Art. 26 da Lei 11.768/2008
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Decisões que citam o art. 26 da Lei 11.768/2008
175 decisões do STJ citam o art. 26 da Lei 11.768/2008, de 2011 a 2024; 46,9% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 26 da Lei 11.768/2008; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2011 a 2024, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
6 decisões do STF citam o art. 26 da Lei 11.768/2008, de 2017 a 2021; 33,3% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 26 da Lei 11.768/2008; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2017 a 2021, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
1 decisão do TRF4 cita o art. 26 da Lei 11.768/2008, em 2026; 100,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do TRF4 na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 26 da Lei 11.768/2008; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 10 decisões mais recentes que citam o art. 26 da Lei 11.768/2008.
- TRF4Apelação Cível 5007162-45.2024.4.04.9999AcórdãoParcialRel. Des. Paulo Afonso Brum Vaz9a. Turmajulgada em 11/03/2026publicada em 13/03/2026processual_civil
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PRECATÓRIO. JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA. I. CASO EM EXAME: 1. Apelação interposta contra decisão que julgou extinta a execução por cumprimento, na qual o apelante busca…
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- STJREsp 1.744.309/RSMonocráticaNegadoRel. Min. Afrânio Vilelapublicada em 13/11/2024administrativo
Isso posto, nego provimento ao recurso especial. Intimem-se. Brasília, 12 de novembro de 2024. MINISTRO AFRÂNIO VILELA Relator Documento eletrônico VDA44439209 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): JOSÉ AFRÂNIO VILELA Assinado em: 12/11/2024…
- STFRE 1.349.616/SCMonocráticaNegadoRel. Min. Dias Toffolijulgada em 23/11/2021publicada em 26/11/2021
- STJREsp 1.895.295AcórdãoNão conhecidoRel.ª Min.ª Assusete Magalhãespublicada em 24/05/2021administrativo
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL, COM FUNDAMENTO NAS ALÍNEAS A E C DO PERMISSIVO CONSTITUCIONAL. EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. ALEGAÇÃO DA RECORRENTE DE CABIMENTO DE EXECUÇÃO DE PARCELA INCONTROVERSA. ALEGADA VIOLAÇÃO AO ART. 523 DO CPC/2015. TESE RECURSAL NÃO PREQUESTIONADA. SÚMULA 211 DO…
- STJAREsp 1.417.419/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 25/09/2020administrativo
Ante o exposto, com base no art. 253, parágrafo único, II, "a" e "b", do RISTJ, CONHEÇO do agravo para CONHECER PARCIALMENTE do recurso especial e, nessa extensão, NEGAR-LHE PROVIMENTO. Caso exista nos autos prévia fixação de honorários de advogado pelas instâncias de origem, determino a majoração…
- STJREsp 1.306.775/PRMonocráticaPrejudicadoRel. Min. Og Fernandespublicada em 08/11/2019
Ante o exposto, com fulcro no art. 932, III, do CPC/2015, c/c o art. 255, § 4º, I e III, do RISTJ, julgo prejudicado o presente recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 07 de novembro de 2019. Ministro Og Fernandes Relator
- STJDESIS no REsp 1.722.135/SCMonocráticaNão classificadoRel. Min. Og Fernandespublicada em 04/10/2019previdenciario
Sendo omisso o índice oficial, aplica-se o IPCA-E. No iter constitucional (entre a requisição e o pagamento no prazo da Constituição Federal), igualmente o IPCA-E, razão pela qual poderão sobrevir eventuais diferenças a título de correção, monetária dos precatórios pagos, lembrando que a…
- STFRE 1.187.182/SCMonocráticaNegadoRel. Min. Roberto Barrosojulgada em 28/02/2019publicada em 06/03/2019
- STJREsp 1.388.462/RSMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 09/10/2018previdenciario
Ante o exposto, com base no art. 255, § 4º, I, do RISTJ, NÃO CONHEÇO do recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 1º de outubro de 2018. MINISTRO GURGEL DE FARIA Relator
- STJAgInt no REsp 1.488.081/PRAcórdãoNegadoRel. Min. Francisco FalcãoSegunda Turmajulgada em 02/10/2018publicada em 08/10/2018administrativo
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. OFENSA AO ART. 535 DO CPC/1973. INEXISTÊNCIA. VIOLAÇÃO AO ARTIGO 100 DA CF. MATÉRIA DE NATUREZA CONSTITUCIONAL. COMPETÊNCIA EXCLUSIVA DO STF. MULTA DIÁRIA. REDUÇÃO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 282 E 283 DO STF. SUPOSTA CONDENAÇÃO DA FAZENDA PÚBLICA…