Vade Mecum · Lei do Crédito Consignado (Lei 10.820/2003)
Art. 6º-C da Lei 10.820/2003
Texto
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Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 6º-C da Lei 10.820/2003
Nenhuma decisão da base cita o art. 6º-C da Lei 10.820/2003.
As 2 decisões mais recentes que citam o art. 6º-C da Lei 10.820/2003.
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