Art. 3º da Lei 11.890/2008
Texto
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Decisões que citam o art. 3º da Lei 11.890/2008
39 decisões do TRF4 citam o art. 3º da Lei 11.890/2008, de 2021 a 2026; 28,2% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do TRF4 na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 3º da Lei 11.890/2008; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2021 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
2 decisões do STJ citam o art. 3º da Lei 11.890/2008, de 2015 a 2020; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 3º da Lei 11.890/2008; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2015 a 2020, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
2 decisões do TNU citam o art. 3º da Lei 11.890/2008, em 2022; 50,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do TNU na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 3º da Lei 11.890/2008; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2022, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
2 decisões do TRF1 citam o art. 3º da Lei 11.890/2008, de 2022 a 2026; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do TRF1 na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 3º da Lei 11.890/2008; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2022 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
1 decisão do TRF2 cita o art. 3º da Lei 11.890/2008, em 2025; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do TRF2 na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 3º da Lei 11.890/2008; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2025, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
1 decisão do TRF5 cita o art. 3º da Lei 11.890/2008, em 2026; 100,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do TRF5 na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 3º da Lei 11.890/2008; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 10 decisões mais recentes que citam o art. 3º da Lei 11.890/2008.
- TRF1Sem númeroAcórdãoNão classificado9ª Turmapublicada em 01/10/2026processual_civil
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO DE SENTENÇA COLETIVA. SERVIDORES PÚBLICOS FEDERAIS. REAJUSTE DE 13,23%. VPI (LEI Nº 10.698/2003). LEGITIMIDADE ATIVA DO SINDICATO. EFICÁCIA TERRITORIAL. INÉPCIA AFASTADA. COISA JULGADA ANTERIOR AO TEMA 1.061/STF…
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- TRF4Sem númeroAcórdãoParcialRel. Juiz Oscar Alberto Mezzaroba Tomazoni3ª Turma Recursal de Santa Catarinajulgada em 25/06/2026publicada em 26/06/2026
A 3ª Turma Recursal de Santa Catarina decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO DA UNIÃO e por DAR PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO DO AUTOR, nos termos do voto do(a) Relator(a).
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- TRF4Sem númeroAcórdãoParcialRel. Juiz Andrei Pitten Velloso5ª Turma Recursal do Rio Grande do Suljulgada em 01/06/2026publicada em 02/06/2026
A 5ª Turma Recursal do Rio Grande do Sul decidiu, por unanimidade, dar parcial provimento ao recurso da parte autora e dar provimento ao recurso da parte ré, nos termos do voto do(a) Relator(a).
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- TRF5Sem númeroAcórdãoProvido5ª Turmapublicada em 02/02/2026administrativo
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 5ª Região 5ª Turma APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 0802553-79.2024.4.05.8500 APELANTE: UNIAO FEDERAL APELADO: MARILIA BARRETO SPRAKEL ADVOGADO do(a) APELADO: MARCELO AUGUSTO BARRETO DE CARVALHO - SE2899 ADVOGADO do(a) APELADO: MARCELA PITHON BRITO DOS SANTOS…
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- TRF4Sem númeroAcórdãoParcialRel. Juiz Giovani Bigolin5ª Turma Recursal do Rio Grande do Suljulgada em 02/10/2025publicada em 03/10/2025
A 5ª Turma Recursal do Rio Grande do Sul decidiu, por unanimidade, dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
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- TRF4Apelação Cível 5016854-43.2021.4.04.7002AcórdãoParcialRel. Des. Antônio César Bochenek12a. Turmajulgada em 03/09/2025publicada em 08/09/2025administrativo
DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. PROVA UNILATERAL. PROVA EMPRESTADA. TERMO INICIAL. ADICIONAL NOTURNO. DIVISOR APLICÁVEL. APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta pela União contra sentença que julgou…
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- TRF2Sem númeroAcórdãoNegadoRel. Juiz Cynthia Leite Marques8ª Turma Recursal do Rio de Janeirojulgada em 05/08/2025publicada em 05/08/2025administrativo
ADMINISTRATIVO. SERVIDORA PÚBLICA FEDERAL. TÉCNICA DE ENFERMAGEM LOTADA NA MATERNIDADE-ESCOLA DA UFRJ. CÁLCULO DE ADICIONAL NOTURNO. APLICAÇÃO DO DIVISOR 150. PROVA DE CARGA HORÁRIA DE 30 HORAS SEMANAIS. SENTENÇA PROCEDENTE. RECURSO DA UFRJ. SENTENÇA FUNDAMENTADA NA JURISPRUDÊNCIA DO STJ. RECURSO…
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- TRF4Sem númeroAcórdãoNegadoRel. Juiz Anderson Furlan Freire da Silva1ª Turma Recursal do Paranájulgada em 10/07/2025publicada em 11/07/2025
A 1ª Turma Recursal do Paraná decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, nos termos do voto do(a) Relator(a).
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- TRF4Sem númeroAcórdãoNegadoRel. Juiz Adamastor Nicolau TurnesTurma Recursal Suplementar de Equalização do Rio Grande do Suljulgada em 30/06/2025publicada em 01/07/2025
A Turma Recursal Suplementar de Equalização do Rio Grande do Sul decidiu, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
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- TRF4Sem númeroAcórdãoNegadoRel. Juiz Rodrigo de Souza Cruz1ª Turma Recursal do Paranájulgada em 02/06/2025publicada em 02/06/2025
A 1ª Turma Recursal do Paraná decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, nos termos do voto do(a) Relator(a).
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