Vade Mecum · Decreto 11.846/2023
Art. 3º do Decreto 11.846/2023
Concede-se a comutação da pena remanescente, aferida em 25 de dezembro de 2023, de um quarto, se não reincidentes, e de um quinto, se reincidentes, às pessoas condenadas a pena privativa de liberdade, não beneficiadas com a suspensão condicional da pena e que até a referida data tenham cumprido um quinto da pena, se não reincidentes, ou um quarto da pena, se reincidentes, e que não preencham os requisitos estabelecidos neste Decreto para receber o indulto.
Texto
Art. 3º Concede-se a comutação da pena remanescente, aferida em 25 de dezembro de 2023, de um quarto, se não reincidentes, e de um quinto, se reincidentes, às pessoas condenadas a pena privativa de liberdade, não beneficiadas com a suspensão condicional da pena e que até a referida data tenham cumprido um quinto da pena, se não reincidentes, ou um quarto da pena, se reincidentes, e que não preencham os requisitos estabelecidos neste Decreto para receber o indulto.
§ 1º O cálculo será feito sobre o período de pena cumprido até 25 de dezembro de 2023, se o período de pena cumprido, descontadas as comutações anteriores, for superior ao remanescente.
§ 2º A pessoa que teve a pena anteriormente comutada terá a nova comutação calculada sobre o remanescente da pena ou sobre o período de pena cumprido, nos termos do disposto no caput e no § 1º deste artigo, sem necessidade de novo requisito temporal e sem prejuízo da remição prevista no art. 126 da Lei nº 7.210, de 1984.
§ 3º A comutação será de metade, se não reincidentes, e um terço, se reincidentes, nos casos de crimes cometidos sem violência ou grave ameaça a pessoa, quando se tratar de pessoas, nacionais e migrantes, nas seguintes hipóteses:
I – pessoas maiores de sessenta e cinco anos;
II – mulheres com filhos de qualquer idade com doença crônica grave ou deficiência;
III – mulheres imprescindíveis aos cuidados de criança menor de doze anos de idade; e
IV – pessoas com deficiência, entendidas como qualquer impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas, nos termos do disposto no art. 2º da Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 3º do Decreto 11.846/2023
3 decisões do STJ citam o art. 3º do Decreto 11.846/2023, de 2024 a 2025; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 3º do Decreto 11.846/2023; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2024 a 2025, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 10 decisões mais recentes que citam o art. 3º do Decreto 11.846/2023.
- TJPRAgravo de Execução Penal 4001472-11.2025.8.16.4321AcórdãoNegadoRel. Des. Substituto Marcel Luis Hoffmann3ª Câmara Criminaljulgada em 26/11/2025publicada em 02/12/2025penal
Direito penal. Agravo em execução penal. Pleito da do reeducando para comutação de pena com base no Decreto Presidencial nº 11.846/2023, indeferida pelo juízo da execução da pena. Aferição que deve ser realizada sobre as condenação por crimes impeditivos e não impeditivos isoladamente. Requisitos…
Ver no tribunalCopiar citação
- TJPRAgravo de Execução Penal 4001330-73.2025.8.16.0031AcórdãoProvidoRel. Des. Rui Portugal Bacellar Filho4ª Câmara Criminaljulgada em 26/11/2025publicada em 27/11/2025penal
DIREITO PENAL E DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO DE REGIME. FRAÇÃO DE PENA POR CRIME HEDIONDO A CUMPRIR. RECURSO PROVIDO.I. CASO EM EXAME1. Agravo em execução interposto pelo Ministério Público em relação a decisão que manteve a fração de 2/5 de pena cumprida como o…
Ver no tribunalCopiar citação
