Art. 16 da Lei 10.850/2003
Texto
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Decisões que citam o art. 16 da Lei 10.850/2003
2 decisões do STJ citam o art. 16 da Lei 10.850/2003, de 2023 a 2024; 50,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 16 da Lei 10.850/2003; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2023 a 2024, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
1 decisão do TJSC cita o art. 16 da Lei 10.850/2003, em 2022; 100,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do TJSC na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 16 da Lei 10.850/2003; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2022, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 3 decisões mais recentes que citam o art. 16 da Lei 10.850/2003.
- STJREsp 2.045.319/SCMonocráticaParcialRel. Des. Convocado Otávio de Almeida Toledo (TJSP)publicada em 02/07/2024penal
Ante o exposto, conheço parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, dou-lhe parcial provimento apenas para aplicar a minorante do art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006, na fração de 2/3 (dois terços), reduzindo as penas do recorrente, para o crime de tráfico de drogas, para 02 (dois) anos e…
- STJHC 811.679/CEMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Joel Ilan Paciornikpublicada em 26/09/2023penal
Ante do exposto, com fundamento no art. 34, XX, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do presente habeas corpus, todavia, recomendo ao Juízo de primeiro grau que imprima celeridade no julgamento da Ação Penal n. 0200102-32.2022.8.06.0064. Publique-se. Intimem-se…
- TJSCSem númeroAcórdãoParcialRel. Des. Ricardo Roesler3ª Câmara Criminaljulgada em 04/10/2022publicada em 06/10/2022penal
RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA A SAÚDE PÚBLICA E CONTRA O SISNARM. ART. 33, CAPUT, DA LEI N. 11.343/2006 E ART. 16 DA LEI N. 10.850/2003. CONDENAÇÃO NA ORIGEM. RECLAMO DA DEFESA. PLEITO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA O ART. 12 DA LEI DE ARMAS. ACOLHIMENTO. DECRETO N. 9.785/2019 QUE ALTEROU A…
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