Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
A propósito: "Concordata preventiva. Contrato de câmbio. Art. 213 da Lei de Falências. Correção monetária; aplicação da Súmula nº 08 da Corte. Precedentes. 1. É monótona a jurisprudência da Corte aplicando o art. 213 da Lei de Falências em casos de conversão do crédito em moeda estrangeira considerando-se o câmbio do dia em que mandada processar a concordata. 2. A correção monetária é devida nos termos da Súmula nº 08 da Corte. 3. Recurso especial não conhecido." (REsp 43641 / SP, Rel. Ministro CARLOS ALBERTO MENEZES DIREITO, DJ 17/05/2004) "CIVIL. CONTRATO. CÂMBIO. ADIANTAMENTO. DEVOLUÇÃO. LEI DE FALÊNCIA. NÃO INCIDÊNCIA. SÚMULA 133/STJ. 1 - O pedido de restituição decorrente de adiantamento de contrato de câmbio (art. 75, §3º, da Lei nº 4.728/65) não se sujeita à condição temporal prevista no art. 76, § 2º, da Lei de Falências, ou seja, que a antecipação do dinheiro tenha sido efetivada nos quinze dias anteriores ao requerimento da concordata. Aplicação da súmula 133/STJ. 2 - Recurso especial conhecido e provido para acolher o pedido de restituição, devendo incidir correção monetária (súmula 36/STJ)." (REsp 470474/BA, Rel. Ministro FERNANDO GONÇALVES, DJ 19/12/2005) Nego provimento. Publicar. Brasília, 27 de agosto de 2009. MINISTRO FERNANDO GONÇALVES, Relator
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Quarta Turma · STJ · presidente: Maria Isabel Diniz Gallotti Rodrigues
Composição: Maria Isabel Diniz Gallotti Rodrigues (presidente); Antonio Carlos Ferreira; João Otávio de Noronha; Raul Araújo Filho; Luís Carlos Balbino Gambogi (convocado).
Secretaria: Coordenadoria de Julgamento da Quarta Turma
Inscrição em https://sustentacaooral.web.stj.jus.br/login (presencial: até 10h do dia da sessão; videoconferência: até 24h antes; sessão virtual: mídia enviada até 48h antes do início).
Os memoriais devem ser encaminhados diretamente aos e-mails dos gabinetes dos ministros integrantes da 4ª Turma JULGAMENTO PRESENCIAL
Pauta e calendário de sessões · fonte: STJ · Todos os órgãos do STJ
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.