Art. 7º da Lei 11.415/2006
Texto
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Decisões que citam o art. 7º da Lei 11.415/2006
11 decisões do STF citam o art. 7º da Lei 11.415/2006, de 2009 a 2018; 36,4% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 7º da Lei 11.415/2006; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2009 a 2018, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
8 decisões do STJ citam o art. 7º da Lei 11.415/2006, de 2013 a 2015; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 7º da Lei 11.415/2006; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2013 a 2015, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
1 decisão do TRF3 cita o art. 7º da Lei 11.415/2006, em 2023; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do TRF3 na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 7º da Lei 11.415/2006; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2023, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 10 decisões mais recentes que citam o art. 7º da Lei 11.415/2006.
- TRF3Sem númeroAcórdãoNegadoRel. Des. Gab4ª Turmapublicada em 15/02/2023processual_civil
ADMINISTRATIVO. PROCESSO CIVIL. CONCURSO PÚBLICO. INGRESSO NAS FORÇAS ARMADAS. SERVIÇO MILITAR VOLUNTÁRIO. INSCRIÇÃO. LIMITAÇÃO ETÁRIA. POSTERIOR ALTERAÇÃO LEGAL. ALTERAÇÃO DO EDITAL. POSSIBILIDADE. MANDADO DE SEGURANÇA. INOVAÇÃO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. 1. A discussão vertida nestes autos diz…
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- STFARE 1.133.969/DFMonocráticaNegadoRel. Min. Gilmar Mendesjulgada em 13/06/2018publicada em 19/06/2018
- STFARE 916.575/PEMonocráticaNegadoRel. Min. Dias Toffolijulgada em 30/09/2015publicada em 10/11/2015
- STJREsp 1.376.736/CEMonocráticaNegado seguimentoRel. Min. Benedito Gonçalvespublicada em 14/05/2015administrativo
Ante o exposto, com base no art. 557, caput, do CPC, nego seguimento ao recurso especial. Brasília-DF, 07 de maio de 2015. Ministro BENEDITO GONÇALVES Relator
- STJAREsp 528.070/PEMonocráticaNegadoRel. Min. Benedito Gonçalvespublicada em 24/04/2015administrativo
Ante o exposto, nego provimento aos agravos em recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 20 de abril de 2015. MINISTRO BENEDITO GONÇALVES Relator
- STJREsp 1.519.741/ALMonocráticaNegadoRel. Min. Humberto Martinspublicada em 07/04/2015administrativo
Ante o exposto, com fundamento no art. 557, caput, do CPC, conheço em parte do recurso especial e nego-lhe provimento. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 23 de março de 2015. MINISTRO HUMBERTO MARTINS Relator
- STFARE 693.822 AgR/DFAcórdãoNegadoRel.ª Min.ª Rosa WeberPrimeira Turmajulgada em 03/06/2014publicada em 24/06/2014
DIREITO ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. DELEGADO DE POLÍCIA. NOMEAÇÃO. RESTRUTURAÇÃO DA CARREIRA. ALTERAÇÃO. EDITAL. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES. ACÓRDÃO RECORRIDO PUBLICADO EM 28.9.2011. O entendimento adotado no acórdão recorrido não diverge da jurisprudência firmada no âmbito deste Supremo…
- STFARE 788.162/PEMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Cármen Lúciajulgada em 11/12/2013publicada em 19/12/2013
- STJAgRg no REsp 1.375.533/ALAcórdãoNegadoRel. Min. Mauro Campbell MarquesSegunda Turmajulgada em 12/11/2013publicada em 20/11/2013administrativo
DIREITO ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL. CONCURSO PÚBLICO. MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO. CARGO. TÉCNICO DE APOIO ESPECIALIZADO/TRANSPORTE. EXIGÊNCIA. TESTE DE APTIDÃO FÍSICA. ELIMINAÇÃO DO CANDIDATO. RECURSO ESPECIAL. OFENSA. PRECEITOS DA LEI 11.415/2006. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. JURISPRUDÊNCIA DO…
- STJREsp 1.382.634/CEMonocráticaNegado seguimentoRel. Min. Herman Benjaminpublicada em 13/11/2013administrativo
Diante do exposto, nos termos do art. 557, caput, do CPC, nego seguimento ao Recurso Especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 05 de novembro de 2013. MINISTRO HERMAN BENJAMIN Relator