Art. 23 da Lei 10.707/2003
Texto
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Decisões que citam o art. 23 da Lei 10.707/2003
322 decisões do STJ citam o art. 23 da Lei 10.707/2003, de 2004 a 2024; 84,2% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 23 da Lei 10.707/2003; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2004 a 2024, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
1 decisão do STF cita o art. 23 da Lei 10.707/2003, em 2014; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 23 da Lei 10.707/2003; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2014, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 10 decisões mais recentes que citam o art. 23 da Lei 10.707/2003.
- STJREsp 2.007.671/SPMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Regina Helena Costapublicada em 11/04/2024previdenciario
- STJREsp 2.075.991/SPMonocráticaConcedidoRel. Min. Francisco Falcãopublicada em 27/06/2023previdenciario
Ante o exposto, com fundamento no art. 255, § 4º, III, do RISTJ, dou parcial provimento ao recurso especial para determinar a incidência do INPC, para fins de correção monetária, no que se refere ao período posterior à vigência da Lei n. 11.430/2006 e, no período anterior à vigência da Lei…
- STJREsp 1.971.459MonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Regina Helena Costapublicada em 01/12/2022previdenciario
- TJSPSem númeroAcórdãoParcialRel. Des. Antonio Tadeu Ottoni16ª Câmara de Direito Públicojulgada em 01/12/2021publicada em 01/12/2021
ACIDENTÁRIA – EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA - ANTERIOR ACÓRDÃO PROFERIDO POR ESTA CÂMARA COM A SEGUINTE EMENTA: "ACIDENTE DO TRABALHO. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. DIFERENÇAS. EXPEDIÇÃO DE PRECATÓRIO COMPLEMENTAR. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA COM BASE NO IPCA-E, SOMENTE A PARTIR DE JANEIRO DE 2002, CONFORME DISPÕEM…
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- STJREsp 1.956.926MonocráticaNegadoRel. Min. Herman Benjaminpublicada em 13/10/2021processual_civil
Diante do exposto, nego provimento ao Recurso Especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 10 de setembro de 2021. MINISTRO HERMAN BENJAMIN Relator Documento eletrônico VDA30422516 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): MINISTRO Herman…
- STJREsp 1.808.670/SPAcórdãoNão conhecidoRel. Min. Herman BenjaminSegunda Turmajulgada em 25/06/2019publicada em 02/08/2019previdenciario
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO ACIDENTÁRIA. PRECATÓRIO. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. ARGUMENTO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA 283/STF. FUNDAMENTAÇÃO CONSTITUCIONAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. 1. Com relação à aludida violação ao art. 20, § 5º, da Lei 8.8080/1994, não se admite o Recurso Especial, pois o…
- STJREsp 1.795.181/SCMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Herman Benjaminpublicada em 22/05/2019previdenciario
Nesse panorama, vislumbra-se que incidem juros de mora sobre obrigações de RPV e precatórios no período compreendido entre a data de elaboração de cálculos e a expedição da requisição de pequeno valor (RPV) ou do precatório, conforme decidido pelo STF no Recurso Extraordinário (RE) 579431, com…
- STJREsp 1.652.809/SPMonocráticaNegado seguimentoRel.ª Min.ª Regina Helena Costapublicada em 06/08/2018previdenciario
Isto posto, com fundamento no art. 557, caput, do Código de Processo Civil, NEGO SEGUIMENTO ao Recurso Especial. Publique-se e intimem-se. Brasília (DF), 1º de agosto de 2018. MINISTRA REGINA HELENA COSTA Relatora
- STJREsp 1.506.261/PRMonocráticaParcialRel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 29/06/2018
Ante o exposto, com base no art. 255, § 4º, II e III, do RISTJ, DOU PARCIAL PROVIMENTO ao recurso especial para determinar a conversão dos valores apurados em IPCA-E a contar da elaboração do cálculo a ser inscrito em precatório. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 08 de junho de 2018…
- STJAREsp 242.337/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 02/06/2017previdenciario
Ante o exposto, com base no art. 253, II, b, do RISTJ, CONHEÇO do agravo para NEGAR PROVIMENTO ao recurso especial. Publique-se e intimem-se. Brasília (DF), 25 de maio de 2017. MINISTRO GURGEL DE FARIA Relator