Vade Mecum · LC 108/2001

Art. 6º do LC 108/2001

O custeio dos planos de benefícios será responsabilidade do patrocinador e dos participantes, inclusive assistidos.

Norma
Lei Complementar nº 108, de 29 de maio de 2001
Texto
Texto original publicado: a fonte não tem a compilação atualizada; confira alterações e revogações no texto oficial, atualizada em 21/09/2023

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Texto

Art. 6º O custeio dos planos de benefícios será responsabilidade do patrocinador e dos participantes, inclusive assistidos.

§ 1º A contribuição normal do patrocinador para plano de benefícios, em hipótese alguma, excederá a do participante, observado o disposto no art. 5º da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, e as regras específicas emanadas do órgão regulador e fiscalizador.

§ 2º Além das contribuições normais, os planos poderão prever o aporte de recursos pelos participantes, a título de contribuição facultativa, sem contrapartida do patrocinador.

§ 3º É vedado ao patrocinador assumir encargos adicionais para o financiamento dos planos de benefícios, além daqueles previstos nos respectivos planos de custeio.

Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Decisões que citam o art. 6º do LC 108/2001

81 decisões do STJ citam o art. 6º do LC 108/2001, de 2012 a 2026; 6,2% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.

Como contamos
Universo
Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 6º do LC 108/2001; cada decisão conta uma vez.
Período
de 2012 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

37 decisões do TJPR citam o art. 6º do LC 108/2001, de 2021 a 2026; 16,2% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.

Como contamos
Universo
Decisões do TJPR na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 6º do LC 108/2001; cada decisão conta uma vez.
Período
de 2021 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

17 decisões do TST citam o art. 6º do LC 108/2001, de 2025 a 2026; 11,8% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do TST na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 6º do LC 108/2001; cada decisão conta uma vez.
Período
de 2025 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

4 decisões do TRT10 citam o art. 6º do LC 108/2001, de 2024 a 2025; 100,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do TRT10 na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 6º do LC 108/2001; cada decisão conta uma vez.
Período
de 2024 a 2025, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

1 decisão do STF cita o art. 6º do LC 108/2001, em 2026; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 6º do LC 108/2001; cada decisão conta uma vez.
Período
em 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

As 10 decisões mais recentes que citam o art. 6º do LC 108/2001.

  1. STJAREsp 3.231.922AcórdãoNegado
    Rel. Min. João Otávio de NoronhaQuarta Turmapublicada em 08/10/2026civil

    PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR FECHADA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial contra decisão de…

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  2. STJAREsp 3.102.683AcórdãoNegado
    Rel. Min. João Otávio de NoronhaQuarta Turmapublicada em 24/09/2026civil

    PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. SUPLEMENTAÇÃO DE PENSÃO POR MORTE A DEPENDENTE DIRETO SEM INSCRIÇÃO PRÉVIA E SEM DEMONSTRAÇÃO DE PREJUÍZO ATUARIAL. CONHECIDO PARA CONHECER EM PARTE DO RECURSO ESPECIAL E NEGAR-LHE PROVIMENTO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em…

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  3. Rel. Min. Amaury Rodrigues Pinto Junior1ª Turmajulgada em 21/09/2026publicada em 24/09/2026trabalho

    DIREITO DO TRABALHO. EXECUÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PAGAMENTO DA CONTRIBUIÇÃO PETROS. DESOBRIGADA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. Na hipótese, o Tribunal Regional, em sede de agravo de petição, asseverou que a segunda ré não possui interesse recursal no presente tópico, pois…

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  4. STJRE no REsp 2.186.854/DFMonocráticaNão conhecido
    Rel. Min. Mauro Campbell Marquespublicada em 04/09/2026civil

    RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DIREITO PRIVADO. PLANOS DE BENEFÍCIOS. RECOMPOSIÇÃO DA RESERVA MATEMÁTICA. RESPONSABILIDADE. OFENSA REFLEXA À CONSTITUIÇÃO FEDERAL. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. RECURSO NÃO ADMITIDO.

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  5. STJAgInt no AREsp 2.425.497/PRAcórdãoNegado
    Rel. Min. João Otávio de Noronhapublicada em 03/09/2026civil

    DIREITO PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. INCLUSÃO DE HORAS EXTRAS NO BENEFÍCIO E RECOMPOSIÇÃO DA RESERVA MATEMÁTICA. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA E IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO DO MÉRITO E DO DISSÍDIO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME…

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  6. STJREsp 1.945.931/SPAcórdãoNegado
    Rel. Min. João Otávio de Noronhapublicada em 03/09/2026civil

    PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso especial contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo em ação revisional de complementação de aposentadoria. 2. A controvérsia…

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  7. STJAREsp 3.137.184/RJAcórdãoNegado
    Rel. Min. João Otávio de NoronhaQuarta Turmapublicada em 03/09/2026civil

    PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. CONTRIBUIÇÕES EXTRAORDINÁRIAS DO PPSP. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão de inadmissibilidade fundada na ausência de violação dos arts. 489 e 1.022…

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  8. STJAgInt no AREsp 2.597.432/MGAcórdãoNegado
    Rel. Min. João Otávio de Noronhapublicada em 03/09/2026civil

    DIREITO PRIVADO. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS N. 5 E 7 DO STJ. INCOMPETÊNCIA PARA EXAME DE DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS. INADMISSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL FUNDADO EM ATO INFRANORMATIVO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo…

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  9. STJREsp 2.157.585/DFMonocráticaConcedido
    Rel. Min. João Otávio de Noronhapublicada em 02/09/2026civil

    Ante o exposto, conheço em parte do recurso especial e, nessa extensão, dou-lhe provimento para afastar a condenação direta do BANCO DO BRASIL S.A. à recomposição da reserva matemática no âmbito desta ação revisional, reconhecendo que o aporte inicial necessário ao recálculo do benefício incumbe…

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  10. STJAREsp 3.290.371/RJMonocráticaNegado
    Rel. Min. Humberto Martinspublicada em 28/08/2026civil

    Ante o exposto, nego provimento ao agravo em recurso especial. Nos termos do art. 85, § 11, do CPC, majoro os honorários fixados em desfavor da parte recorrente para 15% sobre o valor atualizado da causa. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 26 de agosto de 2026. Ministro Humberto Martins Relator…

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