Abrindo a decisão
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TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DE HORAS EXTRAORDINÁRIAS E REFLEXOS EM RAZÃO DA REDUÇÃO DE JORNADA DE TRABALHO (LEI FEDERAL N. 1.234, de 1950) – PROFISSIONAL DE SAÚDE EXPOSTO À SUBSTÂNCIAS RADIOATIVAS – REDUÇÃO DA JORNADA RECONHECIDA EM DECISÃO JUDICIAL – PRETENSÃO DE INDENIZAÇÃO PELAS HORAS EXCEDENTES AO LIMITE DE 24 HORAS SEMANAIS – LIMITADAS A 5 ANOS ANTERIORES A PROPOSITURA DA AÇÃO – INDEVIDO OS REFLEXOS EM 13º SALÁRIO E FÉRIAS - SERVIDOR ESTATUTÁRIO - SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO Se a jornada de quem trabalha com atividade submetida a exposição de substancia radiotiva é maior do que as 24hs, a mesma equivale aos que trabalham mais do que as 40hs semanais sendo-lhe devido o que trabalhou a mais como horas extras.
ITURA DA AÇÃO – INDEVIDO OS REFLEXOS EM 13º SALÁRIO E FÉRIAS - SERVIDOR ESTATUTÁRIO - SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO
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2ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli
Composição: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli (presidente); Ana Carolina Ali Garcia; José Eduardo Neder Meneghelli; Nélio Stábile; Vitor Luis de Oliveira Guibo (convocado).
Secretaria: 2ª Câmara Cível
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.