Vade Mecum · Lei do Crédito Consignado (Lei 10.820/2003)

Art. 6º-C da Lei 10.820/2003

Norma
Lei nº 10.820, de 17 de dezembro de 2003
Texto
Redação atual (compilação), atualizada em 17/09/2026

Ver no texto oficial

Texto

Este artigo não está no texto carregado da norma. Confira no texto oficial.

Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Decisões que citam o art. 6º-C da Lei 10.820/2003

Nenhuma decisão da base cita o art. 6º-C da Lei 10.820/2003.

As 2 decisões mais recentes que citam o art. 6º-C da Lei 10.820/2003.

  1. TJMASem númeroAcórdãoNegado
    Segunda Câmara de Direito Privadopublicada em 02/07/2026consumidor

    DIREITO DO CONSUMIDOR. DIREITO BANCÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ENCARGOS DECORRENTES DA UTILIZAÇÃO DE LIMITE DE CRÉDITO. RUBRICAS “ENC LIM CRÉDITO” E “IOF UTIL LIMITE”. LEGITIMIDADE DAS COBRANÇAS…

    Ver no tribunal
    Copiar citação
  2. TJMASem númeroAcórdãoNegado
    Segunda Câmara de Direito Privadopublicada em 17/03/2026civil

    DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C DANOS MORAIS. DESCONTOS SOB A RUBRICA “PARC CRED PESS” VINCULADOS A CONTRATAÇÃO DE EMPRÉSTIMO PESSOAL. COMPROVADA. AUSÊNCIA DE ABUSIVIDADE. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. MANUTENÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1…

    Ver no tribunal
    Copiar citação

Entrar para ver todas as decisões Criar conta