- TJMTSem númeroAcórdãoNegadoTerceira Câmara Criminalpublicada em 27/10/2025penal
Direito penal e processual penal. Agravo de execução penal. Comutação de pena. Decreto federal n. 11.846/2023. Consideração de condenação inexequível à data-base. Impossibilidade. Agravo desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo de execução interposto pelo Ministério Público contra decisão da 2ª Vara…
Ver no tribunalCopiar citação
- TJPR4000749-94.2025.8.16.0019AcórdãoNegadoRel. Juiz Subst. em 2º Grau Mauro Bley Pereira Junior3ª Câmara Criminaljulgada em 18/10/2025publicada em 19/10/2025penal
AGRAVO EM EXECUÇÃO – DECISÃO DE INDEFERIMENTO DO BENEFÍCIO DA COMUTAÇÃO (DECRETO Nº 11.846/2023) – RECURSO DA DEFESA - DESPROVIMENTO - APENADO QUE, AO TEMPO DA PROLAÇÃO DA DECISÃO DE INDEFERIMENTO, NÃO PREENCHIA O REQUISITO TEMPORAL – NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS - IMPOSSIBILIDADE DE O PODER…
Ver no tribunalCopiar citação
- STJRHC 205.345/RJMonocráticaNegadoRel. Min. Og Fernandespublicada em 11/04/2025penal
Ante o exposto, . nego provimento ao recurso em habeas corpus Comunique-se. Publique-se. Intimem-se. Brasília, . 09 de abril de 2025 MINISTRO OG FERNANDES Relator Documento eletrônico VDA46760964 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): OG…
- TJPR4000652-33.2024.8.16.0083AcórdãoProvidoRel. Des. Rui Portugal Bacellar Filho4ª Câmara Criminaljulgada em 07/04/2025publicada em 07/04/2025penal
DIREITO PENAL E DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO DE REGIME. FRAÇÃO DE PENA A CUMPRIR EM CRIME HEDIONDO. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em execução interposto pelo Ministério Público em relação a decisão que manteve a fração de 2/5 de pena cumprida como…
Ver no tribunalCopiar citação
- TJPR4004351-25.2024.8.16.4321AcórdãoNegadoRel. Juiz Subst. em 2º Grau Mauro Bley Pereira Junior3ª Câmara Criminaljulgada em 03/03/2025publicada em 05/03/2025penal
AGRAVO EM EXECUÇÃO – DECISÃO DE INDEFERIMENTO DO BENEFÍCIO DA COMUTAÇÃO (DECRETO Nº 11.846/2023) – IRRESIGNAÇÃO DA DEFESA COM PLEITO DE DEFERIMENTO - DESPROVIMENTO - APENADO QUE, AO TEMPO DA PROLAÇÃO DA DECISÃO DE INDEFERIMENTO, NÃO PREENCHIA O REQUISITO TEMPORAL – NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS…
Ver no tribunalCopiar citação
- STJAgRg no HC 946.358/MGAcórdãoNão conhecidoRel. Min. Reynaldo Soares da Fonsecapublicada em 06/11/2024penal
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO. COMUTAÇÃO DA PENA. FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. OFENSA À DIALETICIDADE. SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. Neste agravo regimental, não foram trazidos argumentos novos, aptos a elidirem os…
- STJHC 946.358/MGMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Reynaldo Soares da Fonsecapublicada em 19/09/2024penal
Ante o exposto, com amparo no art. 34, inciso XX, do Regimento Interno do STJ, não conheço do habeas corpus. Intimem-se. Sem recurso, arquivem-se os autos. Brasília, 18 de setembro de 2024. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA Relator Documento eletrônico VDA43503729 assinado eletronicamente nos…
- TJSCSem númeroAcórdãoProvidoRel. Des. Roberto Lucas Pacheco2ª Câmara Criminaljulgada em 30/07/2024publicada em 30/07/2024penal
AGRAVO. EXECUÇÃO PENAL. COMUTAÇÃO DE PENAS. DECRETO N. 11.846/2023. DENEGAÇÃO. RECURSO DO APENADO. CONCESSÃO DE NOVA COMUTAÇÃO À PESSOA ANTERIORMENTE BENEFICIADA. INEXISTÊNCIA DE VEDAÇÃO. ANÁLISE CONJUNTO DO ART. 3º, § 2º, E DO ART. 4º, DO DECRETO LEI N. 11.846/2023. FUNDAMENTO UTILIZADO PARA O…
Ver no tribunalCopiar citação