Art. 82 da Lei 11.105/2005
Texto
O texto desta norma ainda não está na base.
Decisões que citam o art. 82 da Lei 11.105/2005
7 decisões do STJ citam o art. 82 da Lei 11.105/2005, de 2017 a 2022; 14,3% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 82 da Lei 11.105/2005; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2017 a 2022, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
3 decisões do TRT10 citam o art. 82 da Lei 11.105/2005, de 2024 a 2025; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do TRT10 na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 82 da Lei 11.105/2005; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2024 a 2025, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
1 decisão do TJSP cita o art. 82 da Lei 11.105/2005, em 2022; 100,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do TJSP na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 82 da Lei 11.105/2005; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2022, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
1 decisão do TST cita o art. 82 da Lei 11.105/2005, em 2025; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do TST na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 82 da Lei 11.105/2005; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2025, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 10 decisões mais recentes que citam o art. 82 da Lei 11.105/2005.
- TSTAGRAVOAcórdãoNegadoRel. Min. Mauricio Godinho DelgadoÓrgão Especialjulgada em 07/10/2025publicada em 16/10/2025trabalho
AGRAVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO DENEGADO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO AOS SÓCIOS. APLICAÇÃO DOS TEMAS 660 E 878 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. DESPROVIMENTO. Agravo Interno interposto em face de decisão por…
Ver no tribunalCopiar citação
- TRT10Sem númeroAcórdãoNegadoRel. Des. Antonio Umberto de Souza J3ª Turmapublicada em 22/04/2025
1. AGRAVO DE PETIÇÃO DAS SÓCIAS ALESSANDRA PEREIRA CIVILE E LKL PARTICIPAÇÕES LTDA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. Embora o art. 6º da Lei nº 11.101/2005 estabeleça que esta Justiça Especializada é…
Ver no tribunalCopiar citação
- TRT10Sem númeroAcórdãoNegadoRel. Des. Gilberto Augusto Leitao Martins2ª Turmapublicada em 27/11/2024
"1. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. Embora o art. 6º da Lei nº 11.101/2005 estabeleça que esta Justiça Especializada é incompetente para, após apuração do crédito, prosseguir com os atos executórios contra…
Ver no tribunalCopiar citação
- TRT10Sem númeroAcórdãoNegadoRel. Des. Antonio Umberto de Souza Junior2ª Turmapublicada em 05/08/2024
1. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. Embora o art. 6º da Lei nº 11.101/2005 estabeleça que esta Justiça Especializada é incompetente para, após apuração do crédito, prosseguir com os atos executórios contra…
Ver no tribunalCopiar citação
- TJSPSem númeroAcórdãoProvidoRel. Des. Daniela Menegatti Milano19ª Câmara de Direito Privadojulgada em 31/08/2022publicada em 31/08/2022
AGRAVO DE INSTRUMENTO - Execução de título extrajudicial - Procedência de incidente de desconsideração da personalidade jurídica - Inconformismo do sócio incluído no polo passivo da execução - Alegação de nulidade da decisão, por ter sido proferida antes da integração de todo o polo passivo, de…
Ver no tribunalCopiar citação
- STJCC 182.689MonocráticaNão conhecidoRel.ª Min.ª Maria Isabel Gallottipublicada em 03/05/2022civil
- STJCC 181.552MonocráticaNão conhecidoRel. Min. Luis Felipe Salomãopublicada em 01/02/2022civil
CONFLITO DE COMPETÊNCIA. JUÍZO DE FALÊNCIA E TRABALHISTA. DECONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. INEXISTÊNCAI DE VIS ATRACTIVA PARA A SOLUÇÃO DO REFERIDO INCIDENTE. ART. 82-A DA LEI 11101/05 APENAS EXCEPCIONA O EFEITO SUSPENSIVO PARA A SOLUÇÃO DO REFERIDO INCIDENTE NO PROCESSO FALIMENTAR…
- STJCC 181.532MonocráticaNão conhecidoRel. Min. Luis Felipe Salomãopublicada em 14/12/2021civil
Ante o exposto, não conheço do conflito de competência. Publique-se. Intimem-se. Oficiem-se. Brasília, 09 de dezembro de 2021. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO Relator Documento eletrônico VDA31039518 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a)…
- STJCC 181.551MonocráticaNão conhecidoRel. Min. Luis Felipe Salomãopublicada em 27/09/2021civil
Ante o exposto, não conheço do conflito de competência. Publique-se. Intimem-se. Oficiem-se. Brasília, 21 de setembro de 2021. MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO Relator Documento eletrônico VDA30229596 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a)…
- STJAREsp 330.532/SPMonocráticaProvidoRel.ª Min.ª Maria Isabel Gallottipublicada em 09/02/2018civil
673, 674, 675, 676, 984, 1.017, 1.018 do mesmo diploma legal, alegando ser indevida a penhora no rosto dos autos do inventário. Argumenta que não se trata de execução ajuizada contra algum ou alguns dos herdeiros - caso em que a penhora seria cabível - mas de execução contra o próprio espólio, que…