Art. 44 da Lei 11.440/2006
Texto
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Decisões que citam o art. 44 da Lei 11.440/2006
7 decisões do STJ citam o art. 44 da Lei 11.440/2006, de 2015 a 2026; 14,3% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 44 da Lei 11.440/2006; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2015 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
1 decisão do STF cita o art. 44 da Lei 11.440/2006, em 2018; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 44 da Lei 11.440/2006; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2018, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
1 decisão do TJPB cita o art. 44 da Lei 11.440/2006, em 2021; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do TJPB na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 44 da Lei 11.440/2006; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2021, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 9 decisões mais recentes que citam o art. 44 da Lei 11.440/2006.
- STJAREsp 3.074.015/PBMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Marco Aurélio Bellizzepublicada em 04/02/2026administrativo
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO. NULIDADE DE ATO ADMINSITRATIVO. REMOÇÃO DE SERVIDOR PÚBLICO . EX OFFICIO AUSÊNCIA DE MOTIVAÇÃO DO ATO ADMINISTRATIVO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME PROBATÓRIO. AGRAVO SÚMULA 7/STJ. CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL.
- STJMS 30.958/DFMonocráticaNegadoRel. Min. Marco Aurélio Bellizzepublicada em 10/10/2025administrativo
MANDADO DE SEGURANÇA. REMOÇÃO . EX OFFICIO DIPLOMATA. MOTIVAÇÃO IDÔNEA. DIREITO LÍQUIDO E CERTO NÃO DEMONSTRADO. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATORIA. SEGURANÇA DENEGADA.
- TJPBSem númeroAcórdãoNegadoRel. Des. Gabinete 03 - Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos3ª Câmara Cívelpublicada em 14/12/2021administrativo
ADMINISTRATIVO. Apelação cível. Mandado de segurança. Servidor público. Remoção ex officio. Direito líquido e certo. Ato administrativo. Motivação. Ausência. Convalidação do ato posteriormente à sua edição. Possibilidade. Precedentes do STJ. Denegação da ordem. Manutenção da sentença…
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- STJTutPrv no MS 24.127/DFMonocráticaNão classificadoRel.ª Min.ª Laurita Vazpublicada em 01/08/2018
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido liminar. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 04 de julho de 2018. MINISTRA LAURITA VAZ Presidente
- STJMS 24.127/DFMonocráticaNegadoRel. Min. Francisco Falcãopublicada em 06/03/2018
Ante o exposto, indefiro, por ora, o pedido de tutela de urgência, sem prejuízo de posterior revisão da presente decisão, após as informações da autoridade apontada como coatora. Notifique-se a(s) autoridade(s) coatora(s) do conteúdo da petição inicial, a fim de que, no prazo de 10 (dez) dias…
- STFRMS 34.668/DFMonocráticaNegadoRel. Min. Celso de Mellojulgada em 19/02/2018publicada em 22/02/2018
- STJMS 21.807/DFAcórdãoNegadoRel.ª Min.ª Assusete MagalhãesPrimeira Seçãojulgada em 24/02/2016publicada em 15/03/2016administrativo
ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR DO MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES LOTADO EM XANGAI, EXERCENDO A FUNÇÃO DE CÔNSUL ADJUNTO. REMOÇÃO, DE OFÍCIO, PARA A SECRETARIA DE ESTADO, NO BRASIL. REMOÇÃO DEVIDAMENTE MOTIVADA. INEXISTÊNCIA, NO CASO, DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. SEGURANÇA…
- STJMS 21.807/DFMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Assusete Magalhãespublicada em 01/07/2015administrativo
Ou seja, apresentou os motivos que justificam a adequação da conduta à finalidade da lei. Diante desse contexto, ao menos neste momento, não se sustenta a alegação de que a remoção revestiu-se de caráter punitivo, pois prevista em lei, com motivo razoável, suficiente e revestido de interesse…
- STJMS 21.807/DFMonocráticaConcedidoRel.ª Min.ª Assusete Magalhãespublicada em 09/06/2015administrativo
26e). Por fim, além dos requerimentos de praxe, requer que: "III ao final, requer seja concedida a segurança, consolidando-se o pedido liminar, anulando a portaria de remoção do impetrante, de 15 de maio de 2015, declarando nulo o ato de remoção, na forma da lei e do pedido, nos termos supra"…