Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
Ante o exposto, conheço em parte do recurso especial e nego-lhe provimento. Revogo a decisão que deferiu parcialmente a atribuição de efeito suspensivo a este recurso especial (fls. 3.104-3.108). Deixo de majorar os honorários advocatícios nos termos do § 11 do art. 85 do CPC/2015, pois a sentença foi proferida sob a égide do Código de Processo Civil de 1973 (Enunciado Administrativo n. 7/STJ). Publique-se. Intimem-se. Brasília, 14 de junho de 2023. Ministro HUMBERTO MARTINS Relator Documento eletrônico VDA37291550 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): HUMBERTO EUSTÁQUIO SOARES MARTINS Assinado em: 15/06/2023 14:30:26 Código de Controle do Documento: da354353-6a2f-49eb-ab1f-0a2119ff39ae
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O STJ REsp 1.776.057 é citado por 1 decisão da base. As citações são do acórdão, não desta decisão. Abrir o acórdão
Os mais citados pelas decisões de REsp em matéria cível, sem os processuais de rotina. Ver a lista completa
Gabinete do Ministro Humberto Martins · TJ (terço de desembargadores estaduais): Desembargador – TJAL; vaga do Min. Franciulli Netto
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.