Art. 6º da Lei 11.357/2006
Texto
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Decisões que citam o art. 6º da Lei 11.357/2006
30 decisões do STJ citam o art. 6º da Lei 11.357/2006, de 2012 a 2025; 10,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 6º da Lei 11.357/2006; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2012 a 2025, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
17 decisões do TRF4 citam o art. 6º da Lei 11.357/2006, de 2021 a 2026; 41,2% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do TRF4 na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 6º da Lei 11.357/2006; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2021 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
3 decisões do TRF5 citam o art. 6º da Lei 11.357/2006, de 2025 a 2026; 66,7% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do TRF5 na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 6º da Lei 11.357/2006; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2025 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
2 decisões do TRF2 citam o art. 6º da Lei 11.357/2006, de 2024 a 2026; 50,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do TRF2 na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 6º da Lei 11.357/2006; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2024 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
2 decisões do TNU citam o art. 6º da Lei 11.357/2006, de 2022 a 2024; 100,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do TNU na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 6º da Lei 11.357/2006; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2022 a 2024, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
1 decisão do TRF1 cita o art. 6º da Lei 11.357/2006, em 2026; 100,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do TRF1 na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 6º da Lei 11.357/2006; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
1 decisão do TRF6 cita o art. 6º da Lei 11.357/2006, em 2026; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do TRF6 na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 6º da Lei 11.357/2006; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 10 decisões mais recentes que citam o art. 6º da Lei 11.357/2006.
- TRF1Sem númeroAcórdãoParcialRel. Des. Joao Luiz de Sousa2ª Turmapublicada em 07/07/2026
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- TRF5Sem númeroAcórdãoProvido3ª Turmapublicada em 28/05/2026
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 5ª Região 3ª Turma APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 0804788-21.2025.4.05.8100 APELANTE: INSTITUTO FEDERAL DE EDUCACAO, CIENCIA E TECNOLOGIA DO CEARA APELADO: ROBSON CAMPANERUT DA SILVA ADVOGADO do(a) APELADO: GIULLIANA NIEDERAUER FLORES SEVERO DE MORAIS -…
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- TRF5Sem númeroAcórdãoProvido3ª Turmapublicada em 19/05/2026
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 5ª Região 3ª Turma APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) Nº 0052259-66.2025.4.05.8100 APELANTE: UNIAO FEDERAL APELADO: MARIA RITA FERREIRA ADERALDO ADVOGADO do(a) APELADO: DAVID DE PAULA AVELINO BARRETO - CE37578-A EMENTA ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL…
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- TRF6Apelação Cível 1024994-92.2019.4.01.3800AcórdãoNegadoRel. Des. Luciano Mendonca Fontoura2ª Turmajulgada em 27/02/2026publicada em 05/03/2026administrativo
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- TRF4Sem númeroAcórdãoParcialRel. Juiz Adamastor Nicolau TurnesTurma Recursal Suplementar de Equalização do Rio Grande do Suljulgada em 26/02/2026publicada em 26/02/2026
A Turma Recursal Suplementar de Equalização do Rio Grande do Sul decidiu, por unanimidade, dar parcial provimento ao recurso para afastar a prescrição e, no mérito, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
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- TRF2Sem númeroAcórdãoProvidoRel. Juiz Cynthia Leite Marques8ª Turma Recursal do Rio de Janeirojulgada em 27/01/2026publicada em 27/01/2026administrativo
ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. PROGRESSÃO FUNCIONAL. PLEITO DE INTERSTÍCIO DE 12 MESES A CONTAR DO INGRESSO NO CARGO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DA RÉ. ADVENTO DO TEMA 1129 STJ. O TERMO INICIAL DOS EFEITOS FINANCEIROS DAS PROGRESSÕES E PROMOÇÕES FUNCIONAIS PODE SER FIXADO EM DATA DISTINTA…
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- TRF5Sem númeroAcórdãoNegado3ª Turmapublicada em 11/12/2025
PODER JUDICIÁRIO TRF5 3ª Turma APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 0806837-42.2024.4.05.8400 APELANTE: MICHELLE LUISE SOARES DA SILVA ADVOGADO do(a) APELANTE: TIAGO NEVES DE MORAIS - RN9568 ADVOGADO do(a) APELANTE: GIULLIANA NIEDERAUER FLORES SEVERO DE MORAIS - RN13922 APELADO: INSTITUTO FEDERAL DE EDUCACAO…
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- TRF4Sem númeroAcórdãoProvidoRel. Juiz Adamastor Nicolau TurnesTurma Recursal Suplementar de Equalização do Rio Grande do Suljulgada em 27/10/2025publicada em 28/10/2025
A Turma Recursal Suplementar de Equalização do Rio Grande do Sul decidiu, por unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
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- STJRMS 74.937/RJMonocráticaNegadoRel. Min. Teodoro Silva Santospublicada em 27/08/2025administrativo
PROCESSUAL CIVIL E DIREITO ADMINISTRATIVO. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. GRATIFICAÇÃO POR MÉRITO ESPECIAL. PRETENDIDA MODIFICAÇÃO DO ATO CONCESSIVO DA GRATIFICAÇÃO, EDITADO EM NOVEMBRO/1997, TENDO SIDO O MANDAMUS IMPETRADO EM 2023. ATO DE EFEITOS CONCRETOS. PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE…
- TRF4Sem númeroAcórdãoProvidoRel. Juiz Gerson Luiz Rocha1ª Turma Recursal do Paranájulgada em 10/07/2025publicada em 11/07/2025
A 1ª Turma Recursal do Paraná decidiu, por unanimidade, DAR PROVIMENTO AO AGRAVO, nos termos do voto do(a) Relator(a).
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