Abrindo a decisão
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TJPR · Acórdão
APELAÇÃO CRIMINAL. CONDENAÇÃO PELA PRÁTICA DO DELITO DE POSSE IRREGULAR DE SILENCIADOR PARA ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO (LEI Nº 10.826/2003, ART. 16, “CAPUT”). RECURSO DO RÉU. PEDIDO ABSOLUTÓRIO, POR ATIPICIDADE MATERIAL DA CONDUTA, POR AUSÊNCIA DE LESIVIDADE, E PELA APLICAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE, DA PROPORCIONALIDADE E DA INSIGNIFICÂNCIA. AUTORIA E MATERIALIDADE EVIDENCIADAS. CRIME DE MERA CONDUTA E PERIGO ABSTRATO. VIOLAÇÃO AO BEM JURÍDICO PROTEGIDO PELA NORMA. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA EM RAZÃO DA AUSÊNCIA DO REQUISITO DO REDUZIDO GRAU DE REPROVABILIDADE DA CONDUTA NO CASO EM TELA. CONDENAÇÃO MANTIDA. pedido de substituição da pena de prestação de serviços à comunidade, prevalecendo comO única medida a prestação pecuniária. Impossibilidade. Pena aplicada em conformidade com o disposto no artigo 44, § 2º do código penal. escolha das penas restritivas mediante prudente arbítrio do juiz. não se pode propiciar ao condenado escolher a pena que pretende cumprir. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA EXECUÇÃO PARA ANALISAR EVENTUAIS DIFICULDADES NO CUMPRIMENTO DA PENA RESTRITIVA DE DIREITOS. IMPERIOSA A REDUÇÃO, DE OFÍCIO, DA PENA DE MULTA, PARA QUE GUARDE PROPORCIONALIDADE COM A REPRIMENDA CORPORAL. RECURSO CONHECIDO E desPROVIDO, COM A ALTERAÇÃO, DE OFÍCIO, DA PENA DE MULTA.
RECURSO CONHECIDO E desPROVIDO, COM A ALTERAÇÃO, DE OFÍCIO, DA PENA DE MULTA
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2ª Câmara Criminal · TJPR · presidente: Kennedy Josue Greca de Mattos
Composição: Kennedy Josue Greca de Mattos (presidente); Fernando Antonio Prazeres; José Mauricio Pinto de Almeida; Luis Carlos Xavier; Priscilla Placha Sá; Ângela Regina Ramina de Lucca (convocado).
Secretaria: 2ª Câmara Criminal
RI/TJPR arts. 198-200 (ER 37/2025): sessão virtual — sustentação gravada (áudio/vídeo) enviada por peticionamento eletrônico após a publicação da pauta e até 48 h antes do início do julgamento; sessão presencial — pedido até o início da sessão, pessoalmente ou pelo Projudi (pedidos eletrônicos têm prioridade); presencial híbrida/videoconferência — cadastro no Projudi até 24 h antes da sessão.
Memoriais por peticionamento eletrônico nos autos (Projudi) ou entregues ao gabinete do relator; durante sessão virtual, esclarecimentos de fato por petição (RI art. 198, § 6º).
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJPR · Todos os órgãos do TJPR
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.