Vade Mecum · Lei de Falências e Recuperação de Empresas (Lei 11.101/2005)

Art. 213 da Lei 11.101/2005

Norma
Lei nº 11.101, de 09 de fevereiro de 2005
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Redação atual (compilação), atualizada em 21/09/2023

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Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Decisões que citam o art. 213 da Lei 11.101/2005

57 decisões do STJ citam o art. 213 da Lei 11.101/2005, de 1989 a 2020; 22,8% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.

Como contamos
Universo
Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 213 da Lei 11.101/2005; cada decisão conta uma vez.
Período
de 1989 a 2020, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

20 decisões do STF citam o art. 213 da Lei 11.101/2005, de 1974 a 1995; 10,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 213 da Lei 11.101/2005; cada decisão conta uma vez.
Período
de 1974 a 1995, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

As 10 decisões mais recentes que citam o art. 213 da Lei 11.101/2005.

  1. STJAgInt no AREsp 1.257.200/RSAcórdãoNegado
    Rel. Min. Marco BuzziQuarta Turmajulgada em 30/11/2020publicada em 04/12/2020civil

    AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AUTOS DE AGRAVO DE INSTRUMENTO NA ORIGEM - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO RECLAMO. INSURGÊNCIA DA AGRAVANTE. 1. A Corte de origem dirimiu a matéria submetida à sua apreciação, manifestando-se expressamente acerca dos temas necessários à…

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  2. STJAREsp 1.257.200/RSMonocráticaNegado
    Rel. Min. Marco Buzzipublicada em 01/06/2020civil

    Ante o exposto, com amparo na Súmula 568 do STJ, nego provimento ao agravo em recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 27 de maio de 2020. MINISTRO MARCO BUZZI Relator

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  3. STJREsp 1.319.085/SPAcórdãoNegado
    Rel. Min. Luis Felipe SalomãoQuarta Turmajulgada em 21/05/2019publicada em 25/06/2019civil

    RECURSO ESPECIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. DIREITO INTERTEMPORAL. HABILITAÇÃO DE CRÉDITO. MOEDA ESTRANGEIRA. PROCESSAMENTO DE CONCORDATA PREVENTIVA ANTERIOR, COM SUBSEQUENTE MIGRAÇÃO PARA A RECUPERAÇÃO JUDICIAL. REQUERIMENTO DE CONSERVAÇÃO DA VARIAÇÃO CAMBIAL COMO PARÂMETRO DE PAGAMENTO DO CRÉDITO…

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  4. STJREsp 840.032/RSMonocráticaParcial
    Rel. Min. Raul Araújopublicada em 28/09/2016civil

    Diante do exposto, nos termos do art. 255, § 4º, III, do RISTJ, dou parcial provimento ao recurso especial para declarar que a restituição de adiantamento de contrato de câmbio deve ser atendida, na falência, antes de qualquer crédito. Publique-se. Brasília, 13 de setembro de 2016. MINISTRO RAUL…

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  5. STJREsp 1.142.331/SCMonocráticaNegado seguimento
    Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverinopublicada em 19/03/2012civil

    Ante o exposto, nego seguimento ao recurso especial. Intimem-se. Brasília (DF), 15 de março de 2012. MINISTRO PAULO DE TARSO SANSEVERINO Relator

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  6. STJREsp 676.354/RSMonocráticaProvido
    Rel. Min. Fernando Gonçalvespublicada em 27/11/2009civil

    Ante o exposto, nos termos do art. 557, § 1º-A, do Código de Processo Civil, conheço do recurso especial e lhe dou provimento. Custas e honorários de advogado, observado quanto a estes o quantum fixado na origem, pela recorrida, ressalvada a hipótese de o autor ser beneficiário da Justiça…

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  7. STJAg 804.210/MTMonocráticaNão conhecido
    Rel. Min. Fernando Gonçalvespublicada em 04/09/2009civil

    A propósito: "Concordata preventiva. Contrato de câmbio. Art. 213 da Lei de Falências. Correção monetária; aplicação da Súmula nº 08 da Corte. Precedentes. 1. É monótona a jurisprudência da Corte aplicando o art. 213 da Lei de Falências em casos de conversão do crédito em moeda estrangeira…

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  8. STJAg 1.040.168/SPMonocráticaParcial
    Rel. Min. Aldir Passarinho Juniorpublicada em 03/12/2008civil

    contra decisão que negou seguimento ao recurso especial fulcrado na alínea "a" " do permissivo constitucional, no qual se alega negativa de vigência ao art. 192, § 3º, da Lei n. 11.101/05. O acórdão recorrido restou assim ementado, litteris (fls. 16/17): "Agravo de Instrumento. Recuperação…

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  9. STJAg 1.018.840/SPMonocráticaNegado
    Rel. Min. Aldir Passarinho Juniorpublicada em 05/09/2008civil

    50, § 2º, da Lei n. 11.101/2005, bem como divergência jurisprudencial. O acórdão recorrido restou assim ementado, verbis (fls. 233/234): "Agravo de Instrumento. Recuperação Judicial. Habilitação de crédito em moeda norte-americana. Anterior processamento de concordata preventiva da devedora, com…

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  10. STJREsp 446.724/DFAcórdãoNão conhecido
    Rel.ª Min.ª Denise ArrudaPrimeira Turmajulgada em 20/03/2007publicada em 25/06/2007

    PROCESSUAL CIVIL. DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. NÃO-CONFIGURAÇÃO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282/STF e 211/STJ. INDENIZAÇÃO. COBRANÇA EXCESSIVA. ARTS. 1.531, DO CC DE 1916, E 574 DO CPC. MÁ-FÉ. SÚMULA 159/STF. COMPROVAÇÃO DE PREJUÍZOS. NEXO DE…

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