Vade Mecum · Lei 11.232/2006

Art. 33 da Lei 11.232/2006

Texto

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Decisões que citam o art. 33 da Lei 11.232/2006

7 decisões do STJ citam o art. 33 da Lei 11.232/2006, de 2012 a 2023; 57,1% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 33 da Lei 11.232/2006; cada decisão conta uma vez.
Período
de 2012 a 2023, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

1 decisão do STF cita o art. 33 da Lei 11.232/2006, em 2021; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 33 da Lei 11.232/2006; cada decisão conta uma vez.
Período
em 2021, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

As 10 decisões mais recentes que citam o art. 33 da Lei 11.232/2006.

  1. TJPRApelação Criminal 0001837-98.2025.8.16.0097AcórdãoParcial
    Rel. Des. Renato Naves Barcellos5ª Câmara Criminaljulgada em 22/01/2026publicada em 23/01/2026penal

    DIREITO PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. LEI Nº 11.343/2006. APELAÇÕES CRIMINAIS. ABSOLVIÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. DOSIMETRIA DA PENA. RECURSOS PARCIALMENTE CONHECIDOS. RECURSO DE ALEXANDRE PARCIALMENTE PROVIDO, NA PARTE CONHECIDA, COM RECONHECIMENTO, DE OFÍCIO, DA ATENUANTE DA…

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  2. TJMTSem númeroAcórdãoParcial
    Primeira Câmara Criminalpublicada em 25/10/2024penal

    DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. CAUTELARES ALTERNATIVAS. SUFICIÊNCIA. ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA. I. Caso em exame Trata-se de habeas corpus impetrado em favor de João Paulo Chaga Torquato, preso em flagrante pela…

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  3. STJHC 814.035/SPMonocráticaNegado
    Rel.ª Min.ª Maria Thereza de Assis Mourapublicada em 12/04/2023penal

    Ante o exposto, com fundamento no art. 21-E, IV, c/c o art. 210, ambos do RISTJ, indefiro liminarmente o presente habeas corpus. Documento eletrônico VDA36086116 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA Assinado em…

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  4. STJHC 769.775/SPMonocráticaConcedido
    Rel. Min. Ribeiro Dantaspublicada em 15/09/2022penal

    Ante o exposto, não conheço do habeas corpus. Contudo, concedo a ordem, de ofício, para fazer incidir a causa de diminuição de pena do art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006 no grau máximo, redimensionando a pena da paciente para 2 anos e 1 mês de reclusão mais 208 dias-multa, no regime inicial…

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  5. STFARE 1.362.820/RSMonocráticaNegado
    Rel. Min. Presidentejulgada em 16/12/2021publicada em 07/01/2022penal
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  6. STJHC 528.095/SPMonocráticaConcedido
    Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiropublicada em 18/03/2020penal

    Ante o exposto, concedo a ordem de habeas corpus a fim de aplicar a minorante prevista no art. 33, § 4º, da Lei de Drogas na fração de 2/3 e reduzir a pena do paciente para 1 ano e 8 meses de reclusão, mais 166 dias-multa, além de alterar o regime inicial de cumprimento da reprimenda para o aberto…

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  7. STJRHC 71.931/MGMonocráticaNão classificado
    Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiropublicada em 30/05/2016penal

    Ante o exposto, indefiro a liminar. Solicitem-se informações à autoridade apontada como coatora e ao Juízo da causa, que deverá remeter cópia da decisão que converteu a prisão em flagrante em preventiva, ressaltando-se que, ainda, deverão noticiar a esta Corte Superior qualquer alteração no quadro…

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  8. STJREsp 1.551.107/DFMonocráticaProvido
    Rel.ª Min.ª Maria Thereza de Assis Mourapublicada em 16/09/2015penal

    Ante o exposto, com fundamento no artigo 557, parágrafo 1º-A, do Código de Processo Civil, combinado com o artigo 3º do Código de Processo Penal, dou provimento ao recurso especial para determinar a compensação da agravante da reincidência com a atenuante da confissão, ficando definitiva a…

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  9. STJREsp 1.212.535/PRAcórdãoProvido
    Rel.ª Min.ª Maria Thereza de Assis MouraSexta Turmajulgada em 20/06/2013publicada em 16/08/2013penal

    QUESTÃO DE ORDEM. RECURSO EXTRAORDINÁRIO EM ACÓRDÃO DA SEXTA TURMA. APLICAÇÃO DA MINORANTE DO PARÁGRAFO 4º, DO ARTIGO 33 DA LEI Nº 11.343/06 SOBRE A PENA FIXADA COM BASE NO ARTIGO 12 DA LEI 6.368/76. COMBINAÇÃO DE LEIS. MATÉRIA APRECIADA PELO STF EM REPERCUSSÃO GERAL. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS PARA FINS…

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  10. STJREsp 1.196.987/SEMonocráticaNegado seguimento
    Rel.ª Min.ª Laurita Vazpublicada em 09/11/2012penal

    Ante o exposto, com fulcro no art. 557, caput, do Código de Processo Civil, c.c. o art. 3.º do Código de Processo Penal, NEGO SEGUIMENTO ao recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 31 de outubro de 2012. MINISTRA LAURITA VAZ Relatora

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