Abrindo a decisão
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STJ · Monocrática
26e). Por fim, além dos requerimentos de praxe, requer que: "III ao final, requer seja concedida a segurança, consolidando-se o pedido liminar, anulando a portaria de remoção do impetrante, de 15 de maio de 2015, declarando nulo o ato de remoção, na forma da lei e do pedido, nos termos supra" (fl. 27e). Comprovante do recolhimento das custas às fls. 30/31e. No caso, considerando as alegações expostas na presente impetração, tenho, por razoável, apreciar o pedido liminar após as informações pertinentes, a fim de que seja analisada, com a devida propriedade, a questão em comento. Postergo, assim, a apreciação da liminar requerida para após prestadas as necessárias informações. Nesses termos, notifique-se a autoridade impetrada, com máxima urgência, para que, se quiser, no prazo de 10 (dez) dias, preste as informações. Após, com as informações, ou decorrido o prazo, voltem-me os autos conclusos, imediatamente. Cumpra-se. Brasília, 05 de junho de 2015. MINISTRA ASSUSETE MAGALHÃES Relatora
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O STJ MS 21.807 é citado por 7 decisões da base. As citações são do acórdão, não desta decisão. Abrir o acórdão
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