Vade Mecum · Lei da Previdência Complementar (LC 109/2001)
Art. 74 do LC 109/2001
Até que seja publicada a lei de que trata o art. 5º desta Lei Complementar, as funções do órgão regulador e do órgão fiscalizador serão exercidas pelo Ministério da Previdência e Assistência Social, por intermédio, respectivamente, do Conselho de Gestão da Previdência Complementar (CGPC) e da Secretaria de Previdência Complementar (SPC), relativamente às entidades fechadas, e pelo Ministério da Fazenda, por intermédio do Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) e da Superintendência de Seguros Privados (SUSEP), em relação, respectivamente, à regulação e fiscalização das entidades abertas.
Texto
Art. 74 Até que seja publicada a lei de que trata o art. 5º desta Lei Complementar, as funções do órgão regulador e do órgão fiscalizador serão exercidas pelo Ministério da Previdência e Assistência Social, por intermédio, respectivamente, do Conselho de Gestão da Previdência Complementar (CGPC) e da Secretaria de Previdência Complementar (SPC), relativamente às entidades fechadas, e pelo Ministério da Fazenda, por intermédio do Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) e da Superintendência de Seguros Privados (SUSEP), em relação, respectivamente, à regulação e fiscalização das entidades abertas.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 74 do LC 109/2001
4 decisões do STJ citam o art. 74 do LC 109/2001, em 2023; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 74 do LC 109/2001; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2023, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 7 decisões mais recentes que citam o art. 74 do LC 109/2001.
- STJAREsp 3.196.528AcórdãoNegadoRel. Min. João Otávio de NoronhaQuarta Turmapublicada em 24/09/2026consumidor
DIREITO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REVISÃO CONTRATUAL EM EFPC COM CAPITALIZAÇÃO DE JUROS E SISTEMAS PRICE/SAC. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu o recurso especial por inexistência…
- TSTAGRAVOAcórdãoNegadoRel. Min. Delaíde Miranda Arantes2ª Turmajulgada em 22/04/2025publicada em 25/04/2025trabalho
AGRAVOS EM AGRAVOS DE INSTRUMENTO EM RECURSOS DE REVISTA INTERPOSTOS PELOS RECLAMADOS NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. FONTE DE CUSTEIO. COISA JULGADA. Na hipótese dos autos, o título executivo afastou expressamente a responsabilidade do reclamante pela…
Ver no tribunalCopiar citação
- STJREsp 1.776.059/ESMonocráticaNegadoRel. Min. Humberto Martinspublicada em 16/06/2023civil
Ante o exposto, conheço em parte do recurso especial e nego-lhe provimento. Sem majoração de honorários advocatícios nos termos do § 11 do art. 85 do CPC/2015, pois a sentença foi proferida sob a égide do Código de Processo Civil de 1973 (Enunciado Administrativo n. 7/STJ). Publique-se…
- STJREsp 1.776.058/ESMonocráticaNegadoRel. Min. Humberto Martinspublicada em 16/06/2023civil
Ante o exposto, conheço em parte do recurso especial e nego-lhe provimento. Revogo a decisão que deferiu parcialmente a atribuição de efeito suspensivo a este recurso especial (fls. 2.899-2.903). Deixo de majorar os honorários advocatícios nos termos do § 11 do art. 85 do CPC/2015, pois a sentença…
- STJREsp 1.776.057/ESMonocráticaNegadoRel. Min. Humberto Martinspublicada em 16/06/2023civil
Ante o exposto, conheço em parte do recurso especial e nego-lhe provimento. Revogo a decisão que deferiu parcialmente a atribuição de efeito suspensivo a este recurso especial (fls. 3.104-3.108). Deixo de majorar os honorários advocatícios nos termos do § 11 do art. 85 do CPC/2015, pois a sentença…
- STJREsp 1.781.986/ESMonocráticaNegadoRel. Min. Humberto Martinspublicada em 16/06/2023civil
Ante o exposto, conheço em parte do recurso especial e nego-lhe provimento. Revogo a decisão que deferiu parcialmente a atribuição de efeito suspensivo a este recurso especial (fls. 2.545-2.548). Deixo de majorar os honorários advocatícios nos termos do § 11 do art. 85 do CPC/2015, pois a sentença…
- TJPR0022781-94.2020.8.16.0001AcórdãoNegadoRel. Des. Robson Marques Cury6ª Câmara Cíveljulgada em 18/10/2022publicada em 25/10/2022
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA – PREVIDÊNCIA PRIVADA – SENTENÇA IMPROCEDENTE – INSURGÊNCIA DA PARTE AUTORA – ALEGAÇÃO DE QUE A REVERSÃO DA RESERVA ESPECIAL EM FAVOR DO PATROCINADOR (BANCO DO BRASIL S/A) CARACTERIZA-SE COMO ATO ILEGAL E INCONSTITUCIONAL – NÃO ACOLHIMENTO – POSSIBILIDADE DE…
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