Art. 12 da Lei 10.549/2002
Texto
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Decisões que citam o art. 12 da Lei 10.549/2002
24 decisões do STJ citam o art. 12 da Lei 10.549/2002, de 2004 a 2025; 75,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 12 da Lei 10.549/2002; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2004 a 2025, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
3 decisões do STF citam o art. 12 da Lei 10.549/2002, de 2003 a 2008; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 12 da Lei 10.549/2002; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2003 a 2008, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 10 decisões mais recentes que citam o art. 12 da Lei 10.549/2002.
- STJAREsp 2.896.046/DFMonocráticaNegadoRel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 05/08/2025administrativo
ANTE O EXPOSTO Publique-se. Brasília, . 01 de agosto de 2025 Sérgio Kukina Relator Documento eletrônico VDA49060174 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): SÉRGIO LUIZ KUKINA Assinado em: 01/08/2025 19:03:04 Publicação no DJEN/CNJ de…
- TRF6Sem númeroAcórdãoNegadoRel. Des. Ana Carolina Campos Aguiar1ª Turma Suplementarjulgada em 11/07/2025publicada em 15/07/2025administrativo
DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA NECESSÁRIA. PROCURADOR DA FAZENDA NACIONAL. REGIME REMUNERATÓRIO. VPNI E PARCELA COMPLEMENTAR DE SUBSÍDIO. IRRETROATIVIDADE DE ALTERAÇÕES ADVINDAS DA LEI 10.549/2002. NATUREZA INDENIZATÓRIA DOS JUROS MORATÓRIOS. EXCLUSÃO DO IMPOSTO DE RENDA. RECURSO…
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- STJREsp 1.414.807/PRMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Benedito Gonçalvespublicada em 12/09/2017administrativo
Ante o exposto, não conheço do recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 14 de agosto de 2017. MINISTRO BENEDITO GONÇALVES Relator
- STJREsp 1.293.716/DFMonocráticaProvidoRel.ª Des.ª Convocada Diva Malerbi (TRF 3ª Região)publicada em 05/09/2016administrativo
Ante o exposto, com fulcro no art. 932, V, do CPC/2015, c/c o art. 255, § 4º, III, do RISTJ, dou provimento ao recurso especial para reconhecer a ilegalidade dos descontos remuneratórios realizados nos contracheques dos recorrentes, restabelecendo-se o provimento de Primeiro Grau. Publique-se…
- STJAREsp 566.545/DFMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Assusete Magalhãespublicada em 01/07/2016administrativo
Ante o exposto, com fundamento no art. 253, II, b, do RISTJ, conheço do Agravo para negar provimento ao Recurso Especial. I. Brasília (DF), 15 de junho de 2016. MINISTRA ASSUSETE MAGALHÃES Relatora
- STJREsp 1.416.316/DFMonocráticaProvidoRel.ª Min.ª Assusete Magalhãespublicada em 01/06/2016administrativo
Ante o exposto, com fundamento no art. 255, § 4º, III, do RISTJ, dou provimento ao Recurso Especial. I. Brasília (DF), 17 de maio de 2016. MINISTRA ASSUSETE MAGALHÃES Relatora
- STJREsp 1.272.195/DFMonocráticaParcialRel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 05/04/2016administrativo
Ante o exposto, conheço em parte do recurso especial, e na parte conhecida, dou parcial provimento para julgar procedente o pedido inicial, invertidos os ônus sucumbenciais. Publique-se. Brasília (DF), 28 de março de 2016. MINISTRO SÉRGIO KUKINA Relator
- STJREsp 1.478.389/PEMonocráticaProvidoRel. Min. Herman Benjaminpublicada em 23/10/2014administrativo
Diante do exposto, com fulcro no art. 557, § 1º-A, do CPC, dou provimento ao Recurso Especial, nos termos da fundamentação supra. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 08 de outubro de 2014. MINISTRO HERMAN BENJAMIN Relator
- STJREsp 1.301.552/ESMonocráticaProvidoRel. Min. Benedito Gonçalvespublicada em 08/04/2014administrativo
Com essas considerações, dou provimento ao recurso especial, para determinar que a remuneração do recorrente observe os critérios apontados na fundamentação acima, ressaltando que, a partir de 26/6/2002, a VPNI somente é devida no caso de redução na totalidade da remuneração. Publique-se…
- STJREsp 1.103.447/PRMonocráticaParcialRel. Min. Sebastião Reis Júniorpublicada em 19/02/2014administrativo
Ante o exposto, dou parcial provimento ao recurso especial para que a remuneração da recorrente seja calculada nos termos acima expostos. Inverto os ônus sucumbenciais. Publique-se. Brasília, 17 de fevereiro de 2014. Ministro Sebastião Reis Júnior Relator