Art. 15 da Lei 10.826/2006
Texto
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Decisões que citam o art. 15 da Lei 10.826/2006
110 decisões do STJ citam o art. 15 da Lei 10.826/2006, de 2008 a 2026; 15,5% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 15 da Lei 10.826/2006; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2008 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
4 decisões do STF citam o art. 15 da Lei 10.826/2006, de 2014 a 2024; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 15 da Lei 10.826/2006; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2014 a 2024, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 10 decisões mais recentes que citam o art. 15 da Lei 10.826/2006.
- STFRHC 277.607MonocráticaNegado seguimentoRel. Min. Luiz Fuxjulgada em 02/10/2026publicada em 05/10/2026penal
- TJMASem númeroAcórdãoNegadoRel. Des. Joseane de Jesus Corrêa Bezerra2ª Câmara Criminalpublicada em 30/09/2026penal
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTATUTO DO DESARMAMENTO. DISPARO DE ARMA DE FOGO (ART. 15) E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO (ARTS. 14 E 16, §1º, IV, DA LEI Nº 10.826/2003). PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. NÃO ACOLHIMENTO. CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO E HARMÔNICO. PROVA TESTEMUNHAL CORROBORADA…
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- TJCESem númeroAcórdãoNegadoRel. Des. Lira Ramos de Oliveira1ª Câmara Criminaljulgada em 22/09/2026publicada em 23/09/2026penal
PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÕES CRIMINAIS. DISPARO DE ARMA DE FOGO (ART. 15 DO ESTATUTO DO DESARMAMENTO). 1) RECURSO DO MP. PLEITO DE CONDENAÇÃO DO RÉU PELO DELITO DE RECEPTAÇÃO. NÃO ACOLHIMENTO. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO ENTRE OS DELITOS TIPIFICADOS NO ART. 12 E ART. 15, AMBOS DO…
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- TJCESem númeroAcórdãoNegadoRel. Des. Sergio Luiz Arruda Parente2ª Câmara Criminaljulgada em 02/09/2026publicada em 02/09/2026penal
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 33, CAPUT E § 4º, DA LEI Nº 11.343/2006 (TRÁFICO PRIVILEGIADO DE DROGAS) E ART. 333, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL (CORRUPÇÃO ATIVA). 1. PRELIMINAR DE NULIDADE DA BUSCA DOMICILIAR. REJEIÇÃO. INGRESSO NÃO FORÇADO. CONSENTIMENTO VERBAL DA MORADORA…
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- STJAgRg no AREsp 3.167.914/MTAcórdãoNegadoRel. Min. Carlos Pires Brandãopublicada em 18/08/2026penal
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA E INTEGRAL AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO APELO ESPECIAL. SÚMULA 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão…
- TJPRApelação Criminal 0000902-52.2024.8.16.0078AcórdãoNegadoRel. Des. Kennedy Josue Greca de Mattos2ª Câmara Criminaljulgada em 17/08/2026publicada em 17/08/2026penal
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES DE PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO (ART. 14, DA LEI Nº 10.826/2006), DE DISPARO DE ARMA DE FOGO (ART. 15, DA LEI Nº 10.826/2006) E DE DESOBEDIÊNCIA (ART. 330, DO CP). SENTENÇA CONDENATÓRIA. INSURGÊNCIA DA DEFESA. PLEITO DE CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. NÃO…
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- TJCESem númeroAcórdãoParcialRel. Des. Sergio Luiz Arruda Parente2ª Câmara Criminaljulgada em 29/07/2026publicada em 29/07/2026penal
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS, FALSA IDENTIDADE E CORRUPÇÃO ATIVA (ART. 33, CAPUT, DA LEI Nº 11.343/2006, ART. 308 E ART. 333, AMBOS DO CÓDIGO PENAL). 1) RECURSO DE JOHERVERTON BERNARDO DA SILVA. 1.1) PLEITO DE NULIDADE POR INVASÃO DE DOMICÍLIO E ABSOLVIÇÃO…
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- TJPRApelação Criminal 0006448-92.2025.8.16.0033AcórdãoNegadoRel. Des. José Mauricio Pinto de Almeida2ª Câmara Criminaljulgada em 06/07/2026publicada em 09/07/2026penal
Apelação crime. Disparo e porte de arma de fogo de uso permitido (arts. 15 e 14 da Lei nº 10.826/03). Sentença condenatória. Arguida a inexistência de dolo e ausência de prejuízo ao bem jurídico tutelado. Inviabilidade. Elementos volitivo e cognitivo patentes. Estado de embriaguez que, por si só…
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- TJPRApelação Criminal 0002421-30.2024.8.16.0024AcórdãoNegadoRel. Juiz Marcos José Vieira6ª Turma Recursal dos Juizados Especiaisjulgada em 12/06/2026publicada em 15/06/2026penal
RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL. DIREITO PENAL. CRIME DE LESÃO CORPORAL. ART. 129, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL. OFENSA À INTEGRIDADE FÍSICA DA VÍTIMA DEMONSTRADA POR LAUDO PERICIAL E PELA PROVA ORAL. INADMISSIBILIDADE DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA CONTRAVENÇÃO PENAL DE VIAS DE FATO. INVOCAÇÃO DE LEGÍTIMA…
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- STJHC 1.103.431/PRMonocráticaNegadoRel. Min. Herman Benjaminpublicada em 12/06/2026penal
Ante o exposto, com fundamento no art. 21-E, IV, c/c o art. 210, ambos do RISTJ, indefiro liminarmente o presente Habeas Corpus. Cientifique-se o Ministério Público Federal. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 09 de junho de 2026. Ministro Herman Benjamin Presidente Documento eletrônico VDA57515643…