Art. 46 da Lei 11.457/2008
Texto
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Decisões que citam o art. 46 da Lei 11.457/2008
5 decisões do STJ citam o art. 46 da Lei 11.457/2008, de 2023 a 2026; 100,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 46 da Lei 11.457/2008; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2023 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 10 decisões mais recentes que citam o art. 46 da Lei 11.457/2008.
- TRF4Sem númeroAcórdãoProvidoRel. Des. Oscar Alberto Mezzaroba Tomazoni3ª Turma Recursal de Santa Catarinajulgada em 24/09/2026publicada em 25/09/2026
A 3ª Turma Recursal de Santa Catarina decidiu, por unanimidade, DAR PROVIMENTO AO RECURSO, nos termos do voto do(a) Relator(a).
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- TRF4Sem númeroAcórdãoProvidoRel. Des. Vilian Bollmann3ª Turma Recursal de Santa Catarinajulgada em 24/09/2026publicada em 25/09/2026administrativo
DIREITO ADMINISTRATIVO. RECURSO CÍVEL. INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. DESNECESSIDADE DE PRÉVIA INSCRIÇÃO EM DÍVIDA ATIVA. PROVIMENTO DO RECURSO. I. CASO EM EXAME: 1. Recurso cível interposto pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) contra sentença que julgou parcialmente…
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- TRF4Sem númeroAcórdãoProvidoRel. Des. Gilson Jacobsen3ª Turma Recursal de Santa Catarinajulgada em 17/07/2026publicada em 20/07/2026
A 3ª Turma Recursal de Santa Catarina decidiu, por unanimidade, DAR PROVIMENTO AO RECURSO, nos termos do voto do(a) Relator(a).
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- TRF4Sem númeroAcórdãoProvidoRel. Des. Gilson Jacobsen3ª Turma Recursal de Santa Catarinajulgada em 25/06/2026publicada em 26/06/2026
A 3ª Turma Recursal de Santa Catarina decidiu, por unanimidade, DAR PROVIMENTO AO RECURSO, nos termos do voto do(a) Relator(a).
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- STJAREsp 3.032.796/SCMonocráticaConcedidoRel. Min. Paulo Sérgio Dominguespublicada em 03/06/2026administrativo
Ante o exposto, conheço do agravo para dar provimento ao recurso especial, julgando improcedente o pedido inicial e invertendo os ônus da sucumbência. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 30 de maio de 2026. MINISTRO PAULO SÉRGIO DOMINGUES Relator Documento eletrônico VDA57109279 assinado…
- TRF4Sem númeroAcórdãoNegadoRel. Des. Oscar Alberto Mezzaroba Tomazoni3ª Turma Recursal de Santa Catarinajulgada em 30/04/2026publicada em 04/05/2026
A 3ª Turma Recursal de Santa Catarina decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, nos termos do voto do(a) Relator(a).
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- TRF2Sem númeroAcórdãoProvidoRel. Des. André Fontes5ª Turma Especializadajulgada em 24/04/2026publicada em 28/04/2026administrativo
. DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT. OMISSÃO. CADASTRO DE INADIMPLENTES. PRÉVIA INSCRIÇÃO DO DÉBITO EM DÍVIDA ATIVA. DESNECESSIDADE. NOVO ENTENDIMENTO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. EFEITOS MODIFICATIVOS. RECURSO…
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- STJREsp 2.222.082/RSMonocráticaConcedidoRel. Min. Afrânio Vilelapublicada em 23/03/2026administrativo
Isso posto, com fundamento no § 4º, II e III, do RISTJ, conheço em art. 255, parte do recurso especial e, nessa extensão, dou-lhe provimento para reformar o Documento eletrônico VDA55187797 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): JOSÉ AFRÂNIO…
- STJREsp 2.181.133/RSMonocráticaConcedidoRel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 19/12/2025administrativo
ANTE O EXPOSTO acórdão recorrido e determinar o retorno dos autos ao Tribunal de origem, a fim de que pr oceda a novo julgamento, nos termos da fundamentação. Publique-se Brasília, . 17 de dezembro de 2025 Sérgio Kukina Relator Documento eletrônico VDA53223131 assinado eletronicamente nos termos…
- TRF4Sem númeroAcórdãoNão classificadoRel. Des. Gilson Jacobsen3ª Turma Recursal de Santa Catarinajulgada em 04/12/2025publicada em 05/12/2025
A 3ª Turma Recursal de Santa Catarina decidiu, por maioria, vencido o relator, DAR PROVIMENTO AO RECURSO.
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