Vade Mecum · Lei 10.559/2009

Art. 18 da Lei 10.559/2009

Texto

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Decisões que citam o art. 18 da Lei 10.559/2009

20 decisões do STJ citam o art. 18 da Lei 10.559/2009, de 2009 a 2022; 35,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 18 da Lei 10.559/2009; cada decisão conta uma vez.
Período
de 2009 a 2022, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

1 decisão do STF cita o art. 18 da Lei 10.559/2009, em 2018; 100,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 18 da Lei 10.559/2009; cada decisão conta uma vez.
Período
em 2018, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

As 10 decisões mais recentes que citam o art. 18 da Lei 10.559/2009.

  1. STJRMS 67.691MonocráticaNegado
    Rel. Min. Francisco Falcãopublicada em 14/12/2022administrativo

    Ante o exposto, não restando configurado o direito líquido e certo, com fundamento no art. 34, XVIII, b, do RISTJ, nego provimento ao recurso ordinário em mandado de segurança. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 02 de dezembro de 2022. Ministro FRANCISCO FALCÃO Relator Documento eletrônico…

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  2. STJAgInt no RMS 53.707AcórdãoNegado
    Rel. Min. Francisco Falcãopublicada em 26/03/2021processual_civil

    PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. REAJUSTE DE VENCIMENTOS BÁSICOS. SERVIDOR PÚBLICO. AUSÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO A REGIME JURÍDICO OU FORMA DE CÁLCULO DE RENDIMENTOS. ALEGAÇÃO DE DISPONIBILIDADE FINANCEIRA. INEXISTÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA NOS AUTOS. PRECEDENTES. I -Na…

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  3. STJRMS 53.707/DFMonocráticaNegado
    Rel. Min. Francisco Falcãopublicada em 09/10/2020administrativo

    Ante o exposto, não restando configurado o direito líquido e certo, com fundamento no art. 34, XVIII, b, do RISTJ, nego provimento ao recurso ordinário em mandado de segurança. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 31 de agosto de 2020. MINISTRO FRANCISCO FALCÃO Relator

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  4. STFRMS 28.502/DFMonocráticaProvido
    Rel.ª Min.ª Cármen Lúciajulgada em 07/03/2018publicada em 04/05/2018
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  5. STJRE nos EDcl no MS 14.183/DFMonocráticaNegado seguimento
    Rel. Min. Humberto Martinspublicada em 05/10/2017administrativo

    Ante o exposto, nego seguimento ao recurso extraordinário, a teor do art. 1.040, inciso I, do Código de Processo Civil. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 28 de setembro de 2017. MINISTRO HUMBERTO MARTINS Vice-Presidente

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  6. STJRE nos EDcl no MS 14.707/DFMonocráticaNegado seguimento
    Rel. Min. Humberto Martinspublicada em 25/09/2017administrativo

    Ante o exposto, nego seguimento ao recurso extraordinário, julgando-o prejudicado, a teor do art. 1.030, inciso I, alínea "a", segunda parte, do Código de Processo Civil. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 18 de setembro de 2017. MINISTRO HUMBERTO MARTINS Vice-Presidente

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  7. STJRE nos EDcl no MS 14.716/DFMonocráticaNegado seguimento
    Rel. Min. Humberto Martinspublicada em 25/09/2017administrativo

    Ante o exposto, nego seguimento ao recurso extraordinário, julgando-o prejudicado, a teor do art. 1.030, inciso I, alínea "a", segunda parte, do Código de Processo Civil. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 18 de setembro de 2017. MINISTRO HUMBERTO MARTINS Vice-Presidente

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  8. STJRE nos EDcl no MS 13.157/DFMonocráticaNegado seguimento
    Rel. Min. Humberto Martinspublicada em 21/09/2017administrativo

    Ante o exposto, nego seguimento ao recurso extraordinário, julgando-o prejudicado, a teor do art. 1.030, inciso I, alínea "a", segunda parte, do Código de Processo Civil, e julgo prejudicada a petição de fls. 543/547, e-STJ. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 14 de setembro de 2017. MINISTRO…

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  9. STJRE nos EDcl no MS 15.378/DFMonocráticaNegado seguimento
    Rel. Min. Humberto Martinspublicada em 21/09/2017penal

    Ante o exposto, nego seguimento ao recurso extraordinário, julgando-o prejudicado, a teor do art. 1.030, inciso I, alínea "a", segunda parte, do Código de Processo Civil, e julgo prejudicada a petição de fls. 323-327, e-STJ. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 14 de setembro de 2017. MINISTRO…

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  10. STJMS 17.569/DFAcórdãoConcedido
    Rel. Min. Benedito GonçalvesPrimeira Seçãojulgada em 14/03/2012publicada em 20/03/2012administrativo

    ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. ATO OMISSIVO DO SENHOR MINISTRO DE ESTADO DA DEFESA. ANISTIA POLÍTICA. MILITAR. MARINHA DO BRASIL. RECONHECIMENTO ADMINISTRATIVO AO PERCEBIMENTO DO EFEITO FINANCEIRO RETROATIVO E DO BENEFÍCIO ATUALIZADO COM OS VALORES DO NOVO POSTO…

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