Art. 94 da Lei 1.101/2005
Texto
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Decisões que citam o art. 94 da Lei 1.101/2005
3 decisões do STJ citam o art. 94 da Lei 1.101/2005, de 2009 a 2024; 33,3% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 94 da Lei 1.101/2005; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2009 a 2024, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
2 decisões do TJPA citam o art. 94 da Lei 1.101/2005, em 2021; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do TJPA na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 94 da Lei 1.101/2005; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2021, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
1 decisão do TST cita o art. 94 da Lei 1.101/2005, em 2025; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do TST na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 94 da Lei 1.101/2005; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2025, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 6 decisões mais recentes que citam o art. 94 da Lei 1.101/2005.
- TSTAGRAVOAcórdãoNegadoRel. Min. José Pedro de Camargo Rodrigues de Souza8ª Turmajulgada em 02/04/2025publicada em 07/04/2025trabalho
I - AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA EXECUTADA. LEI Nº 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACORDÃO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO PROVIMENTO. 1. Para que resulte configurada negativa de prestação jurisdicional, é imprescindível que a parte recorrente…
Ver no tribunalCopiar citação
- STJAREsp 2.558.942/SPMonocráticaNão conhecidoRel.ª Min.ª Maria Thereza de Assis Mourapublicada em 17/04/2024civil
Ante o exposto, com base no art. 21-E, inciso V, c/c o art. 253, parágrafo único, inciso I, ambos do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do agravo em recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 15 de abril de 2024. MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA…
- STJAREsp 746.082/RJMonocráticaConcedidoRel. Min. Raul Araújopublicada em 29/08/2023civil
Ante o exposto, conheço do agravo e dou provimento ao recurso especial para, reconhecendo nulo o acórdão dos embargos de declaração, determinar a volta do autos ao Tribunal de Justiça a fim de proferir novo julgamento, suprindo a omissão constatada. Publique-se. Brasília, 01 de agosto de 2023…
- TJPASem númeroAcórdãoNegado1ª Turma de Direito Privado - Desembargadora Maria Filomena de Almeida Buarquepublicada em 16/12/2021
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE FALÊNCIA. SENTENÇA DE FALÊNCIA DECRETADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E PROVIDO, POR DECISÃO MONOCRÁTICA, PARA JULGAR EXTINTA A DEMANDA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. AGRAVO INTERNO. PRELIMINAR DE NULIDADE DA FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO REJEITADA…
Ver no tribunalCopiar citação
- TJPASem númeroAcórdãoNegadoRel. Des. Maria Filomena de Almeida Buarque1ª Turma de Direito Privadojulgada em 06/12/2021publicada em 06/12/2021
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE FALÊNCIA. SENTENÇA DE FALÊNCIA DECRETADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E PROVIDO, POR DECISÃO MONOCRÁTICA, PARA JULGAR EXTINTA A DEMANDA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. AGRAVO INTERNO. PRELIMINAR DE NULIDADE DA FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO REJEITADA…
Ver no tribunalCopiar citação
- STJAg 1.088.114/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Aldir Passarinho Juniorpublicada em 21/08/2009
Ante o exposto, nego provimento ao agravo. Publique-se. Brasília (DF), 06 de agosto de 2009. MINISTRO ALDIR PASSARINHO JUNIOR Relator