Art. 4º da Lei 11.475/2000
Texto
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Decisões que citam o art. 4º da Lei 11.475/2000
9 decisões do STF citam o art. 4º da Lei 11.475/2000, de 2002 a 2026; 33,3% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 4º da Lei 11.475/2000; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2002 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
5 decisões do STJ citam o art. 4º da Lei 11.475/2000, de 2008 a 2019; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 4º da Lei 11.475/2000; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2008 a 2019, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 10 decisões mais recentes que citam o art. 4º da Lei 11.475/2000.
- STFARE 1.621.608/RSMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Alexandre de Moraesjulgada em 22/09/2026publicada em 23/09/2026
- STFARE 1.604.548/RSMonocráticaProvidoRel. Min. Alexandre de Moraesjulgada em 31/07/2026publicada em 04/08/2026
- STFRE 1.592.895/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Gilmar Mendesjulgada em 31/03/2026publicada em 08/04/2026
- STFARE 1.583.404/RSMonocráticaNegadoRel. Min. Flávio Dinojulgada em 16/01/2026publicada em 19/01/2026
- STFRE 787.342/RSMonocráticaNegadoRel. Min. André Mendonçajulgada em 24/11/2023publicada em 27/11/2023
- STFADI 2.405/RSAcórdãoParcialRel. Min. Alexandre de MoraesTribunal Plenojulgada em 20/09/2019publicada em 03/10/2019
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. DIREITO TRIBUTÁRIO. LEI DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 11.475/2000. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. COBRANÇA JUDICIAL DE CRÉDITOS INSCRITOS EM DÍVIDA ATIVA DA FAZENDA PÚBLICA. REVOGAÇÃO DE PARTE DA NORMA IMPUGNADA. CONHECIMENTO PARCIAL DA AÇÃO. PRECEDENTES…
- STJREsp 1.490.591/RSMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 27/05/2019tributario
ANTE O EXPOSTO, não conheço do recurso especial. Publique-se. Brasília (DF), 23 de maio de 2019. MINISTRO SÉRGIO KUKINA Relator
- STFARE 696.299/MGMonocráticaNegadoRel. Min. Dias Toffolijulgada em 18/12/2012publicada em 04/02/2013
- STJREsp 1.141.356/RSMonocráticaNegado seguimentoRel. Min. Hamilton Carvalhidopublicada em 03/03/2010
Pelo exposto, com fundamento no artigo 557, caput, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 24 de fevereiro de 2010. Ministro Hamilton Carvalhido, Relator
- STJREsp 1.140.445/RSMonocráticaNegado seguimentoRel. Min. Hamilton Carvalhidopublicada em 03/03/2010
Pelo exposto, com fundamento no artigo 557, caput, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 24 de fevereiro de 2010. Ministro Hamilton Carvalhido, Relator