Art. 16 da Lei 11.111/2001
Texto
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Decisões que citam o art. 16 da Lei 11.111/2001
6 decisões do STF citam o art. 16 da Lei 11.111/2001, de 2020 a 2025; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 16 da Lei 11.111/2001; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2020 a 2025, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
3 decisões do STJ citam o art. 16 da Lei 11.111/2001, de 2019 a 2023; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 16 da Lei 11.111/2001; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2019 a 2023, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 10 decisões mais recentes que citam o art. 16 da Lei 11.111/2001.
- STFRE 1.565.555 AgR/SPAcórdãoNegadoRel. Min. André MendonçaSegunda Turmajulgada em 05/11/2025publicada em 17/11/2025tributario
Direito Tributário. Agravo Regimental no Recurso Extraordinário. IPTU e taxa de lixo. Município de campinas. Imóvel não incluído na planta genérica de valores (PGV). Avaliação individualizada pelo poder executivo. Tema RG nº 1.084. Legalidade. Impossibilidade de reexame de legislação local e…
- STFRE 1.568.863/SPMonocráticaNão conhecidoRel.ª Min.ª Cármen Lúciajulgada em 17/09/2025publicada em 22/09/2025tributario
- STFRE 1.565.555/SPMonocráticaNegadoRel. Min. André Mendonçajulgada em 12/09/2025publicada em 15/09/2025tributario
- TJSPSem númeroAcórdãoNegadoRel. Des. Dimitrios Zarvos Varellis - Colégio Recursal3ª Turma Recursal de Fazenda Públicajulgada em 25/06/2024publicada em 25/06/2024tributario
RECURSO INOMINADO. DIREITO TRIBUTÁRIO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE LANÇAMENTO FISCAL. IPTU. PROCEDÊNCIA DA AÇÃO EM PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO. RECURSO DO RÉU. 1. Ação visando à anulação dos lançamentos do IPTU dos exercícios de 2010 a 2013. 2. Impossibilidade de se efetuar qualquer cobrança…
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- STJAREsp 2.392.336/SPMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Maria Thereza de Assis Mourapublicada em 14/09/2023tributario
Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, conheço do agravo para não conhecer do recurso especial. Nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, majoro os honorários de advogado em desfavor da parte recorrente em 15% sobre o valor…
- STFARE 1.252.184/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Nunes Marquesjulgada em 02/09/2022publicada em 16/09/2022tributario
- STFARE 1.245.822/SPMonocráticaNão classificadoRel. Min. Edson Fachinjulgada em 29/09/2020publicada em 01/10/2020tributario
- STFRE 1.279.369/SPMonocráticaNão classificadoRel.ª Min.ª Cármen Lúciajulgada em 04/08/2020publicada em 07/08/2020tributario
- STJAREsp 1.470.824/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 09/08/2019tributario
Ante o exposto, nego provimento ao agravo. Publique-se. Brasília, 08 de agosto de 2019. Ministro Sérgio Kukina, Relator
- STJAREsp 1.506.056/SPMonocráticaNão conhecidoRel. Min. João Otávio de Noronhapublicada em 27/06/2019tributario
Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, conheço do agravo para não conhecer do recurso especial. Nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, majoro os honorários de advogado em desfavor da parte recorrente em 15% sobre o valor…