Art. 36 da Lei 11.344/2006
Texto
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Decisões que citam o art. 36 da Lei 11.344/2006
11 decisões do STJ citam o art. 36 da Lei 11.344/2006, de 2014 a 2021; 9,1% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 36 da Lei 11.344/2006; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2014 a 2021, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
1 decisão do STF cita o art. 36 da Lei 11.344/2006, em 2021; 100,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 36 da Lei 11.344/2006; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2021, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 10 decisões mais recentes que citam o art. 36 da Lei 11.344/2006.
- TRF1Sem númeroAcórdãoNegadoRel. Des. Candice Lavocat Galvao Jobim2ª Turmapublicada em 30/07/2026administrativo
DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. GDASUS. SERVIDOR INATIVO. JORNADA DE TRABALHO. REQUISITO NÃO PREENCHIDO. SUSPENSÃO E RESTITUIÇÃO. PROCESSO ADMINISTRATIVO PRÉVIO. BOA-FÉ. APELAÇÃO DA PARTE AUTORA DESPROVIDA. REMESSA NECESSÁRIA E APELAÇÃO DA UNIÃO DESPROVIDAS. I. CASO EM…
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- TRF1Sem númeroAcórdãoNegadoRel. Des. Marcelo Velasco Nascimento AlbernazPrimeira Turmapublicada em 10/07/2025constitucional
DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL INATIVO. GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DE ATIVIDADE DE EXECUÇÃO E APOIO TÉCNICO À AUDITORIA NO SUS – GDASUS. INCORPORAÇÃO AOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA. IMPOSSIBILIDADE DE PAGAMENTO INTEGRAL. NATUREZA PRO LABORE…
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- TRF1Sem númeroAcórdãoParcialRel. Des. Marcelo Velasco Nascimento AlbernazPrimeira Turmapublicada em 10/06/2025administrativo
DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO APOSENTADO. GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DE ATIVIDADE DE EXECUÇÃO E APOIO TÉCNICO À AUDITORIA – GDASUS. IMPOSSIBILIDADE DE ACUMULAÇÃO COM GDPST. PAGAMENTO DECORRENTE DE ERRO OPERACIONAL. BOA-FÉ. INEXIGIBILIDADE DE DEVOLUÇÃO. APELAÇÃO E REMESSA NECESSÁRIA…
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- TRF6Sem númeroAcórdãoNegadoRel. Des. Ana Carolina Campos Aguiar1ª Turma Suplementarjulgada em 14/04/2025publicada em 23/04/2025administrativo
DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DE ATIVIDADE DE EXECUÇÃO E APOIO TÉCNICO À AUDITORIA (GDASUS). IMPOSSIBILIDADE DE RECEBIMENTO CUMULATIVO COM OUTRAS GRATIFICAÇÕES DE DESEMPENHO. INEXISTÊNCIA DE DIREITO À INCORPORAÇÃO. RECURSO DESPROVIDO…
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- STJAgInt no REsp 1.542.644AcórdãoNegadoRel.ª Min.ª Assusete Magalhãespublicada em 22/09/2021administrativo
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO ORDINÁRIA. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL APOSENTADO. GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DE ATIVIDADE DE EXECUÇÃO E APOIO TÉCNICO À AUDITORIA - GDASUS. PARIDADE ENTRE ATIVOS E INATIVOS. ALEGADA OFENSA AOS ARTS. 458 E 535 DO CPC/73…
- STFARE 1.332.500/RSMonocráticaParcialRel. Min. Presidentejulgada em 28/06/2021publicada em 30/06/2021
- STJREsp 1.878.465MonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Regina Helena Costapublicada em 19/04/2021administrativo
- STJAREsp 1.637.629/DFMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Assusete Magalhãespublicada em 31/03/2020
Ante o exposto, com fulcro no art. 253, parágrafo único, II, a e c, do RISTJ, conheço do Agravo, para conhecer parcialmente do Recurso Especial e, nessa parte, negar-lhe provimento. Em atenção ao disposto no art. 85, § 11, do CPC/2015 e no Enunciado Administrativo 7/STJ ("Somente nos recursos…
- STJREsp 1.542.644/RSMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Assusete Magalhãespublicada em 25/10/2019administrativo
Ante o exposto, com fundamento no art. 255, § 4º, I e II, do RISTJ, conheço parcialmente do Recurso Especial, e, nessa parte, nego-lhe provimento. Deixo de majorar os honorários advocatícios, tendo em vista que o Recurso Especial foi interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/73, tal…
- STJREsp 1.521.517/RSMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Og Fernandespublicada em 23/10/2019administrativo
Ante o exposto, com fulcro no art. 932, III, do CPC/2015, não conheço do recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 21 de outubro de 2019. Ministro Og Fernandes Relator