Art. 5º da Lei 10.550/2002
Texto
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Decisões que citam o art. 5º da Lei 10.550/2002
10 decisões do STJ citam o art. 5º da Lei 10.550/2002, de 2006 a 2024; 40,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 5º da Lei 10.550/2002; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2006 a 2024, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
1 decisão do TRF1 cita o art. 5º da Lei 10.550/2002, em 2026; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do TRF1 na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 5º da Lei 10.550/2002; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 10 decisões mais recentes que citam o art. 5º da Lei 10.550/2002.
- TRF1Sem númeroAcórdãoNegadoRel. Des. Raquel Soares Chiarelli9ª Turmapublicada em 25/09/2026administrativo
DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDOR PÚBLICO. PERITO FEDERAL AGRÁRIO. GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DE ATIVIDADE DE PERITO FEDERAL AGRÁRIO (GDAPA). CESSÃO A ENTE ESTADUAL (ITERAIMA). MANUTENÇÃO DA VANTAGEM. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO E CONTRADIÇÃO…
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- STJREsp 2.171.364/ALMonocráticaConcedidoRel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 01/10/2024administrativo
ANTE O EXPOSTO, dou provimento ao recurso especial, nos termos da fundamentação supra. Publique-se. Brasília, 30 de setembro de 2024. Sérgio Kukina Relator Documento eletrônico VDA43675918 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): SÉRGIO LUIZ…
- STJREsp 1.672.763AcórdãoConcedidoRel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 13/04/2021administrativo
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC/2015. INOCORRÊNCIA. ACOMPANHAMENTO DE CÔNJUGE SERVIDORA DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA (MAPA) REMOVIDA NO INTERESSE DA ADMINISTRAÇÃO. ART. 84, § 2º, DA LEI N. 8.112/90. MARIDO FUNCIONÁRIO DO INCRA…
- STJREsp 1.672.763AcórdãoProvidoRel. Min. Sérgio KukinaPrimeira Turmajulgada em 06/04/2021publicada em 13/04/2021administrativo
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC/2015. INOCORRÊNCIA. ACOMPANHAMENTO DE CÔNJUGE SERVIDORA DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA (MAPA) REMOVIDA NO INTERESSE DA ADMINISTRAÇÃO. ART. 84, § 2º, DA LEI N. 8.112/90. MARIDO FUNCIONÁRIO DO INCRA…
- STJREsp 1.609.319/DFMonocráticaNegadoRel. Min. Benedito Gonçalvespublicada em 09/08/2018administrativo
Ante o exposto, conheço parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, nego-lhe provimento. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 02 de agosto de 2018. MINISTRO BENEDITO GONÇALVES Relator
- STJREsp 1.384.652/RSMonocráticaNegado seguimentoRel. Min. Benedito Gonçalvespublicada em 19/11/2013administrativo
Ante o exposto, nego seguimento ao recurso especial, com fundamento no artigo 557, caput, do Código de Processo Civil. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 13 de novembro de 2013. MINISTRO BENEDITO GONÇALVES Relator
- STJAREsp 135.881/PBMonocráticaNegado seguimentoRel. Min. Benedito Gonçalvespublicada em 29/05/2012administrativo
Ante o exposto, conheço do agravo para, desde logo, negar seguimento ao recurso especial (art. 544, § 4º, II, "b", do CPC). Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 25 de maio de 2012. Ministro BENEDITO GONÇALVES Relator
- STJREsp 1.114.002/CEAcórdãoParcialRel.ª Min.ª Laurita VazQuinta Turmajulgada em 28/02/2012publicada em 06/03/2012administrativo
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. ALEGAÇÃO DE CONTRARIEDADE AO ART. 535, INCISO II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. ARGÜIÇÃO GENÉRICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.º 284 DO PRETÓRIO EXCELSO. CONTRARIEDADE AOS ARTS. 15 A 23 DA LEI N.º 11.090/05. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS N.os 282 E 356 DO…
- STJREsp 1.201.801/PRMonocráticaNegado seguimentoRel. Min. Benedito Gonçalvespublicada em 17/11/2010administrativo
Ante o exposto, nego seguimento ao recurso especial, com fundamento no artigo 557, caput, do Código de Processo Civil. Publique-se. Intimem-se. Brasília/DF, 05 de novembro de 2010. MINISTRO BENEDITO GONÇALVES Relator
- STJREsp 966.012/PBMonocráticaNegado seguimentoRel. Min. Hamilton Carvalhidopublicada em 18/10/2007administrativo
Pelo exposto, com fundamento no artigo 557, caput, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso especial. Publique-se. Intime-se. Brasília, 10 de outubro de 2007. Ministro Hamilton Carvalhido, Relator