Vade Mecum · Lei de Assistência Judiciária (Lei 1.060/1950)
Art. 20 da Lei 1.060/1950
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Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 20 da Lei 1.060/1950
26 decisões do STJ citam o art. 20 da Lei 1.060/1950, de 2000 a 2020; 11,5% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 20 da Lei 1.060/1950; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2000 a 2020, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
1 decisão do STF cita o art. 20 da Lei 1.060/1950, em 2024; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 20 da Lei 1.060/1950; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2024, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 10 decisões mais recentes que citam o art. 20 da Lei 1.060/1950.
- STFRE 1.528.675/MGMonocráticaPrejudicadoRel.ª Min.ª Cármen Lúciajulgada em 12/12/2024publicada em 13/12/2024
- STJAgInt no AREsp 1.432.386/PRAcórdãoNegadoRel. Min. Antonio Carlos FerreiraQuarta Turmajulgada em 30/11/2020publicada em 09/12/2020civil
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ASSOCIAÇÃO CIVIL. GRATUIDADE DE JUSTIÇA, LEGITIMIDADE ATIVA E INTERESSE DE AGIR. FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL. SÚMULA N. 126 DO STJ. REEXAME DO ESTATUTO DA ASSOCIAÇÃO E DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INADMISSIBILIDADE…
- STJAREsp 1.737.355/GOMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Humberto Martinspublicada em 22/09/2020
Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, conheço do agravo para não conhecer do recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 18 de setembro de 2020. MINISTRO HUMBERTO MARTINS Presidente
- STJAREsp 556.424/MGMonocráticaNegadoRel. Min. Antonio Carlos Ferreirapublicada em 26/11/2019civil
Diante do exposto, NEGO PROVIMENTO ao agravo. Publique-se e intimem-se. Brasília (DF), 20 de novembro de 2019. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA Relator
- STJREsp 1.536.771/SCMonocráticaNegadoRel. Min. Antonio Carlos Ferreirapublicada em 29/08/2018civil
Diante do exposto, NEGO PROVIMENTO ao recurso especial. Publique-se e intimem-se. Brasília (DF), 24 de agosto de 2018. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA Relator
- STJAREsp 1.274.082/SPMonocráticaNão conhecidoRel.ª Min.ª Assusete Magalhãespublicada em 22/05/2018
Em face do exposto, com fundamento no art. 253, parágrafo único, II, "a", do RISTJ, conheço do Agravo para não conhecer do Recurso Especial. Não obstante o disposto no art. 85, § 11, do CPC/2015 e no Enunciado Administrativo 7/STJ ("Somente nos recursos interpostos contra decisão publicada a…
- STJREsp 1.327.444/RSMonocráticaNegadoRel. Min. Luis Felipe Salomãopublicada em 14/03/2018
Ante o exposto, com fulcro nos fundamentos acima aduzidos, nego provimento ao recurso especial na parte relativa à assistência judiciária gratuita. Vista à parte recorrente para o recolhimento do preparo recursal no prazo de 5 (cinco) dias. Após, voltem os autos conclusos. Publique-se. Intimem-se…
- STJAREsp 1.004.689/SCMonocráticaProvidoRel.ª Min.ª Maria Isabel Gallottipublicada em 08/02/2018
Em face do exposto, conheço do agravo e dou provimento ao recurso especial para determinar o retorno dos autos à origem e determinar que o juízo de primeiro grau abra oportunidade à parte de comprovar sua alegação de hipossuficiência. Intimem-se. Brasília (DF), 1º de fevereiro de 2018. MINISTRA…
- STJEDcl no REsp 1.226.214/PRMonocráticaNegadoRel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 08/11/2017tributario
Ante o exposto, rejeitam-se os embargos declaratórios. De ofício, retifique-se a decisão embargada, nos seguintes termos: onde se lê "art. 20, parágrafo único, da Lei 1.060/1950", leia-se "art. 2º, parágrafo único, da Lei 1.060/1950". Publique-se. Brasília, 30 de outubro de 2017. Ministro Sérgio…
- STJREsp 1.226.214/PRMonocráticaNegadoRel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 24/08/2017tributario
Ante o exposto, conheço em parte do recurso especial e, na parte conhecida, nego-lhe provimento. Publique-se. Brasília, 16 de agosto de 2017. Ministro Sérgio Kukina, Relator