Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
STF · Acórdão
Direito Tributário. Agravo Regimental no Recurso Extraordinário. IPTU e taxa de lixo. Município de campinas. Imóvel não incluído na planta genérica de valores (PGV). Avaliação individualizada pelo poder executivo. Tema RG nº 1.084. Legalidade. Impossibilidade de reexame de legislação local e provas (enunciados nº 279 e nº 280 da Súmula do STF). I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão pela qual se negou seguimento ao recurso extraordinário interposto pela mesma parte, mantendo-se o acórdão da Corte estadual pelo qual se reconheceu a validade da cobrança de IPTU e da taxa de lixo alusiva a exercícios de 2013 a 2017, referente a imóvel não incluído na Planta Genérica de Valores do Município de Campinas. II. Questão em discussão 2. As questões em discussão consistem em: (i) definir se é constitucional a cobrança de IPTU com base em avaliação individualizada de imóvel não constante da PGV; (ii) verificar se o presente caso se distingue daquele tratado no julgamento do Tema RG nº 1.084; e (iii) analisar se é possível o acolhimento das alegações recursais em sede extraordinária. III. Razões de decidir 3. O STF, no Tema RG nº 1.084, fixou a tese de que é constitucional a lei municipal que delega ao Executivo a avaliação individualizada de imóveis novos ou não contemplados na PGV, desde que fixados critérios em lei e assegurado o contraditório. 4. A Corte estadual aplicou corretamente a orientação, reconhecendo que a Lei municipal nº 11.111, de 2001, de Campinas, estabelece metodologia para apuração do valor venal e autoriza a avaliação técnica pelo Executivo. 5. A pretensão recursal exigiria o reexame da legislação municipal aplicável e das provas constantes dos autos, o que encontra óbice nos enunciados nº 279 e nº 280 da Súmula do STF. IV. Dispositivo 6. Agravo regimental a que se nega provimento. Jurisprudência relevante citada: Tema RG nº 1.084; enunciados nº 279 e nº 280 da Súmula do STF; RE nº 1.528.154-AgR/SP, Rel. Min. Nunes Marques, Segunda Turma, j. 07/05/2025, p. 05/06/2025; Rcl nº 72.070-AgR/DF, Rel. Min. Flávio Dino, Primeira Turma, j. 09/12/2024, p. 16/12/2024.
Ante o exposto, nego provimento ao agravo regimental. Havendo prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, seu valor monetário será majorado em 10% (dez por cento) em desfavor da parte recorrente, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados os limites dos §§ 2º e 3º do referido artigo e a eventual concessão de justiça gratuita. É como voto. 10 Extrato de Ata - 05/11/2025 SEGUNDA TURMA
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
Decisões da base.
Os mais citados pelas decisões com a tese provável "iptu, itbi e taxas municipais", sem os processuais de rotina. Ver a lista completa
Segunda Turma · STF · presidente: Luiz Fux
Composição: Luiz Fux (presidente); André Mendonça; Dias Toffoli; Gilmar Mendes; Nunes Marques.
Secretaria: Secretaria da Segunda Turma
SESSÃO ORDINÁRIA/EXTRAORDINÁRIA - VIDEOCONFERÊNCIA Os advogados, procuradores e defensores que desejarem realizar sustentação oral nas sessões do Plenário e das Turmas realizadas por videoconferência deverão inscrever-se utilizando o formulário eletrônico abaixo até 24 horas antes da sessão. Clique aqui para baixar o formulário Clique aqui para baixar o formulário exclusivo da PGR Saiba como encaminhar o formulário de inscrição para videoconferência Após envio da inscrição, por meio do botão "enviar" existente no PDF, a Assessoria do Plenário e as Turmas encaminharão informações sobre as regras e o funcionamento do sistema de videoconferência adotado pelo Tribunal. SESSÃO VIRTUAL Nas hipóteses de cabimento de sustentação oral previstas no regimento interno do Tribunal, fica facultado à Procuradoria-Geral da República, à Advocacia-Geral da União, à Defensoria Pública da União, aos advogados e demais habilitados nos autos encaminhar as respectivas sustentações por meio eletrônico após a publicação da pauta e até 48 horas antes de iniciado o julgamento em ambiente virtual. O envio dos arquivos de sustentação oral para as sessões virtuais deverá ser feito pelo sistema de Peticionamento, por meio do botão "Quero enviar Sustentação Oral", que estará disponível aos usuários a partir do dia 01/05/2020. O arquivo deverá possuir as seguintes características: Vídeo: Formato: AVI, MP4 Tamanho máximo: 200MB por arquivo Padrão de Qualidade Mínima: 240p 30fps Padrão de Qualidade Recomendada: 360p 30fps Áudio: Formato: MP3 e WAV Tamanho máximo: 10MB por arquivo Para mais informações acesse a Resolução e o Procedimento Judiciário que normatizam a sustentação oral nas sessões virtuais no STF.
Memoriais e pedidos de audiência vão direto aos gabinetes dos ministros; cada gabinete publica o e-mail próprio (ver `magistrados.emails` e `observacao`).
·
Gabinete Ministro André Mendonça
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.