Vade Mecum · Lei da Previdência Complementar (LC 109/2001)

Art. 6º do LC 109/2001

As entidades de previdência complementar somente poderão instituir e operar planos de benefícios para os quais tenham autorização específica, segundo as normas aprovadas pelo órgão regulador e fiscalizador, conforme disposto nesta Lei Complementar.

Norma
Lei Complementar nº 109, de 29 de maio de 2001
Texto
Redação atual (compilação), atualizada em 23/01/2025

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Texto

Art. 6º As entidades de previdência complementar somente poderão instituir e operar planos de benefícios para os quais tenham autorização específica, segundo as normas aprovadas pelo órgão regulador e fiscalizador, conforme disposto nesta Lei Complementar.

Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Decisões que citam o art. 6º do LC 109/2001

15 decisões do STJ citam o art. 6º do LC 109/2001, de 2017 a 2026; 13,3% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 6º do LC 109/2001; cada decisão conta uma vez.
Período
de 2017 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

As 10 decisões mais recentes que citam o art. 6º do LC 109/2001.

  1. STJAREsp 3.014.475/ESMonocráticaNegado
    Rel. Min. João Otávio de Noronhapublicada em 03/07/2026civil

    Ante o exposto, conheço do agravo para conhecer em parte do recurso especial e negar-lhe provimento. Deixo de majorar os honorários sucumbência ante a inexistência de prévia fixação pela instância de origem. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 30 de junho de 2026. Ministro João Otávio de Noronha…

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  2. STJAREsp 3.143.892/ESMonocráticaNegado
    Rel. Min. João Otávio de Noronhapublicada em 03/07/2026civil

    Ante o exposto, conheço do agravo para conhecer em parte do recurso especial e negar-lhe provimento. Deixo de majorar os honorários sucumbência ante a inexistência de prévia fixação pela instância de origem. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 30 de junho de 2026. Ministro João Otávio de Noronha…

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  3. STJREsp 2.007.970/PRMonocráticaConcedido
    Rel.ª Min.ª Maria Isabel Gallottipublicada em 26/05/2026civil
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  4. TSTAGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTAAcórdãoNegado
    Rel. Min. Antônio Fabrício de Matos Gonçalves6ª Turmajulgada em 18/05/2026publicada em 22/05/2026trabalho

    AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI N.º 13.467/17. EXECUÇÃO. CONTRIBUIÇÃO PETROS. RESERVA MATEMÁTICA. FONTE DE CUSTEIO. RAZÕES QUE NÃO AFASTAM OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO TRANCATÓRIA DE INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.º 266 DO TST E DO ART. 896, § 2.°, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Em…

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  5. STJAREsp 2.915.362/BAMonocráticaNegado
    Rel. Min. João Otávio de Noronhapublicada em 14/05/2026consumidor

    Ante o exposto, conheço do agravo para conhecer em parte do recurso especial para negar-lhe provimento. Deixo de majorar os honorários recursais nos termos do § 11 do art. 85 do Código de Processo Civil, em razão do alcance do limite máximo previsto no § 2º do referido artigo. É o voto. Brasília…

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  6. STJAREsp 3.098.485/SPMonocráticaNegado
    Rel.ª Min.ª Maria Isabel Gallottipublicada em 08/04/2026civil
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  7. STJAREsp 2.962.850/DFAcórdãoNegado
    Rel. Min. João Otávio de Noronhapublicada em 12/03/2026civil

    DIREITO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR FECHADA. NULIDADE DE CLÁUSULA DISCRIMINATÓRIA POR GÊNERO E ÓBICES PROCESSUAIS. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL CONHECIDO PARA CONHECER EM PARTE DO RECURSO ESPECIAL E NEGAR-LHE PROVIMENTO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial…

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  8. STJAgInt no AREsp 2.738.454/SEAcórdãoNegado
    Rel. Min. João Otávio de Noronhapublicada em 13/02/2026processual_civil
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  9. STJAgInt no AREsp 1.817.235/PRAcórdãoNegado
    Rel. Min. João Otávio de Noronhapublicada em 12/02/2026civil

    DIREITO CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REVISÃO DE APOSENTADORIA COMPLEMENTAR. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno contra decisão monocrática que negou provimento ao agravo em recurso especial, por incidência da Súmula n. 7 do STJ, ausência de…

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  10. STJAREsp 2.729.418/SEMonocráticaNegado
    Rel. Min. Marco Buzzipublicada em 23/12/2024processual_civil
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