPP Relator