Vade Mecum · Lei de Falências (Decreto-Lei 7.661/1945)
Art. 213 do Decreto-Lei 7.661/1945
Os créditos em moeda estrangeira serão convertidos em moeda do país, pelo câmbio do dia em que for declarada a falência ou mandada processar a concordata preventiva, e só pelo valor assim estabelecido serão considerados para todos os efeitos desta lei.
Texto
Art. 213 Os créditos em moeda estrangeira serão convertidos em moeda do país, pelo câmbio do dia em que for declarada a falência ou mandada processar a concordata preventiva, e só pelo valor assim estabelecido serão considerados para todos os efeitos desta lei.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 213 do Decreto-Lei 7.661/1945
20 decisões do STJ citam o art. 213 do Decreto-Lei 7.661/1945, de 1991 a 2022; 10,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 213 do Decreto-Lei 7.661/1945; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 1991 a 2022, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
4 decisões do STF citam o art. 213 do Decreto-Lei 7.661/1945, de 1983 a 1988; 25,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 213 do Decreto-Lei 7.661/1945; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 1983 a 1988, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 10 decisões mais recentes que citam o art. 213 do Decreto-Lei 7.661/1945.
- STJAREsp 132.163MonocráticaNegadoRel. Min. Marco Buzzipublicada em 01/02/2022civil
- STJREsp 1.319.085/SPAcórdãoNegadoRel. Min. Luis Felipe SalomãoQuarta Turmajulgada em 21/05/2019publicada em 25/06/2019civil
RECURSO ESPECIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. DIREITO INTERTEMPORAL. HABILITAÇÃO DE CRÉDITO. MOEDA ESTRANGEIRA. PROCESSAMENTO DE CONCORDATA PREVENTIVA ANTERIOR, COM SUBSEQUENTE MIGRAÇÃO PARA A RECUPERAÇÃO JUDICIAL. REQUERIMENTO DE CONSERVAÇÃO DA VARIAÇÃO CAMBIAL COMO PARÂMETRO DE PAGAMENTO DO CRÉDITO…
- STJAgRg no REsp 1.345.929/SPAcórdãoNegadoRel. Min. Paulo de Tarso SanseverinoTerceira Turmajulgada em 13/10/2015publicada em 19/10/2015
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL. CONTRATOS DE CÂMBIO. RESTITUIÇÃO. RAZÕES QUE NÃO ALTERAM AS CONCLUSÕES DA DECISÃO AGRAVADA. 1. A ausência de manifestação no acórdão recorrido acerca de dispositivo legal indicado como violado impede o conhecimento…
- STJREsp 1.345.929/SPMonocráticaNegado seguimentoRel. Min. Paulo de Tarso Sanseverinopublicada em 15/05/2015
Ante o exposto, nego seguimento ao recurso especial. Intimem-se. Brasília (DF), 13 de maio de 2015. MINISTRO PAULO DE TARSO SANSEVERINO Relator
- STJREsp 1.142.331/SCMonocráticaNegado seguimentoRel. Min. Paulo de Tarso Sanseverinopublicada em 19/03/2012civil
Ante o exposto, nego seguimento ao recurso especial. Intimem-se. Brasília (DF), 15 de março de 2012. MINISTRO PAULO DE TARSO SANSEVERINO Relator
- STJAg 804.210/MTMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Fernando Gonçalvespublicada em 04/09/2009civil
A propósito: "Concordata preventiva. Contrato de câmbio. Art. 213 da Lei de Falências. Correção monetária; aplicação da Súmula nº 08 da Corte. Precedentes. 1. É monótona a jurisprudência da Corte aplicando o art. 213 da Lei de Falências em casos de conversão do crédito em moeda estrangeira…
- STJAg 553.991/RSMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Massami Uyedapublicada em 23/08/2006civil
Não atendidos, por conseguinte, parágrafo único do artigo 541 do CPC c.c § 2º do artigo 255 do Regimento Interno deste C. Tribunal Superior. Nesse sentido, é recorrente o entendimento esposado nesta C. Corte que assim, já se manifestou: "RECURSO ESPECIAL. [...] DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO…
- STJAg 637.707/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Cesar Asfor Rochapublicada em 01/08/2005civil
Isso posto, nego provimento ao agravo. Publique-se. Brasília, 24 de junho de 2005. MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA Relator
- STJREsp 466.287/RSMonocráticaProvidoRel.ª Min.ª Nancy Andrighipublicada em 23/06/2005civil
Recurso especial conhecido e provido. Após essa decisão, não se verificou mais qualquer oscilação nesta Corte, que tem sempre reconhecido o direito de as instituições financeiras recuperarem, mediante pedido de restituição, todo o valor que tiverem adiantado, em cumprimento a contratos de câmbio…
- STJREsp 223.034/SPMonocráticaNegado seguimentoRel. Min. Humberto Gomes de Barrospublicada em 31/05/2005civil
(RESP 204825/LAURITA); "PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO POPULAR. INTERVENÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. INTIMAÇÃO DA SENTENÇA. NULIDADE. INEXISTÊNCIA. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. 1. "Inexiste nulidade se, antes da apreciação da apelação, o Ministério Público manifestou-se sobre o feito, ainda que não tenha sido…