Art. 5º da Lei 10.896/2004
Texto
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Decisões que citam o art. 5º da Lei 10.896/2004
6 decisões do STJ citam o art. 5º da Lei 10.896/2004, de 2020 a 2026; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 5º da Lei 10.896/2004; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2020 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
3 decisões do STF citam o art. 5º da Lei 10.896/2004, de 2024 a 2025; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 5º da Lei 10.896/2004; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2024 a 2025, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 9 decisões mais recentes que citam o art. 5º da Lei 10.896/2004.
- STJREsp 2.273.075/RSMonocráticaNegadoRel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 01/07/2026tributario
Ante o exposto, com base no art. 255, § 4º, I e II, do RISTJ, CONHEÇO EM PARTE do recurso especial e, nessa extensão, NEGO-LHE PROVIMENTO. Sem arbitramento de honorários recursais, pois o recurso especial se origina de mandado de segurança. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 29 de junho de 2026…
- STFRE 1.569.140 AgR/PRAcórdãoNegadoRel. Min. Edson Fachin (Presidente)Tribunal Plenojulgada em 05/11/2025publicada em 12/11/2025
Direito Tributário. Agravo regimental no recurso extraordinário. Composição da base de cálculo do Adicional de Frete para Renovação da Marinha Mercante (AFRMM). Matéria infraconstitucional. Dever de motivação das decisões. Tema 339 da RG. Agravo regimental não provido. I. Caso em exame 1. Agravo…
- STFRE 1.569.140/PRMonocráticaNegadoRel. Min. Presidentejulgada em 17/09/2025publicada em 18/09/2025
- STJREsp 2.169.332/SCMonocráticaNão conhecidoRel.ª Min.ª Maria Thereza de Assis Mourapublicada em 31/03/2025tributario
RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. ADICIONAL DE FRETE PARA RENOVAÇÃO DA MARINHA MERCANTE. BASE DE CÁLCULO. FATO GERADOR. CONTRIBUIÇÃO DE INTERVENÇÃO NO DOMÍNIO ECONÔMICO. ACÓRDÃO FUNDAMENTADO EM MATÉRIA EMINENTEMENTE CONSTITUCIONAL. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE EM SEDE DE…
- STJREsp 2.041.790/PRMonocráticaNegadoRel. Min. Paulo Sérgio Dominguespublicada em 02/09/2024tributario
Ante o exposto, conheço em parte do recurso especial e, nessa parte, nego- lhe provimento. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 29 de agosto de 2024. MINISTRO PAULO SÉRGIO DOMINGUES Relator Documento eletrônico VDA43159246 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei…
- STFRE 1.480.621/PRMonocráticaNegadoRel. Min. Presidentejulgada em 04/03/2024publicada em 05/03/2024tributario
- STJREsp 2.123.080/SCMonocráticaNão conhecidoRel.ª Min.ª Regina Helena Costapublicada em 20/02/2024tributario
- STJREsp 2.066.549/SCMonocráticaNão conhecidoRel.ª Min.ª Regina Helena Costapublicada em 11/09/2023tributario
Isto posto, com fundamento nos arts. 932, III, do Código de Processo Civil de 2015 e 34, XVIII, a, e 255, I, ambos do RISTJ, NÃO CONHEÇO do Recurso Especial. Publique-se e intimem-se. Brasília, 08 de setembro de 2023. REGINA HELENA COSTA Relatora Documento eletrônico VDA38306582 assinado…
- STJAREsp 1.638.399/SCMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Herman Benjaminpublicada em 30/04/2020tributario
Diante do exposto, conheço do Agravo para não conhecer do Recurso Especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 13 de abril de 2020. MINISTRO HERMAN BENJAMIN Relator