Vade Mecum · Lei da Previdência Complementar (LC 109/2001)
Art. 21 do LC 109/2001
O resultado deficitário nos planos ou nas entidades fechadas será equacionado por patrocinadores, participantes e assistidos, na proporção existente entre as suas contribuições, sem prejuízo de ação regressiva contra dirigentes ou terceiros que deram causa a dano ou prejuízo à entidade de previdência complementar.
Texto
Art. 21 O resultado deficitário nos planos ou nas entidades fechadas será equacionado por patrocinadores, participantes e assistidos, na proporção existente entre as suas contribuições, sem prejuízo de ação regressiva contra dirigentes ou terceiros que deram causa a dano ou prejuízo à entidade de previdência complementar.
§ 1º O equacionamento referido no caput poderá ser feito, dentre outras formas, por meio do aumento do valor das contribuições, instituição de contribuição adicional ou redução do valor dos benefícios a conceder, observadas as normas estabelecidas pelo órgão regulador e fiscalizador.
§ 2º A redução dos valores dos benefícios não se aplica aos assistidos, sendo cabível, nesse caso, a instituição de contribuição adicional para cobertura do acréscimo ocorrido em razão da revisão do plano.
§ 3º Na hipótese de retorno à entidade dos recursos equivalentes ao déficit previsto no caput deste artigo, em conseqüência de apuração de responsabilidade mediante ação judicial ou administrativa, os respectivos valores deverão ser aplicados necessariamente na redução proporcional das contribuições devidas ao plano ou em melhoria dos benefícios.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 21 do LC 109/2001
80 decisões do STJ citam o art. 21 do LC 109/2001, de 2006 a 2026; 5,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 21 do LC 109/2001; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2006 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 10 decisões mais recentes que citam o art. 21 do LC 109/2001.
- STJAREsp 3.231.922AcórdãoNegadoRel. Min. João Otávio de NoronhaQuarta Turmapublicada em 08/10/2026civil
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR FECHADA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial contra decisão de…
- STJAREsp 3.137.184/RJAcórdãoNegadoRel. Min. João Otávio de NoronhaQuarta Turmapublicada em 03/09/2026civil
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. CONTRIBUIÇÕES EXTRAORDINÁRIAS DO PPSP. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão de inadmissibilidade fundada na ausência de violação dos arts. 489 e 1.022…
- STJAREsp 3.167.018/DFAcórdãoNegadoRel. Min. João Otávio de NoronhaQuarta Turmapublicada em 03/09/2026civil
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA COMPLEMENTAR. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE CONHECIDO E DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial interposto contra a decisão que inadmitiu o recurso especial por…
- STJAgInt no AREsp 2.597.432/MGAcórdãoNegadoRel. Min. João Otávio de Noronhapublicada em 03/09/2026civil
DIREITO PRIVADO. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS N. 5 E 7 DO STJ. INCOMPETÊNCIA PARA EXAME DE DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS. INADMISSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL FUNDADO EM ATO INFRANORMATIVO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo…
- STJREsp 2.157.585/DFMonocráticaConcedidoRel. Min. João Otávio de Noronhapublicada em 02/09/2026civil
Ante o exposto, conheço em parte do recurso especial e, nessa extensão, dou-lhe provimento para afastar a condenação direta do BANCO DO BRASIL S.A. à recomposição da reserva matemática no âmbito desta ação revisional, reconhecendo que o aporte inicial necessário ao recálculo do benefício incumbe…
- STJAgInt no AREsp 3.102.304/RSAcórdãoNegadoRel. Min. João Otávio de Noronhapublicada em 17/08/2026civil
DIREITO PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. DANOS MORAIS DECORRENTES DE DESCONTOS EM BENEFÍCIO. ÓBICE DA SÚMULA N. 7 DO STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA N. 284 DO STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno contra decisão…
- TJRJSem númeroAcórdãoNegadoRel. Des. Carlos Santos de Oliveira2ª Câmara de Direito Privadojulgada em 08/07/2026publicada em 09/07/2026
APELAÇÃO CÍVEL. PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR FECHADA. PETROS. PLANO PETROS DO SISTEMA PETROBRAS (PPSP). EQUACIONAMENTO DE DÉFICIT (PED 2015 E PED 2018). CONTRIBUIÇÕES EXTRAORDINÁRIAS. PRETENSÃO DE ENQUADRAMENTO NO GRUPO PRÉ-70. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. MANUTENÇÃO. 1. RELAÇÃO JURÍDICA MANTIDA ENTRE…
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- TRF2Sem númeroAcórdãoParcialRel. Des. Cynthia Leite Marques8ª Turma Recursal do Rio de Janeirojulgada em 26/06/2026publicada em 01/07/2026tributario
TRIBUTÁRIO. IMPOSTO DE RENDA DA PESSOA FÍSICA (IRPF). REPETIÇÃO DE INDÉBITO. CONTRIBUIÇÕES EXTRAORDINÁRIAS A ENTIDADE FECHADA DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. TEMA 1.224 DO STJ. POSSIBILIDADE DE DEDUÇÃO LIMITADA A 12% DOS RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS. SENTENÇA DE PROCEÊNCIA MAS QUE NÃO PERMITE APLICAÇÃO DA…
Ver no tribunalCopiar citação
- STJREsp 2.001.997/SCMonocráticaNegadoRel. Min. João Otávio de Noronhapublicada em 24/06/2026civil
Ante o exposto, conheço do agravo para conhecer em parte do recurso especial e negar-lhe provimento. Nos termos do § 11 do art. 85 do CPC, majoro, em 10% sobre o valor já arbitrado nas instâncias de origem, os honorários advocatícios em desfavor da parte ora recorrente, observados, se aplicáveis…
- STJREsp 2.011.323/DFMonocráticaNegadoRel. Min. João Otávio de Noronhapublicada em 23/06/2026civil
Ante o exposto, conheço do agravo para conhecer em parte do recurso especial e negar-lhe provimento. Deixo de majorar os honorários sucumbência ante a inexistência de prévia fixação pela instância de origem. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 19 de junho de 2026. Documento eletrônico VDA57820055…