Art. 11 da Lei 1.164/1971
Texto
O texto desta norma ainda não está na base.
Decisões que citam o art. 11 da Lei 1.164/1971
5 decisões do STF citam o art. 11 da Lei 1.164/1971, de 2018 a 2023; 20,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 11 da Lei 1.164/1971; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2018 a 2023, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 5 decisões mais recentes que citam o art. 11 da Lei 1.164/1971.
- STFACO 809/PAMonocráticaProvidoRel. Min. Gilmar Mendesjulgada em 16/06/2023publicada em 21/06/2023
- STFACO 689 AgR/TOAcórdãoNegadoRel. Min. Gilmar MendesTribunal Plenojulgada em 15/04/2020publicada em 30/04/2020
Agravo interno na ação cível originária. 2. Administrativo e Processual Civil. 3. Possibilidade de o relator decidir monocraticamente quando houver jurisprudência da Corte (art. 21, § 1º, do RISTF). Precedentes. 4. Ação reivindicatória cumulada com anulação de registro. 5. Terras devolutas…
- STFACO 945 AgR/TOAcórdãoNegadoRel. Min. Gilmar MendesTribunal Plenojulgada em 05/11/2019publicada em 09/12/2019
Agravo interno na ação cível originária. 2. Administrativo e Processual Civil. 3. Possibilidade de o relator decidir monocraticamente quando houver jurisprudência da Corte (art. 21, § 1º, do RISTF). Precedentes. 4. Ação reivindicatória cumulada com anulação de registro. 5. Terras devolutas…
- STFACO 689/TOMonocráticaNegadoRel. Min. Gilmar Mendesjulgada em 08/08/2019publicada em 13/08/2019
- STFACO 945/TOMonocráticaNegadoRel. Min. Gilmar Mendesjulgada em 18/10/2018publicada em 22/10/2018