Art. 35 da Lei 1.102/1990
Texto
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Decisões que citam o art. 35 da Lei 1.102/1990
2 decisões do STJ citam o art. 35 da Lei 1.102/1990, em 2020; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 35 da Lei 1.102/1990; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2020, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 8 decisões mais recentes que citam o art. 35 da Lei 1.102/1990.
- TJMSSem númeroAcórdãoNegadoRel. Juiz Alexandre Corrêa Leite1ª Câmara Cíveljulgada em 30/01/2025publicada em 31/01/2025
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - APELAÇÃO CÍVEL, DESPROVIDA – OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE E ERRO MATERIAL - AUSÊNCIA DE QUALQUER VÍCIO – MERA REDISCUSSÃO – RECURSO REJEITADO. Devem ser rejeitados os embargos de declaração quando não verificado no acórdão recorrido, qualquer omissão, contradição…
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- TJMSSem númeroAcórdãoNegadoRel. Juiz Alexandre Corrêa Leite1ª Câmara Cíveljulgada em 18/12/2024publicada em 19/12/2024
APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO CIVIL COLETIVA – SERVIDORES PÚBLICOS ESTADUAIS DA SAÚDE – PEDIDO DE INCLUSÃO EM FOLHA DE PAGAMENTO DO VALOR DEVIDO A TÍTULO DE AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO – NÃO CABIMENTO – LEI ESTADUAL N. 1.102/1990 E DECRETO ESTADUAL N. 7.960/1994 – REQUISITOS REGULAMENTADOS – IMPLANTAÇÃO QUE NÃO…
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- TJMSSem númeroAcórdãoNegadoRel. Des. Paulo Alberto de Oliveira3ª Câmara Cíveljulgada em 28/11/2024publicada em 02/12/2024administrativo
DIREITO ADMINISTRATIVO – Apelação Cível – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER – SERVIDORA PÚBLICA ESTADUAL – ATUAÇÃO NA ÁREA DA SAÚDE – PRETENSÃO DE RECEBIMENTO DE HORAS EXTRAS E INTERVALO INTRAJORNADA – REGIME DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA – VALORES INDEVIDOS – OBSERVÂNCIA AO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE –…
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- TJMSSem númeroAcórdãoParcialRel. Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo2ª Câmara Cíveljulgada em 31/08/2023publicada em 04/09/2023
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DE HORAS EXTRAORDINÁRIAS E REFLEXOS EM RAZÃO DA REDUÇÃO DE JORNADA DE TRABALHO (LEI FEDERAL N. 1.234, de 1950) – PROFISSIONAL DE SAÚDE EXPOSTO À SUBSTÂNCIAS RADIOATIVAS – REDUÇÃO DA JORNADA RECONHECIDA EM DECISÃO JUDICIAL – PRETENSÃO DE INDENIZAÇÃO PELAS HORAS…
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- TJMSSem númeroAcórdãoNão classificadoRel. Des. Odemilson Roberto Castro Fassa1ª Seção Cíveljulgada em 13/07/2022publicada em 15/07/2022
AÇÃO RESCISÓRIA. AÇÃO PLÚRIMA DE REDUÇÃO DE CARGA HORÁRIA E RESPECTIVO PAGAMENTO DAS HORAS EXTRAORDINÁRIAS E ADICIONAL C/C TUTELA ANTECIPADA. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO À NORMA JURÍDICA - ART. 966, INCISO V, DO NCPC. INOCORRÊNCIA. AÇÃO IMPROCEDENTE. A ação rescisória não pode ser concebida como…
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- STJRMS 62.942MonocráticaNão conhecidoRel. Min. Francisco Falcãopublicada em 15/03/2021administrativo
Ante o exposto, com fundamento no art. 34, XVIII, a, do RISTJ c/c a Súmula 568/STJ, não conheço do Recurso Ordinário em Mandado de Segurança. Publique-se. Intimem-se.
- STJAgInt no RMS 62.942/MSAcórdãoNegadoRel. Min. Francisco FalcãoSegunda Turmajulgada em 30/11/2020publicada em 02/12/2020administrativo
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. DECRETO ESTADUAL. SERVIDORES PÚBLICOS. JORNADA DE TRABALHO. HORÁRIOS DE FUNCIONAMENTO DAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS. SEGURANÇA DENEGADA. FUMUS BONI IURIS. PERICULUM IN MORA. AUSÊNCIA. I - Na origem, trata-se de mandado de segurança impetrado pelo…
- STJRMS 62.942/MSMonocráticaNegadoRel. Min. Francisco Falcãopublicada em 11/05/2020administrativo
Ante o exposto, indefiro o pedido de tutela de urgência. Ao Ministério Público Federal, para o abalizado parecer e, após, retorne concluso. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 04 de maio de 2020. Ministro FRANCISCO FALCÃO Relator