Vade Mecum · Lei da Previdência Complementar (LC 109/2001)

Art. 7º do LC 109/2001

Os planos de benefícios atenderão a padrões mínimos fixados pelo órgão regulador e fiscalizador, com o objetivo de assegurar transparência, solvência, liquidez e equilíbrio econômico-financeiro e atuarial.

Norma
Lei Complementar nº 109, de 29 de maio de 2001
Texto
Redação atual (compilação), atualizada em 23/01/2025

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Texto

Art. 7º Os planos de benefícios atenderão a padrões mínimos fixados pelo órgão regulador e fiscalizador, com o objetivo de assegurar transparência, solvência, liquidez e equilíbrio econômico-financeiro e atuarial.

Parágrafo único O órgão regulador e fiscalizador normatizará planos de benefícios nas modalidades de benefício definido, contribuição definida e contribuição variável, bem como outras formas de planos de benefícios que reflitam a evolução técnica e possibilitem flexibilidade ao regime de previdência complementar.

Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Decisões que citam o art. 7º do LC 109/2001

29 decisões do STJ citam o art. 7º do LC 109/2001, de 2006 a 2026; 17,2% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 7º do LC 109/2001; cada decisão conta uma vez.
Período
de 2006 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

3 decisões do TST citam o art. 7º do LC 109/2001, de 2025 a 2026; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do TST na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 7º do LC 109/2001; cada decisão conta uma vez.
Período
de 2025 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

1 decisão do TJPR cita o art. 7º do LC 109/2001, em 2025; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do TJPR na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 7º do LC 109/2001; cada decisão conta uma vez.
Período
em 2025, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

As 10 decisões mais recentes que citam o art. 7º do LC 109/2001.

  1. STJAREsp 3.102.683AcórdãoNegado
    Rel. Min. João Otávio de NoronhaQuarta Turmapublicada em 24/09/2026civil

    PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. SUPLEMENTAÇÃO DE PENSÃO POR MORTE A DEPENDENTE DIRETO SEM INSCRIÇÃO PRÉVIA E SEM DEMONSTRAÇÃO DE PREJUÍZO ATUARIAL. CONHECIDO PARA CONHECER EM PARTE DO RECURSO ESPECIAL E NEGAR-LHE PROVIMENTO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em…

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  2. STJREsp 1.945.931/SPAcórdãoNegado
    Rel. Min. João Otávio de Noronhapublicada em 03/09/2026civil

    PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso especial contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo em ação revisional de complementação de aposentadoria. 2. A controvérsia…

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  3. STJAREsp 3.014.475/ESMonocráticaNegado
    Rel. Min. João Otávio de Noronhapublicada em 03/07/2026civil

    Ante o exposto, conheço do agravo para conhecer em parte do recurso especial e negar-lhe provimento. Deixo de majorar os honorários sucumbência ante a inexistência de prévia fixação pela instância de origem. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 30 de junho de 2026. Ministro João Otávio de Noronha…

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  4. STJAREsp 3.143.892/ESMonocráticaNegado
    Rel. Min. João Otávio de Noronhapublicada em 03/07/2026civil

    Ante o exposto, conheço do agravo para conhecer em parte do recurso especial e negar-lhe provimento. Deixo de majorar os honorários sucumbência ante a inexistência de prévia fixação pela instância de origem. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 30 de junho de 2026. Ministro João Otávio de Noronha…

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  5. STJREsp 2.045.666/SPMonocráticaNegado
    Rel. Min. João Otávio de Noronhapublicada em 23/06/2026civil

    Ante o exposto, conheço em parte do recurso especial e, nessa extensão, nego provimento. Majoro, de 15% para 18% sobre o valor da causa, os honorários de sucumbência fixados na origem, nos termos do art. 85, § 11, do CPC. Documento eletrônico VDA57820060 assinado eletronicamente nos termos do…

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  6. STJREsp 2.007.970/PRMonocráticaConcedido
    Rel.ª Min.ª Maria Isabel Gallottipublicada em 26/05/2026civil
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  7. TSTAGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTAAcórdãoNegado
    Rel. Min. Antônio Fabrício de Matos Gonçalves6ª Turmajulgada em 18/05/2026publicada em 22/05/2026trabalho

    AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. CONTRIBUIÇÃO PETROS. RESERVA MATEMÁTICA. FONTE DE CUSTEIO. RAZÕES QUE NÃO AFASTAM OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO TRANCATÓRIA DE INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 266 DO TST E DO ART. 896, § 2°, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Em…

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  8. STJAREsp 2.718.979/RJMonocráticaConcedido
    Rel. Min. João Otávio de Noronhapublicada em 06/05/2026civil

    Ante o exposto, conheço do agravo para dar parcial provimento ao recurso especial da CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL - PREVI, a fim de: a) afastar a condenação exclusiva das rés, reconhecendo a efetiva ocorrência de sucumbência recíproca, nos termos do do CPC; art. 86 b)…

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  9. Rel. Min. Augusto César Leite de Carvalho6ª Turmajulgada em 16/12/2025publicada em 19/12/2025trabalho

    AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. PRETENSÃO DE REFLEXOS DA PARCLEA DL/PL – 1971 EM GRATIFICAÇÃO DE FÉRIAS. OFENSA À COISA JULGADA NÃO CONSTATADA. INTERPRETAÇÃO DO SENTIDO E ALCANCE DO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. INCIDÊNCIA DA OJ 123 DA…

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  10. TJPRApelação Cível 0001810-13.2025.8.16.0131AcórdãoNegado
    Rel. Des. Substituto Jefferson Alberto Johnsson6ª Câmara Cíveljulgada em 02/12/2025publicada em 03/12/2025civil

    DIREITO CIVIL E PREVIDENCIÁRIO COMPLEMENTAR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SENTENÇA DE EXTINÇÃO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO (ART. 487, II, DO CPC). RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. PRETENSÃO DE COBRANÇA DE RESERVA MATEMÁTICA ADICIONAL DECORRENTE DE DECISÃO TRABALHISTA. ATO ÚNICO DE EFEITOS…

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