Art. 15 da Lei 11.501/2007
Texto
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Decisões que citam o art. 15 da Lei 11.501/2007
4 decisões do STJ citam o art. 15 da Lei 11.501/2007, de 2014 a 2019; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 15 da Lei 11.501/2007; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2014 a 2019, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
2 decisões do TRF6 citam o art. 15 da Lei 11.501/2007, em 2025; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do TRF6 na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 15 da Lei 11.501/2007; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2025, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 6 decisões mais recentes que citam o art. 15 da Lei 11.501/2007.
- TRF6Sem númeroAcórdãoNão classificadoRel. Des. Flavio Boson Gambogi2ª Turma - Prev/servjulgada em 26/11/2025publicada em 02/12/2025administrativo
DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA. SERVIDORES PÚBLICOS INATIVOS E PENSIONISTAS. GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DE ATIVIDADE DO SEGURO SOCIAL. GDASS. TEMA 983 DO STF. TERMO INICIAL DO PAGAMENTO DIFERENCIADO DAS GRATIFICAÇÕES DE DESEMPENHO. JUÍZO DE RETRATAÇÃO EXERCIDO. I - CASO EM…
Ver no tribunalCopiar citação
- TRF6Sem númeroAcórdãoNão classificadoRel. Des. Flavio Boson Gambogi2ª Turma - Prev/servjulgada em 26/11/2025publicada em 02/12/2025administrativo
DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA. SERVIDORES PÚBLICOS INATIVOS E PENSIONISTAS. GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DE ATIVIDADE DO SEGURO SOCIAL. GDASS. TEMA 983 DO STF. TERMO INICIAL DO PAGAMENTO DIFERENCIADO DAS GRATIFICAÇÕES DE DESEMPENHO. JUÍZO DE RETRATAÇÃO EXERCIDO. I - CASO EM…
Ver no tribunalCopiar citação
- STJREsp 1.834.277/MGMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Regina Helena Costapublicada em 30/08/2019administrativo
85, § 11, do CPC/2015), afigura-se-me acertado o entendimento segundo o qual incidem apenas quando esta Corte julga, pela vez primeira, o recurso, sujeito ao Código de Processo Civil de 2015, que inaugure o grau recursal, revelando-se indevida sua fixação em agravo interno e embargos de…
- STJAREsp 616.227/RJMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Assusete Magalhãespublicada em 05/05/2015administrativo
Ante o exposto, com fundamento no art. 544, § 4°, II, a, do CPC, nego provimento ao Agravo. I. Brasília (DF), 29 de abril de 2015. Ministra ASSUSETE MAGALHÃES Relatora
- STJAREsp 345.757/RJMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Regina Helena Costapublicada em 20/11/2014previdenciario
Isto posto, com fundamento no art. 544, § 4º, II, a, do Código de Processo Civil, NEGO PROVIMENTO ao Agravo em Recurso Especial. Publique-se e intime-se. Brasília (DF), 18 de novembro de 2014. MINISTRA REGINA HELENA COSTA Relatora
- STJREsp 1.249.292/MGMonocráticaNegado seguimentoRel.ª Min.ª Regina Helena Costapublicada em 18/11/2014administrativo
Isto posto, com fundamento no art. 557, caput, do Código de Processo Civil, combinado com o art. 34, XVIII, do Regimento Interno desta Corte, NEGO SEGUIMENTO ao Recurso Especial, porquanto manifestamente inadmissível. Publique-se e intime-se. Oficie-se, com cópia desta decisão, o Presidente do…