Vade Mecum · Lei da Previdência Complementar (LC 109/2001)
Art. 23 do LC 109/2001
As entidades fechadas deverão manter atualizada sua contabilidade, de acordo com as instruções do órgão regulador e fiscalizador, consolidando a posição dos planos de benefícios que administram e executam, bem como submetendo suas contas a auditores independentes.
Texto
Art. 23 As entidades fechadas deverão manter atualizada sua contabilidade, de acordo com as instruções do órgão regulador e fiscalizador, consolidando a posição dos planos de benefícios que administram e executam, bem como submetendo suas contas a auditores independentes.
Parágrafo único Ao final de cada exercício serão elaboradas as demonstrações contábeis e atuariais consolidadas, sem prejuízo dos controles por plano de benefícios.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 23 do LC 109/2001
21 decisões do STJ citam o art. 23 do LC 109/2001, de 2017 a 2023; 4,8% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 23 do LC 109/2001; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2017 a 2023, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 10 decisões mais recentes que citam o art. 23 do LC 109/2001.
- STJREsp 1.776.059/ESMonocráticaNegadoRel. Min. Humberto Martinspublicada em 16/06/2023civil
Ante o exposto, conheço em parte do recurso especial e nego-lhe provimento. Sem majoração de honorários advocatícios nos termos do § 11 do art. 85 do CPC/2015, pois a sentença foi proferida sob a égide do Código de Processo Civil de 1973 (Enunciado Administrativo n. 7/STJ). Publique-se…
- STJREsp 1.776.058/ESMonocráticaNegadoRel. Min. Humberto Martinspublicada em 16/06/2023civil
Ante o exposto, conheço em parte do recurso especial e nego-lhe provimento. Revogo a decisão que deferiu parcialmente a atribuição de efeito suspensivo a este recurso especial (fls. 2.899-2.903). Deixo de majorar os honorários advocatícios nos termos do § 11 do art. 85 do CPC/2015, pois a sentença…
- STJREsp 1.776.057/ESMonocráticaNegadoRel. Min. Humberto Martinspublicada em 16/06/2023civil
Ante o exposto, conheço em parte do recurso especial e nego-lhe provimento. Revogo a decisão que deferiu parcialmente a atribuição de efeito suspensivo a este recurso especial (fls. 3.104-3.108). Deixo de majorar os honorários advocatícios nos termos do § 11 do art. 85 do CPC/2015, pois a sentença…
- STJREsp 1.781.986/ESMonocráticaNegadoRel. Min. Humberto Martinspublicada em 16/06/2023civil
Ante o exposto, conheço em parte do recurso especial e nego-lhe provimento. Revogo a decisão que deferiu parcialmente a atribuição de efeito suspensivo a este recurso especial (fls. 2.545-2.548). Deixo de majorar os honorários advocatícios nos termos do § 11 do art. 85 do CPC/2015, pois a sentença…
- STJREsp 1.817.888MonocráticaNegadoRel. Min. Raul Araújopublicada em 22/09/2022civil
Diante do exposto, nos termos do art. 255, § 4º, II, do RISTJ, nego provimento ao recurso especial. Publique-se. Brasília, 20 de setembro de 2022. Ministro RAUL ARAÚJO Relator Documento eletrônico VDA33901378 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006…
- STJREsp 1.807.235MonocráticaNegadoRel. Min. Raul Araújopublicada em 16/09/2022civil
Ante o exposto, nego provimento ao recurso especial. Com supedâneo no art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, majoro os honorários devidos ao advogado do recorrido de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) para R$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais). Publique-se. Brasília, 13 de setembro de 2022…
- STJREsp 1.806.604MonocráticaNegadoRel. Min. Raul Araújopublicada em 16/09/2022civil
Ante o exposto, nego provimento ao recurso especial. Com supedâneo no art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, majoro os honorários devidos ao advogado do recorrido de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) para R$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais). Publique-se. Brasília, 13 de setembro de 2022…
- STJAREsp 1.288.505MonocráticaNegadoRel. Min. Raul Araújopublicada em 16/09/2022civil
Diante do exposto, nos termos do art. 253, parágrafo único, II, b, do RISTJ, conheço do agravo para negar provimento ao recurso especial. Publique-se. Brasília, 08 de setembro de 2022. Ministro RAUL ARAÚJO Relator Documento eletrônico VDA33808597 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º…
- STJAREsp 1.361.961MonocráticaNegadoRel. Min. Raul Araújopublicada em 12/09/2022civil
Ante o exposto, conheço do agravo para negar provimento ao recurso especial. Publique-se. Brasília, 08 de setembro de 2022. Ministro RAUL ARAÚJO Relator Documento eletrônico VDA33763828 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): MINISTRO Raul…
- STJAREsp 1.388.944MonocráticaNegadoRel. Min. Raul Araújopublicada em 12/09/2022civil
Ante o exposto, conheço do agravo para negar provimento ao recurso especial. Com supedâneo no art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, majoro os honorários devidos ao advogado do recorrido de 15% (quinze por cento) para 16% (dezesseis por cento) do valor atualizado da condenação. Publique-se…