Art. 3º da Lei 1.110/1970
Texto
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Decisões que citam o art. 3º da Lei 1.110/1970
116 decisões do STJ citam o art. 3º da Lei 1.110/1970, de 2001 a 2025; 44,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 3º da Lei 1.110/1970; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2001 a 2025, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
1 decisão do STF cita o art. 3º da Lei 1.110/1970, em 2015; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 3º da Lei 1.110/1970; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2015, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 10 decisões mais recentes que citam o art. 3º da Lei 1.110/1970.
- STJREsp 2.285.026MonocráticaConcedidoRel. Min. Francisco Falcãopublicada em 23/09/2026administrativo
Ante o exposto, com fundamento no art. 255, § 4º, III, do RISTJ, dou provimento ao recurso especial do Incra, a fim de anular o acórdão que julgou os segundos embargos de declaração e determinar o retorno dos autos ao Tribunal de origem, a fim de que se manifeste especificamente sobre as questões…
- TJRJSem númeroAcórdãoNegadoRel. Des. Murilo André Kieling Cardona PereiraConselho da Magistraturajulgada em 22/06/2026publicada em 23/06/2026
RECURSO DE APELAÇÃO. DÚVIDA REGISTRAL. EXIGÊNCIA FORMULADA POR OFICIAL REGISTRADOR. SUSCITAÇÃO DE DÚVIDA REGISTRAL. JULGAMENTO PELO JUÍZO DE REGISTROS PÚBLICOS DA COMARCA DA CAPITAL. SENTENÇA QUE JULGA PROCEDENTE A OBJEÇÃO SUSCITADA PELO OFICIAL REGISTRADOR. INTERPOSIÇÃO DE APELAÇÃO. ELEMENTOS…
Ver no tribunalCopiar citação
- STJAgInt no REsp 1.457.221/CEMonocráticaNão classificadoRel. Min. Teodoro Silva Santospublicada em 25/07/2025administrativo
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DESAPROPRIAÇÃO POR INTERESSE SOCIAL. JUROS MORATÓRIOS E COMPENSATÓRIOS. TEMAS N. 126, 280, 281 E 283, COM A REDAÇÃO QUE LHES FOI ATRIBUÍDA APÓS O JULGAMENTO DA PET N. 12.344/DF, E TEMAS N. 1072 E 1.073, TODOS DESTE TRIBUNAL…
- TRF1Sem númeroAcórdãoNegadoRel. Des. Carlos Augusto Pires Brandão Justiça Federal Tribunal Regional Federal da5ª Turmapublicada em 25/06/2025administrativo
DIREITO ADMINISTRATIVO E AGRÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA. OCUPAÇÃO DE ÁREA SUPERIOR A 5.000 HECTARES NA AMAZÔNIA LEGAL. AUSÊNCIA DE REQUISITOS LEGAIS. DETENÇÃO PRECÁRIA. INEXISTÊNCIA DE DIREITO À INDENIZAÇÃO POR BENFEITORIAS. TAXA DE OCUPAÇÃO ANUAL. INAPLICABILIDADE DA LEI Nº…
Ver no tribunalCopiar citação
- STJREsp 1.452.794/MTMonocráticaParcialRel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 23/10/2020administrativo
ANTE O EXPOSTO, dou parcial provimento ao recurso especial para determinar o retorno dos autos ao Tribunal de origem, a fim de que seja realizado novo julgamento dos embargos declaratórios, desta feita com o expresso enfrentamento das questões omitidas. Publique-se. Brasília, 20 de outubro de…
- STJREsp 1.362.281/SEMonocráticaNegadoRel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 04/05/2020administrativo
Ante o exposto, com base no art. 255, § 4º, I e II, do RISTJ, CONHEÇO PARCIALMENTE do recurso especial e, nessa extensão, NEGO-LHE PROVIMENTO. Sem arbitramento de honorários sucumbenciais recursais (art. 85, § 11, do CPC/2015), em razão do disposto no Enunciado n. 7 do STJ. Publique-se…
- STJREsp 1.779.730/PBMonocráticaNegadoRel. Min. Herman Benjaminpublicada em 03/02/2020administrativo
Ante o exposto, conheço parcialmente do Recurso Especial e, nessa parte, nego-lhe provimento. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 18 de dezembro de 2019. MINISTRO HERMAN BENJAMIN Relator
- STJAgInt no REsp 1.340.110/PBAcórdãoNegadoRel. Min. Gurgel de FariaPrimeira Turmajulgada em 25/06/2019publicada em 09/08/2019administrativo
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. DESAPROPRIAÇÃO PARA FINS DE REFORMA AGRÁRIA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA. REMESSA NECESSÁRIA. INOCORRÊNCIA. LEI COMPLEMENTAR N. 76/1993. NORMA ESPECIAL. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. INDENIZAÇÃO. METODOLOGIA E CRITÉRIO DE CÁLCULO. REVISÃO…
- STJREsp 1.340.110/PBMonocráticaNegadoRel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 19/02/2019administrativo
Ante o exposto, com base no art. 255, § 4º, I e II, do RISTJ, CONHEÇO EM PARTE do recurso especial e, nessa extensão, NEGO-LHE PROVIMENTO. Sem arbitramento de honorários sucumbenciais recursais (art. 85, § 11, do CPC/2015), em razão do disposto no Enunciado n. 7 do STJ. Publique-se. Intimem-se…
- STJREsp 1.412.887/PEMonocráticaProvidoRel.ª Min.ª Regina Helena Costapublicada em 30/08/2018administrativo
Isto posto, com fundamento no art. 557, § 1º-A, do Código de Processo Civil, DOU PROVIMENTO ao Recurso Especial, para determinar o retorno dos autos ao tribunal a quo, a fim de que sejam supridos os vícios indicados. Prejudicada a análise das demais questões trazidas no especial. Publique-se e…