Art. 32 da Lei 11.090/2005
Texto
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Decisões que citam o art. 32 da Lei 11.090/2005
21 decisões do STJ citam o art. 32 da Lei 11.090/2005, de 2011 a 2025; 14,3% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 32 da Lei 11.090/2005; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2011 a 2025, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
4 decisões do STF citam o art. 32 da Lei 11.090/2005, de 2011 a 2014; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 32 da Lei 11.090/2005; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2011 a 2014, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 10 decisões mais recentes que citam o art. 32 da Lei 11.090/2005.
- STJREsp 2.198.331/DFMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Regina Helena Costapublicada em 23/04/2025administrativo
- STJREsp 2.056.012/DFMonocráticaConcedidoRel. Min. Teodoro Silva Santospublicada em 06/08/2024administrativo
RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. VPNI. REDUÇÃO DO PAGAMENTO. ALEGADA AFRONTA AO ART. 1.022, INCISO II, DO CPC/2015. OMISSÃO. OCORRÊNCIA. QUESTÕES RELEVANTES PARA O DESLINDE DA CONTROVÉRSIA. RECURSO PROVIDO.
- STJREsp 1.537.045/DFMonocráticaNão conhecidoRel.ª Min.ª Assusete Magalhãespublicada em 23/09/2019administrativo
Ante o exposto, com fundamento no art. 255, § 4º, I, do RISTJ, não conheço do Recurso Especial. Deixo de majorar os honorários advocatícios, tendo em vista que o Recurso Especial foi interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/73, tal como dispõe o Enunciado administrativo 7/STJ…
- STJAREsp 981.693/DFMonocráticaNegadoRel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 27/09/2016administrativo
Ante o exposto, nego provimento ao agravo. Publique-se. Brasília, 22 de setembro de 2016. MINISTRO SÉRGIO KUKINA Relator
- STJAgRg no REsp 1.278.773/DFAcórdãoNegadoRel. Min. Napoleão Nunes Maia FilhoPrimeira Turmajulgada em 01/03/2016publicada em 11/03/2016administrativo
ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. GEPDIN. GRATIFICAÇÃO ESPECÍFICA DE PUBLICAÇÃO DE DIVULGAÇÃO DA IMPRENSA NACIONAL. O SERVIDOR OPTANTE PELO NOVO SISTEMA REMUNERATÓRIO EXPRESSA A RENÚNCIA AOS VALORES INCORPORADOS À REMUNERAÇÃO, SENDO-LHE ASSEGURADA A IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTOS. DECESSO…
- STJREsp 1.278.773/DFMonocráticaProvidoRel. Min. Napoleão Nunes Maia Filhopublicada em 09/12/2015administrativo
Diante do exposto, com fundamento no art. 557, § 1o.-A do CPC, dá-se provimento ao Recurso Especial, determinando o retorno dos autos à origem para que verifique-se se houve decesso nos vencimento da parte autora, nos termos da orientação aqui exposta. 9. Publique-se. 10. Intimações necessárias…
- STJREsp 1.287.523/DFMonocráticaNegado seguimentoRel.ª Min.ª Regina Helena Costapublicada em 03/11/2015administrativo
Isto posto, com fundamento no art. 557, caput, do Código de Processo Civil, NEGO SEGUIMENTO ao Recurso Especial. Publique-se e intimem-se. Brasília (DF), 27 de outubro de 2015. MINISTRA REGINA HELENA COSTA Relatora
- STJREsp 1.288.159/DFMonocráticaNegadoRel. Min. Og Fernandespublicada em 12/12/2014administrativo
Ante o exposto, com fulcro no art. 557, caput, do CPC, nego provimento ao recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 1º de dezembro de 2014. Ministro Og Fernandes Relator
- STJREsp 1.277.468/DFMonocráticaNegado seguimentoRel.ª Min.ª Assusete Magalhãespublicada em 25/09/2014administrativo
Ante o exposto, com fundamento no art. 557, caput, do CPC, nego seguimento ao Recurso Especial. Intimem-se. Brasília (DF), 22 de setembro de 2014. MINISTRA ASSUSETE MAGALHÃES Relatora
- STFRE 800.782/DFMonocráticaNegadoRel. Min. Roberto Barrosojulgada em 26/08/2014publicada em 02/09/2014