Art. 30 da Lei 10.826/2006
Texto
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Decisões que citam o art. 30 da Lei 10.826/2006
10 decisões do STJ citam o art. 30 da Lei 10.826/2006, de 2009 a 2016; 30,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 30 da Lei 10.826/2006; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2009 a 2016, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
6 decisões do STF citam o art. 30 da Lei 10.826/2006, de 2011 a 2018; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 30 da Lei 10.826/2006; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2011 a 2018, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 10 decisões mais recentes que citam o art. 30 da Lei 10.826/2006.
- STFHC 127.303/BAAcórdãoNegadoRel. Min. Marco AurélioPrimeira Turmajulgada em 29/05/2018publicada em 12/09/2018penal
HABEAS CORPUS – RECURSO EXTRAORDINÁRIO – ÓBICE – INEXISTÊNCIA. Descabe apontar que, em tese, o ato atacado mediante o habeas o seria na via do extraordinário, para assentar, com isso, inadequada a impetração. ARMA – POSSE – POLÍCIA FEDERAL – ENTREGA. O disposto nos artigos 31 e 32 da Lei nº…
- STFHC 139.220/DFMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Rosa Weberjulgada em 08/02/2017publicada em 15/02/2017penal
- STJAREsp 852.807/RSMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Maria Thereza de Assis Mourapublicada em 25/05/2016penal
Ante o exposto, com fundamento no artigo artigo 253, parágrafo único, inciso II, alínea "b", do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, conheço do agravo para negar provimento ao recurso especial. Publique-se. Brasília, 23 de maio de 2016. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA Relatora
- STJHC 185.001/RSMonocráticaConcedidoRel. Des. Convocado Ericson Maranho (TJ/SP)publicada em 30/03/2016penal
Ante o exposto, não conheço do habeas corpus, mas concedo a ordem de ofício para restabelecer a decisão do juízo das execuções, de fls. 44/51, que declarou extinto o processo de execução da pena em razão do abolitio criminis. Publique-se. Intime-se. Brasília (DF), 18 de março de 2016. MINISTRO…
- STJHC 330.049/RSMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Jorge Mussipublicada em 30/11/2015penal
Ante o exposto, com fundamento no artigo 34, inciso XX, do Regimento Interno deste Superior Tribunal de Justiça, não se conhece do habeas corpus. Brasília (DF), 26 de novembro de 2015. MINISTRO JORGE MUSSI Relator
- STJHC 310.783/RSAcórdãoNão conhecidoRel. Min. Gurgel de FariaQuinta Turmajulgada em 24/02/2015publicada em 03/03/2015penal
PENAL E PROCESSUAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. ABSOLVIÇÃO EM DECORRÊNCIA DO ART. 30 DA LEI N. 10.826/2003. MATÉRIA NÃO DEBATIDA NA ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça…
- STJAREsp 601.260/BAMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Maria Thereza de Assis Mourapublicada em 26/02/2015penal
Ante o exposto, com fundamento no artigo 254, inciso I, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, nego provimento ao agravo em recurso especial. Publique-se. Brasília, 24 de fevereiro de 2015. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA Relatora
- STJREsp 1.469.173/RSMonocráticaProvidoRel. Min. Rogerio Schietti Cruzpublicada em 28/08/2014penal
4. A partir de 24 de outubro de 2005, as pessoas que possuam munições e/ou armas de uso restrito, proibido ou com numeração raspada, podem se beneficiar de extinção da punibilidade, desde que, voluntariamente, façam a entrega do artefato. 5. Na hipótese, existe flagrante ilegalidade, pois o…
- STJREsp 1.330.922/GOMonocráticaNegado seguimentoRel.ª Min.ª Maria Thereza de Assis Mourapublicada em 06/06/2014penal
Ante o exposto, com fundamento no artigo 254, inciso I, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, nego seguimento ao recurso especial. Publique-se. Intime-se. Brasília, 04 de junho de 2014. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA Relatora
- STJAREsp 57.934/ROMonocráticaNegadoRel. Min. Sebastião Reis Júniorpublicada em 26/11/2012penal
Ante o exposto, com fundamento no art. 544, § 4º, II, a, do Código de Processo Civil, c/c o art. 3º do Código de Processo Penal, nego provimento ao agravo em recurso especial. Publique-se. Brasília, 22 de novembro de 2012. Ministro Sebastião Reis Júnior Relator