Art. 16 da Lei 10.628/2003
Texto
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Decisões que citam o art. 16 da Lei 10.628/2003
10 decisões do STJ citam o art. 16 da Lei 10.628/2003, de 2006 a 2024; 10,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 16 da Lei 10.628/2003; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2006 a 2024, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
4 decisões do STF citam o art. 16 da Lei 10.628/2003, de 2010 a 2022; 25,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 16 da Lei 10.628/2003; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2010 a 2022, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 10 decisões mais recentes que citam o art. 16 da Lei 10.628/2003.
- STJAgRg no HC 940.072/MGAcórdãoNegadoRel. Min. Ribeiro Dantaspublicada em 28/10/2024penal
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. AUTORIA OU DESCLASSIFICAÇÃO. VIA ESTRITA DO WRIT. MANUTENÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. GRAVIDADE CONCRETA E REITERAÇÃO DELITIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. FUNDAMENTOS IDÔNEOS. CAUTELARES. INVIABILIDADE. CONDIÇÕES…
- STJHC 940.072/MGMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Ribeiro Dantaspublicada em 27/08/2024penal
Ante o exposto, não conheço do habeas corpus. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 26 de agosto de 2024. Ministro Ribeiro Dantas Relator Documento eletrônico VDA43096023 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): MARCELO NAVARRO RIBEIRO DANTAS…
- TJPR0001124-44.2022.8.16.0125AcórdãoNegadoRel. Des. Mario Helton Jorge2ª Câmara Criminaljulgada em 26/06/2023publicada em 26/06/2023penal
APELAÇÃO CRIMINAL. CONDENAÇÃO PELA PRÁTICA DO DELITO DE POSSE IRREGULAR DE ARMAS DE FOGO COM NUMERAÇÃO SUPRIMIDA E MUNIÇÕES (LEI Nº 10.826/2003, ART. 16, § 1º, IV). RECURSO DO RÉU. APLICAÇÃO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. sentença que RECONHECEU A atenuante…
Ver no tribunalCopiar citação
- TJPR0001047-50.2019.8.16.0154AcórdãoNegadoRel. Des. Mario Helton Jorge2ª Câmara Criminaljulgada em 02/05/2023publicada em 03/05/2023penal
APELAÇÃO CRIMINAL. CONDENAÇÃO PELA PRÁTICA DO DELITO DE POSSE IRREGULAR DE SILENCIADOR PARA ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO (LEI Nº 10.826/2003, ART. 16, “CAPUT”). RECURSO DO RÉU. PEDIDO ABSOLUTÓRIO, POR ATIPICIDADE MATERIAL DA CONDUTA, POR AUSÊNCIA DE LESIVIDADE, E PELA APLICAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DA…
Ver no tribunalCopiar citação
- STFARE 1.412.636/SEMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Cármen Lúciajulgada em 06/12/2022publicada em 12/12/2022penal
- STJAREsp 2.113.811MonocráticaNão conhecidoRel. Min. Antonio Saldanha Palheiropublicada em 16/08/2022penal
Ante o exposto, não conheço do agravo em recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 12 de agosto de 2022. Ministro ANTONIO SALDANHA PALHEIRO Relator Documento eletrônico VDA33397529 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): ANTONIO…
- STJAgRg no AREsp 1.210.932/SPMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Jorge Mussipublicada em 04/05/2018penal
Por tais razões, afigurando-se inadmissível o apelo nobre, conhece-se do agravo para negar provimento ao Recurso Especial, nos termos do artigo 34, VII, combinado com o artigo 253, parágrafo único, inciso II, alínea b, ambos do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça. Publique-se…
- STJHC 237.901/SEMonocráticaNão classificadoRel. Min. Marco Aurélio Bellizzepublicada em 11/04/2012penal
Ante o exposto, indefiro a liminar. Dispensadas as informações, abra-se vista ao Ministério Público Federal. Publique-se. Brasília (DF), 03 de abril de 2012. MINISTRO MARCO AURÉLIO BELLIZZE, Relator
- STFHC 100.336/SEAcórdãoNão conhecidoRel. Min. Marco AurélioPrimeira Turmajulgada em 23/11/2010publicada em 18/03/2011penal
Habeas corpus. Súmula nº 691 da Suprema Corte. Ausência de flagrante ilegalidade, abuso de poder ou teratologia que justifique o abrandamento do enunciado. Writ não conhecido. 1. Ausência de flagrante ilegalidade, abuso de poder ou teratologia que justifique o abrandamento do enunciado da Súmula…
- STFHC 97.013/SEAcórdãoNão classificadoRel. Min. Marco AurélioPrimeira Turmajulgada em 28/09/2010publicada em 15/02/2011penal
Habeas corpus. Processual penal. Excesso de Prazo. Superveniência de sentença penal condenatória. Perda de objeto. Prejudicialidade. Ausência de título idôneo a justificar a prisão cautelar. Constrangimento ilegal configurado. Concessão de ofício. 1. A superveniência de édito condenatório…