Art. 59 da Lei 11.101/2015
Texto
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Decisões que citam o art. 59 da Lei 11.101/2015
15 decisões do STJ citam o art. 59 da Lei 11.101/2015, de 2017 a 2025; 6,7% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 59 da Lei 11.101/2015; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2017 a 2025, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
1 decisão do TJMT cita o art. 59 da Lei 11.101/2015, em 2021; 100,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do TJMT na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 59 da Lei 11.101/2015; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2021, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
1 decisão do TJPR cita o art. 59 da Lei 11.101/2015, em 2022; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do TJPR na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 59 da Lei 11.101/2015; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2022, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
1 decisão do TST cita o art. 59 da Lei 11.101/2015, em 2025; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do TST na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 59 da Lei 11.101/2015; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2025, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 10 decisões mais recentes que citam o art. 59 da Lei 11.101/2015.
- STJREsp 2.235.785/SPMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Humberto Martinspublicada em 02/12/2025civil
Ante o exposto, não conheço do recurso especial interposto. Nos termos do § 11, do CPC, majoro os honorários fixados em art. 85, desfavor da parte recorrente para 17%, observada eventual concessão de gratuidade de justiça. Documento eletrônico VDA52723662 assinado eletronicamente nos termos do…
- TSTAGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTAAcórdãoNegadoRel. Min. Breno Medeiros5ª Turmajulgada em 15/04/2025publicada em 21/05/2025trabalho
AGRAVOS DOS RECLAMADOS VIVIANE LOBO SANTOS VILELLA E ODILON SANTOS NETO. ANÁLISE CONJUNTA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO PARA O PROSSEGUIMENTO DE EXECUÇÃO CONTRA SÓCIOS. AUSÊNCIA DE…
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- STJAREsp 1.761.629MonocráticaNegadoRel. Min. Francisco Falcãopublicada em 26/05/2022administrativo
Ante o exposto, com fundamento no art. 253, parágrafo único, II, b, do RISTJ, conheço do agravo para negar provimento ao recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 04 de abril de 2022. Ministro FRANCISCO FALCÃO Relator Documento eletrônico VDA32585547 assinado eletronicamente nos termos…
- STJAREsp 1.842.320MonocráticaNegadoRel. Min. Francisco Falcãopublicada em 24/02/2022consumidor
Ante o exposto, com fundamento no art. 253, parágrafo único, II, b, do RISTJ, conheço do agravo para negar provimento ao recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 22 de fevereiro de 2022. MINISTRO FRANCISCO FALCÃO Relator Documento eletrônico VDA31524502 assinado eletronicamente nos…
- TJPR0064053-37.2021.8.16.0000AcórdãoNegadoRel.ª Des.ª Maria Aparecida Blanco de Lima4ª Câmara Cíveljulgada em 07/02/2022publicada em 11/02/2022
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. DECISÃO QUE DEFERIU O PEDIDO LEVANTAMENTO DOS VALORES DEPOSITADOS À TÍTULO DE HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. PEDIDO DE REFORMA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA, TENDO EM VISTA QUE A VERBA FOI CONSTITUÍDA ANTERIORMENTE AO DEFERIMENTO DO PLANO DE RECUPERAÇÃO…
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- STJREsp 1.763.715MonocráticaNegadoRel. Min. Antonio Carlos Ferreirapublicada em 30/11/2021civil
- TJMTApelação Cível 0029768-11.2013.8.11.0041AcórdãoProvidoRel. Des. Carlos Alberto Alves da RochaTerceira Câmara de Direito Privadojulgada em 03/11/2021publicada em 05/11/2021
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – PRECLUSÃO PRO JUDICATO – AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO – PRELIMINARES REJEITADAS – APROVAÇÃO DO PLANO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL DA DEVEDORA PRINCIPAL – NOVAÇÃO – EXTENSÃO AOS COOBRIGADOS – extinção da ação – IMPOSSIBILIDADE – SENTENÇA cassada – recurso provido. Inexiste…
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- STJREsp 1.920.909MonocráticaNão conhecidoRel. Min. Francisco Falcãopublicada em 14/10/2021tributario
Ante o exposto, com fundamento no art. 255, §4º, I, do RISTJ, não conheço do recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 12 de outubro de 2021. MINISTRO FRANCISCO FALCÃO Relator Documento eletrônico VDA30449712 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei…
- STJAREsp 1.801.576MonocráticaNão conhecidoRel. Min. Presidente do STJpublicada em 08/04/2021civil
Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, conheço do agravo para não conhecer do recurso especial. Publique-se. Intimem-se.
- STJAREsp 1.747.566MonocráticaNão classificadoRel. Min. Marco Aurélio Bellizzepublicada em 08/02/2021civil
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. RECURSO QUE TRATA DE TEMA AFETADO AO RITO DOS RECURSOS ESPECIAIS REPETITIVOS. PENDÊNCIA DE JULGAMENTO.DEVOLUÇÃO DOS AUTOS À ORIGEM.