Vade Mecum · Lei 11.430/2006

Art. 41 da Lei 11.430/2006

Norma
Lei nº 11.430, de 26 de dezembro de 2006
Texto
Texto original publicado: a fonte não tem a compilação atualizada; confira alterações e revogações no texto oficial, atualizada em 21/09/2023

Ver no texto oficial

Texto

Este artigo não está no texto carregado da norma. Confira no texto oficial.

Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Decisões que citam o art. 41 da Lei 11.430/2006

77 decisões do STJ citam o art. 41 da Lei 11.430/2006, de 2015 a 2026; 51,9% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.

Como contamos
Universo
Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 41 da Lei 11.430/2006; cada decisão conta uma vez.
Período
de 2015 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

1 decisão do STF cita o art. 41 da Lei 11.430/2006, em 2019; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 41 da Lei 11.430/2006; cada decisão conta uma vez.
Período
em 2019, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

As 10 decisões mais recentes que citam o art. 41 da Lei 11.430/2006.

  1. TRF3Sem númeroAcórdãoParcial
    Rel. Des. Gabriela Shizue Soares de Araujo10ª Turmapublicada em 12/06/2026previdenciario

    DIREITO PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. APOSENTADORIA ESPECIAL. RECONHECIMENTO DE TEMPO DE SERVIÇO ESPECIAL. EXPOSIÇÃO A AGENTES NOCIVOS (RUÍDO, CALOR, HIDROCARBONETOS E ELETRICIDADE). PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO – PPP. POSSIBILIDADE. REMESSA NECESSÁRIA…

    Ver no tribunal
    Copiar citação
  2. STJREsp 2.075.366/SPMonocráticaNão conhecido
    Rel. Min. Paulo Sérgio Dominguespublicada em 25/05/2026tributario

    Ante o exposto, não conheço do recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, . 21 de maio de 2026 MINISTRO PAULO SÉRGIO DOMINGUES Relator Documento eletrônico VDA56966452 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): PAULO SÉRGIO DOMINGUES…

    Ver no tribunal
    Copiar citação
    Conferir na pesquisa do tribunal
  3. STJREsp 2.027.916/SPMonocráticaConcedido
    Rel. Min. Afrânio Vilelapublicada em 22/05/2026previdenciario

    Isso posto, dou provimento ao recurso especial, para determinar que, no período posterior à vigência das respectivas legislações, a correção monetária deverá ser calculada segundo a variação do INPC, por força da e do -A Lei 11.430/2006 art. 41 da . Lei 8.213/91 Intimem-se. Brasília, . 20 de maio…

    Ver no tribunal
    Copiar citação
    Conferir na pesquisa do tribunal
  4. STJAREsp 3.023.385/SEMonocráticaNão conhecido
    Rel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 08/05/2026previdenciario

    ANTE O EXPOSTO não conheço Publique-se. Brasília, . 05 de maio de 2026 Sérgio Kukina Relator Documento eletrônico VDA56444726 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): SÉRGIO LUIZ KUKINA Assinado em: 05/05/2026 20:32:02 Publicação no DJEN/CNJ de…

    Ver no tribunal
    Copiar citação
    Conferir na pesquisa do tribunal
  5. STJREsp 2.263.291/SCMonocráticaConcedido
    Rel. Min. Francisco Falcãopublicada em 06/05/2026civil

    Ante o exposto, com fundamento no § 4º, III, do RISTJ, dou art. 255, provimento ao recurso especial para reconhecer a SELIC como a taxa de juros de mora aplicável ao presente caso, sem cumulação com outros índices de atualização monetária, em todo o período da condenação. Publique-se. Intimem-se…

    Ver no tribunal
    Copiar citação
    Conferir na pesquisa do tribunal
  6. STJREsp 2.135.275/DFMonocráticaNão conhecido
    Rel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 16/04/2026previdenciario

    Ante o exposto, com base no § 4º, I, do RISTJ, NÃO art. 255, CONHEÇO do recurso especial. Sem arbitramento de honorários recursais, pois o recurso especial se origina de agravo de instrumento. Publique-se. Intimem-se. Brasília, . 14 de abril de 2026 Ministro GURGEL DE FARIA Relator Documento…

    Ver no tribunal
    Copiar citação
    Conferir na pesquisa do tribunal
  7. STJREsp 2.027.035/PEMonocráticaConcedido
    Rel. Min. Afrânio Vilelapublicada em 15/04/2026previdenciario

    Isso posto, com fundamento no § 4º, III, do RISTJ, dou provimento art. 255, ao recurso especial para anular o acórdão que julgou os embargos de declaração e determinar o retorno dos autos ao Tribunal a fim de que se manifeste a quo especificamente sobre a distinção do caso concreto alegada pela…

    Ver no tribunal
    Copiar citação
    Conferir na pesquisa do tribunal
  8. STJAgInt no AREsp 2.795.983/SPMonocráticaConcedido
    Rel. Min. Marco Aurélio Bellizzepublicada em 07/04/2026previdenciario

    AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECONSIDERAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. PREVIDENCIÁRIO. TEMPO ESPECIAL. TERMO INICIAL DOS JUROS MORÁTÓRIOS É A CITAÇÃO VÁLIDA. TERMO FINAL DOS JUROS SÚMULA 204/STJ. MORATÓRIOS, PERCENTUAL E APLICABILIDADE DA LEI 11.960/2009. APLICAÇÃO ANALÓGICA DA TERMO…

    Ver no tribunal
    Copiar citação
    Conferir na pesquisa do tribunal
  9. STJAREsp 3.184.145/SPMonocráticaConcedido
    Rel. Min. Teodoro Silva Santospublicada em 07/04/2026administrativo

    PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DE DÉBITO DE NATUREZA ADMINISTRATIVA ENVOLVENDO SERVIDORES PÚBLICOS. CAIXA BENEFICENTE DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO. CONDENAÇÃO JUDICIAL. º-F DA ART…

    Ver no tribunal
    Copiar citação
    Conferir na pesquisa do tribunal
  10. STJREsp 2.152.132/RJMonocráticaConcedido
    Rel. Min. Afrânio Vilelapublicada em 19/03/2026administrativo

    Isso posto, com fundamento no § 4º, III, do Regimento Interno do art. 255, STJ, dou provimento ao recurso especial para reformar o acórdão recorrido no que tange à correção monetária, determinando a aplicação do INPC desde o vencimento de cada parcela até a promulgação da Emenda Constitucional…

    Ver no tribunal
    Copiar citação
    Conferir na pesquisa do tribunal

Entrar para ver todas as decisões Criar conta