Vade Mecum · Lei 10.836/2003

Art. 15 da Lei 10.836/2003

Texto

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Decisões que citam o art. 15 da Lei 10.836/2003

2 decisões do TJPR citam o art. 15 da Lei 10.836/2003, em 2022; 50,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do TJPR na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 15 da Lei 10.836/2003; cada decisão conta uma vez.
Período
em 2022, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

1 decisão do STJ cita o art. 15 da Lei 10.836/2003, em 2024; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 15 da Lei 10.836/2003; cada decisão conta uma vez.
Período
em 2024, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

1 decisão do TJCE cita o art. 15 da Lei 10.836/2003, em 2023; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do TJCE na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 15 da Lei 10.836/2003; cada decisão conta uma vez.
Período
em 2023, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

1 decisão do TJMS cita o art. 15 da Lei 10.836/2003, em 2023; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do TJMS na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 15 da Lei 10.836/2003; cada decisão conta uma vez.
Período
em 2023, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

1 decisão do TJPE cita o art. 15 da Lei 10.836/2003, em 2024; 100,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do TJPE na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 15 da Lei 10.836/2003; cada decisão conta uma vez.
Período
em 2024, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

As 6 decisões mais recentes que citam o art. 15 da Lei 10.836/2003.

  1. TJPESem númeroAcórdãoParcial
    2ª Câmara Criminalpublicada em 30/10/2024penal

    acordam os Desembargadores componentes da Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco, por unanimidade, em rejeitar todas as preliminares e, no mérito: 1) DAR PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO do acusado PAULO DONIZETE SIQUEIRA DE SOUZA, para decotar a negativação da…

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  2. STJAREsp 2.511.613/GOMonocráticaNão conhecido
    Rel.ª Min.ª Maria Thereza de Assis Mourapublicada em 28/02/2024penal

    Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, conheço do agravo para não conhecer do recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 26 de fevereiro de 2024. MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA Presidente Documento eletrônico VDA40348829…

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  3. TJMSSem númeroAcórdãoNegado
    Rel. Des. Jairo Roberto de Quadros2ª Seção Criminaljulgada em 23/10/2023publicada em 25/10/2023penal

    EMBARGOS INFRINGENTES – PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - INOVAÇÃO RECURSAL - NÃO CONHECIMENTO - POSSE DE ARMA DE FOGO E MUNIÇÃO - DISPARO DE ARMA DE FOGO – CRIMES DE MERA CONDUTA - CONFIGURADOS - PROVAS SUFICIENTES – PREQUESTIONAMENTO – EMBARGOS PARCIALMENTE CONHECIDOS E, NA PARTE CONHECIDA…

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  4. TJCESem númeroAcórdãoNão conhecido
    Rel. Des. Lira Ramos de Oliveira1ª Câmara Criminaljulgada em 26/09/2023publicada em 27/09/2023penal

    DIREITO PENAL E PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO E DISPARO DE ARMA DE FOGO (ARTS. 14 E 15, AMBOS DA LEI 10.836/03). TESE DE ILEGALIDADE DA BUSCA PESSOAL E VEICULAR. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL POR MANIFESTA NULIDADE PROCESSUAL E POR AUSÊNCIA DE JUSTA…

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  5. TJPR0000397-31.2021.8.16.0122AcórdãoProvido
    Rel. Des. Mario Helton Jorge2ª Câmara Criminaljulgada em 18/07/2022publicada em 25/07/2022penal

    APELAÇÃO CRIMINAL. DENÚNCIA PELA PRÁTICA DOS CRIMES PREVISTOS NOS ARTIGOS 14 e 15 DA LEI Nº 10.826/2003. PROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL. PLEITO DEFENSIVO PELA APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO ENTRE OS DELITOS. POSSIBILIDADE. PRISÃO EM FLAGRANTE PELA PRÁTICA DE AMBOS OS DELITOS. ARMA…

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  6. TJPRSem númeroAcórdãoNegado
    Rel. Des. Nilson Mizuta1ª Câmara Criminaljulgada em 06/05/2022publicada em 06/05/2022penal

    APELAÇÃO CRIMINAL. TRIBUNAL DO JÚRI. TENTATIVA DE HOMICÍDIO (ART. 121, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL), PORTE E DISPARO DE ARMA DE FOGO (ARTS. 14 E 15, DA LEI Nº 10.826/03). VEREDICTO DO CONSELHO DE SENTENÇA. ABSOLVIÇÃO QUANTO A TENTATIVA DE HOMICÍDIO. RECONHECIDA AUTORIA DOS DISPAROS DE ARMA DE FOGO…

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