Vade Mecum · Lei de Falências (Decreto-Lei 7.661/1945)

Art. 213 do Decreto-Lei 7.661/1945

Os créditos em moeda estrangeira serão convertidos em moeda do país, pelo câmbio do dia em que for declarada a falência ou mandada processar a concordata preventiva, e só pelo valor assim estabelecido serão considerados para todos os efeitos desta lei.

Norma
Decreto-Lei nº 7.661, de 21 de junho de 1945
Texto
Texto original publicado: a fonte não tem a compilação atualizada; confira alterações e revogações no texto oficial, atualizada em 21/09/2023

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Texto

Art. 213 Os créditos em moeda estrangeira serão convertidos em moeda do país, pelo câmbio do dia em que for declarada a falência ou mandada processar a concordata preventiva, e só pelo valor assim estabelecido serão considerados para todos os efeitos desta lei.

Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Decisões que citam o art. 213 do Decreto-Lei 7.661/1945

20 decisões do STJ citam o art. 213 do Decreto-Lei 7.661/1945, de 1991 a 2022; 10,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 213 do Decreto-Lei 7.661/1945; cada decisão conta uma vez.
Período
de 1991 a 2022, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

4 decisões do STF citam o art. 213 do Decreto-Lei 7.661/1945, de 1983 a 1988; 25,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 213 do Decreto-Lei 7.661/1945; cada decisão conta uma vez.
Período
de 1983 a 1988, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

As 10 decisões mais recentes que citam o art. 213 do Decreto-Lei 7.661/1945.

  1. STJAREsp 132.163MonocráticaNegado
    Rel. Min. Marco Buzzipublicada em 01/02/2022civil
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  2. STJREsp 1.319.085/SPAcórdãoNegado
    Rel. Min. Luis Felipe SalomãoQuarta Turmajulgada em 21/05/2019publicada em 25/06/2019civil

    RECURSO ESPECIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. DIREITO INTERTEMPORAL. HABILITAÇÃO DE CRÉDITO. MOEDA ESTRANGEIRA. PROCESSAMENTO DE CONCORDATA PREVENTIVA ANTERIOR, COM SUBSEQUENTE MIGRAÇÃO PARA A RECUPERAÇÃO JUDICIAL. REQUERIMENTO DE CONSERVAÇÃO DA VARIAÇÃO CAMBIAL COMO PARÂMETRO DE PAGAMENTO DO CRÉDITO…

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  3. STJAgRg no REsp 1.345.929/SPAcórdãoNegado
    Rel. Min. Paulo de Tarso SanseverinoTerceira Turmajulgada em 13/10/2015publicada em 19/10/2015

    AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL. CONTRATOS DE CÂMBIO. RESTITUIÇÃO. RAZÕES QUE NÃO ALTERAM AS CONCLUSÕES DA DECISÃO AGRAVADA. 1. A ausência de manifestação no acórdão recorrido acerca de dispositivo legal indicado como violado impede o conhecimento…

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  4. STJREsp 1.345.929/SPMonocráticaNegado seguimento
    Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverinopublicada em 15/05/2015

    Ante o exposto, nego seguimento ao recurso especial. Intimem-se. Brasília (DF), 13 de maio de 2015. MINISTRO PAULO DE TARSO SANSEVERINO Relator

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  5. STJREsp 1.142.331/SCMonocráticaNegado seguimento
    Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverinopublicada em 19/03/2012civil

    Ante o exposto, nego seguimento ao recurso especial. Intimem-se. Brasília (DF), 15 de março de 2012. MINISTRO PAULO DE TARSO SANSEVERINO Relator

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  6. STJAg 804.210/MTMonocráticaNão conhecido
    Rel. Min. Fernando Gonçalvespublicada em 04/09/2009civil

    A propósito: "Concordata preventiva. Contrato de câmbio. Art. 213 da Lei de Falências. Correção monetária; aplicação da Súmula nº 08 da Corte. Precedentes. 1. É monótona a jurisprudência da Corte aplicando o art. 213 da Lei de Falências em casos de conversão do crédito em moeda estrangeira…

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  7. STJAg 553.991/RSMonocráticaNão conhecido
    Rel. Min. Massami Uyedapublicada em 23/08/2006civil

    Não atendidos, por conseguinte, parágrafo único do artigo 541 do CPC c.c § 2º do artigo 255 do Regimento Interno deste C. Tribunal Superior. Nesse sentido, é recorrente o entendimento esposado nesta C. Corte que assim, já se manifestou: "RECURSO ESPECIAL. [...] DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO…

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  8. STJAg 637.707/SPMonocráticaNegado
    Rel. Min. Cesar Asfor Rochapublicada em 01/08/2005civil

    Isso posto, nego provimento ao agravo. Publique-se. Brasília, 24 de junho de 2005. MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA Relator

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  9. STJREsp 466.287/RSMonocráticaProvido
    Rel.ª Min.ª Nancy Andrighipublicada em 23/06/2005civil

    Recurso especial conhecido e provido. Após essa decisão, não se verificou mais qualquer oscilação nesta Corte, que tem sempre reconhecido o direito de as instituições financeiras recuperarem, mediante pedido de restituição, todo o valor que tiverem adiantado, em cumprimento a contratos de câmbio…

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  10. STJREsp 223.034/SPMonocráticaNegado seguimento
    Rel. Min. Humberto Gomes de Barrospublicada em 31/05/2005civil

    (RESP 204825/LAURITA); "PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO POPULAR. INTERVENÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. INTIMAÇÃO DA SENTENÇA. NULIDADE. INEXISTÊNCIA. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. 1. "Inexiste nulidade se, antes da apreciação da apelação, o Ministério Público manifestou-se sobre o feito, ainda que não tenha sido…

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