Vade Mecum · Lei da Previdência Complementar (LC 109/2001)

Art. 32 do LC 109/2001

As entidades fechadas têm como objeto a administração e execução de planos de benefícios de natureza previdenciária.

Norma
Lei Complementar nº 109, de 29 de maio de 2001
Texto
Redação atual (compilação), atualizada em 23/01/2025

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Texto

Art. 32 As entidades fechadas têm como objeto a administração e execução de planos de benefícios de natureza previdenciária.

Parágrafo único É vedada às entidades fechadas a prestação de quaisquer serviços que não estejam no âmbito de seu objeto, observado o disposto no art. 76.

Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Decisões que citam o art. 32 do LC 109/2001

25 decisões do STJ citam o art. 32 do LC 109/2001, de 2010 a 2026; 16,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 32 do LC 109/2001; cada decisão conta uma vez.
Período
de 2010 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

As 10 decisões mais recentes que citam o art. 32 do LC 109/2001.

  1. STJREsp 1.945.931/SPAcórdãoNegado
    Rel. Min. João Otávio de Noronhapublicada em 03/09/2026civil

    PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso especial contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo em ação revisional de complementação de aposentadoria. 2. A controvérsia…

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  2. STJREsp 2.035.673/SPMonocráticaNegado
    Rel. Min. João Otávio de Noronhapublicada em 23/06/2026civil
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  3. STJREsp 2.035.673/SPMonocráticaNegado
    Rel. Min. João Otávio de Noronhapublicada em 23/06/2026civil

    Ante o exposto, conheço em parte e dou provimento ao recurso especial para reformar o acórdão recorrido, a fim de: d) AFASTAR a condenação exclusiva da parte ré e RECONHECER a ocorrência de sucumbência recíproca (arts. 85 e 86 do CPC); e e) READEQUAR a base de cálculo dos honorários advocatícios…

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  4. STJREsp 2.011.323/DFMonocráticaNegado
    Rel. Min. João Otávio de Noronhapublicada em 23/06/2026civil

    Ante o exposto, conheço do agravo para conhecer em parte do recurso especial e negar-lhe provimento. Deixo de majorar os honorários sucumbência ante a inexistência de prévia fixação pela instância de origem. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 19 de junho de 2026. Documento eletrônico VDA57820055…

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  5. STJREsp 1.995.842/DFMonocráticaNegado
    Rel. Min. João Otávio de Noronhapublicada em 19/06/2026civil

    Ante o exposto, conheço do agravo para conhecer em parte do recurso especial e negar-lhe provimento. Dessa forma, não se conhece do recurso adesivo, que lhe é subordinado, nos termos do art. 997, § 2º, III, do Código de Processo Civil. A análise do recurso adesivo resta, portanto, prejudicada…

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  6. TSTAGRAVOAcórdãoNegado
    Rel. Min. Evandro Valadão7ª Turmajulgada em 28/10/2025publicada em 13/11/2025trabalho

    AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. PROTESTO JUDICIAL. AUSÊNCIA DE IDENTIDADE DE PEDIDOS. NÃO INTERRUPÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL. AFASTAMENTO DA SÚMULA Nº 268 DO TST. ACÓRDÃO REGIONAL EM CONSONÂNCIA COM A…

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  7. STJREsp 1.472.281/DFMonocráticaConcedido
    Rel. Min. João Otávio de Noronhapublicada em 09/11/2023consumidor

    Ante o exposto, conheço em parte do recurso especial e dou-lhe Documento eletrônico VDA39054333 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): JOÃO OTÁVIO DE NORONHA Assinado em: 07/11/2023 18:47:45 Código de Controle do Documento…

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  8. STJREsp 1.776.059/ESMonocráticaNegado
    Rel. Min. Humberto Martinspublicada em 16/06/2023civil

    Ante o exposto, conheço em parte do recurso especial e nego-lhe provimento. Sem majoração de honorários advocatícios nos termos do § 11 do art. 85 do CPC/2015, pois a sentença foi proferida sob a égide do Código de Processo Civil de 1973 (Enunciado Administrativo n. 7/STJ). Publique-se…

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  9. STJREsp 1.776.058/ESMonocráticaNegado
    Rel. Min. Humberto Martinspublicada em 16/06/2023civil

    Ante o exposto, conheço em parte do recurso especial e nego-lhe provimento. Revogo a decisão que deferiu parcialmente a atribuição de efeito suspensivo a este recurso especial (fls. 2.899-2.903). Deixo de majorar os honorários advocatícios nos termos do § 11 do art. 85 do CPC/2015, pois a sentença…

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  10. STJREsp 1.776.057/ESMonocráticaNegado
    Rel. Min. Humberto Martinspublicada em 16/06/2023civil

    Ante o exposto, conheço em parte do recurso especial e nego-lhe provimento. Revogo a decisão que deferiu parcialmente a atribuição de efeito suspensivo a este recurso especial (fls. 3.104-3.108). Deixo de majorar os honorários advocatícios nos termos do § 11 do art. 85 do CPC/2015, pois a sentença…

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