Art. 4º da Lei 11.434/2006
Texto
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Decisões que citam o art. 4º da Lei 11.434/2006
3 decisões do STJ citam o art. 4º da Lei 11.434/2006, de 2017 a 2024; 33,3% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 4º da Lei 11.434/2006; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2017 a 2024, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
2 decisões do STF citam o art. 4º da Lei 11.434/2006, em 2024; 50,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 4º da Lei 11.434/2006; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2024, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
2 decisões do TRF2 citam o art. 4º da Lei 11.434/2006, em 2023; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do TRF2 na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 4º da Lei 11.434/2006; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2023, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 7 decisões mais recentes que citam o art. 4º da Lei 11.434/2006.
- STJREsp 2.139.520/RJMonocráticaNegadoRel. Min. Teodoro Silva Santospublicada em 12/12/2024tributario
RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. ADICIONAL DE FRETE PARA A RENOVAÇÃO DA MARINHA MERCANTE - AFRMM. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. RAZÕES DISSOCIADAS DOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULA N. 284 DO STF. FUNDAMENTO AUTÔNOMO DO ACÓRDÃO NÃO IMPUGNADO…
- STJREsp 2.108.952/DFMonocráticaConcedidoRel. Min. Raul Araújopublicada em 03/09/2024consumidor
Ante o exposto, nos termos do art. 255, § 4º, II, do RISTJ, dou provimento ao recurso especial, a fim de anular o acórdão e determinar o retorno dos autos ao Tribunal de origem, a fim de que proceda a novo julgamento da apelação, como bem entender de direito. Publique-se. Brasília, 29 de agosto de…
- STFRE 1.480.053 AgR/RJAcórdãoNegadoRel. Min. Cristiano ZaninPrimeira Turmajulgada em 05/06/2024publicada em 10/06/2024
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONDENAÇÃO DA FAZENDA PÚBLICA. CONTROVÉRSIA SOBRE A NATUREZA DA OBRIGAÇÃO. NECESSIDADE DE REEXAME DE NORMAS INFRACONSTITUCIONAIS E DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. AUSÊNCIA DE OFENSA DIRETA À CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 279…
- STFRE 1.480.053/RJMonocráticaParcialRel. Min. Cristiano Zaninjulgada em 17/04/2024publicada em 18/04/2024
- TRF2Sem númeroAcórdãoNegadoRel. Des. Luiz Antonio Soares4ª Turma Especializadajulgada em 04/07/2023publicada em 13/07/2023
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INÉRCIA NO PROCESSAMENTO E ANÁLISE DOS PEDIDOS DE RESSARCIMENTO DE ADICIONAL DE FRETE PARA A RENOVAÇÃO DA MARINHA MERCANTE. ART. 17 DA LEI 9.423/97. REQUISITOS DO ART. 4º E 6º DA LEI 11.434/2006. DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA INSTRUIR O PEDIDO. APLICAÇÃO DO ART. 49 DA LEI Nº…
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- TRF2Sem númeroAcórdãoNegadoRel. Des. Luiz Antonio Soares4ª Turma Especializadajulgada em 15/02/2023publicada em 22/02/2023
APELAÇÃO DAS PARTES E REMESSA NECESSÁRIA. RESSARCIMENTO DE ADICIONAL DE FRETE PARA A RENOVAÇÃO DA MARINHA MERCANTE. ART. 17 DA LEI 9.423/97. REQUISITOS DO ART. 4º E 6º DA LEI 11.434/2006. DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA INSTRUIR O PEDIDO. INÉRCIA NO PROCESSAMENTO E ANÁLISE DOS PEDIDOS. APLICAÇÃO DO…
Ver no tribunalCopiar citação
- STJAREsp 955.113/RJMonocráticaNão conhecidoRel.ª Min.ª Assusete Magalhãespublicada em 19/06/2017tributario
Ante o exposto, com fundamento no art. 253, parágrafo único, II, do RISTJ, conheço do Agravo para não conhecer do Recurso Especial. I. Brasília (DF), 07 de junho de 2017. MINISTRA ASSUSETE MAGALHÃES Relatora